Proposição
Proposicao - PLE
PL 2631/2022
Ementa:
Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2022
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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46 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Despacho - 9 - CAS - (109380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 2631/2022, foi distribuída ao Sr. Deputado Max Maciel, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 05/02/2024.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 05/02/2024, às 17:43:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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-
Parecer - 2 - Cancelado - CAS - Aprovado(a) - (124919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Decreto Lei nº 2.361/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
O Projeto em análise tem a finalidade de “fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos” (art. 1º, caput). Para tanto, estabelece os objetivos da inserção do referido tema nos currículos das unidades escolares (art. 2º), as diretrizes que devem ser adotadas em tal processo (art. 3º) e lista exemplos de ações pedagógicas relacionadas ao tema, que podem ser realizadas para a concretização da finalidade principal da norma.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, as atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública (art. 64, § 1º, II, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
As questões ambientais demonstram-se de urgência primordial na contemporaneidade, especialmente em virtude dos casos de desastres verificados recentemente. A pauta climática é decorrência direta deste assunto, e sua correlação com o tema da preservação ambiental é evidente. Por isso, abordar estes assuntos no espaço escolar, para instruir e conscientizar as futuras gerações, é iniciativa louvável.
No Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais”¹, promovido pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), foram realizados diversos debates focados no tema, destacando, em especial, a ligação entre as áreas ambientalmente sensíveis e a exclusão social.
A Professora Liza Andrade, Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (FAU/UnB), ressaltou a questão das injustiças hídricas e ambientais a que estão sujeitas parcela da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de aproximar as conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) das comunidades que serão atingidas pelas transformações relatadas, dotando os dados coletados de uma maior acessibilidade e transparência. A pesquisadora chamou a atenção para os quadro de desigualdade, insegurança alimentar e extremos climáticos na capital federal (cujas condições climáticas alternam períodos de excesso de chuvas e de secas intensas).
Conforme as conclusões da acadêmica e dos demais participantes do evento, é possível afirmar que a justiça social é indissociável da justiça ecológica, e um ponto ótimo de conscientização das gerações atuais só pode ser alcançado por meio da educação, promovendo o protagonismo desses temas, que se revelam tão urgentes na contemporaneidade.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.631/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais.” Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9nstMoNE6R8. Acesso em 10/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 17:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124919, Código CRC: ea3a0cbf
-
Folha de Votação - Cancelado - CAS - (136244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2631/2022
Ementa: Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Dep. Fábio Felix
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Parecer pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 2/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 18:40:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 136244, Código CRC: 28435834
-
Parecer - 3 - CAS - Aprovado(a) - (138901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 2.631/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei n.º 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Max Maciel
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o Projeto de Lei nº 2.631/2022, que “Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal ‘Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos’ na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.”
O Projeto em análise tem a finalidade de “fomentar atitudes de preservação ambiental no ambiente escolar, familiar e outros espaços coletivos” (art. 1º, caput). Para tanto, estabelece os objetivos da inserção do referido tema nos currículos das unidades escolares (art. 2º), as diretrizes que devem ser adotadas em tal processo (art. 3º) e lista exemplos de ações pedagógicas relacionadas ao tema, que podem ser realizadas para a concretização da finalidade principal da norma.
O Projeto tramitou, para análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”), e tramita agora na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II); na CEOF, será realizada análise de mérito e admissibilidade (RICL, art. 64, § 1º, II) e, na CCJ, apenas de admissibilidade (RICL, art. 63, I).
Não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental. É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente, cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas, as atribuições das Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública (art. 64, § 1º, II, RICLDF). Dito isso, passo para a análise de mérito.
As questões ambientais demonstram-se de urgência primordial na contemporaneidade, especialmente em virtude dos casos de desastres verificados recentemente. A pauta climática é decorrência direta deste assunto, e sua correlação com o tema da preservação ambiental é evidente. Por isso, abordar estes assuntos no espaço escolar, para instruir e conscientizar as futuras gerações, é iniciativa louvável.
No Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais”¹, promovido pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana em parceria com a União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE), foram realizados diversos debates focados no tema, destacando, em especial, a ligação entre as áreas ambientalmente sensíveis e a exclusão social.
A Professora Liza Andrade, Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Brasília (FAU/UnB), ressaltou a questão das injustiças hídricas e ambientais a que estão sujeitas parcela da população do Distrito Federal, bem como a necessidade de aproximar as conclusões do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) das comunidades que serão atingidas pelas transformações relatadas, dotando os dados coletados de uma maior acessibilidade e transparência. A pesquisadora chamou a atenção para os quadro de desigualdade, insegurança alimentar e extremos climáticos na capital federal (cujas condições climáticas alternam períodos de excesso de chuvas e de secas intensas).
Conforme as conclusões da acadêmica e dos demais participantes do evento, é possível afirmar que a justiça social é indissociável da justiça ecológica, e um ponto ótimo de conscientização das gerações atuais só pode ser alcançado por meio da educação, promovendo o protagonismo desses temas, que se revelam tão urgentes na contemporaneidade.
Trata-se, portanto, de uma louvável iniciativa, que nitidamente atende ao interesse público. Sendo assim, no que concerne ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.631/2022.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
¹Seminário “Diálogos Periféricos: Enfrentando Riscos Ambientais.” Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=9nstMoNE6R8. Acesso em 10/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 17:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CAS - (138951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2631/2022
Ementa: Fixa diretrizes para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix
Relatoria:
Deputado Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº3/CAS. ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 15:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/10/2024, às 18:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2024, às 17:50:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CAS - (139656)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº 3-CAS, na 7ª Reunião Ordinária em 16 de outubro de 2024.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 25/10/2024, às 08:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 11 - SACP - (139658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 25 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 25/10/2024, às 10:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 139658, Código CRC: 843b97bd
-
Despacho - 12 - SELEG - (278567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, CESC (RICL, art. 69, I, “a” e “b”), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/11/2024, às 07:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278567, Código CRC: 0975ead0