(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar o prazo de fruição da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para veículos movidos a motor elétrico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2020, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2030.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a continuidade da política pública de incentivo à utilização de veículos eletrificados no Distrito Federal, mediante a prorrogação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA prevista no art. 2º, XIII, da Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019.
A legislação vigente estabelece que os benefícios fiscais previstos na referida Lei produzem efeitos até 31 de dezembro de 2027. A presente proposição busca estabelecer tratamento específico à isenção destinada aos veículos eletrificados, assegurando sua continuidade para além desse prazo.
A experiência do Distrito Federal demonstra que a política de incentivo à eletromobilidade vem produzindo resultados concretos e expressivos.
Dados da Associação Brasileira do Veículo Elétrico – ABVE indicam que o Distrito Federal possui aproximadamente 48,5 mil veículos eletrificados em circulação, apresentando a maior proporção de veículos eletrificados por habitante do País, com cerca de 17 veículos para cada mil habitantes.
O crescimento também pode ser observado na participação desses veículos nas novas aquisições. Em novembro de 2025, os veículos eletrificados representaram aproximadamente 35% das vendas de veículos leves no Distrito Federal, o maior percentual registrado entre as unidades da Federação.
No acumulado de 2025, foram comercializados 21.639 veículos eletrificados no Distrito Federal, correspondentes a aproximadamente 9,7% de todos os veículos eletrificados vendidos no Brasil, colocando o Distrito Federal na segunda posição nacional em número absoluto de vendas, atrás apenas do Estado de São Paulo.
O protagonismo do Distrito Federal é ainda mais relevante quando considerada a diferença populacional e territorial em relação aos maiores Estados da Federação, demonstrando a elevada adesão da população brasiliense às novas tecnologias de mobilidade.
A própria Universidade de Brasília – UnB, por meio de seu Programa de Pós-Graduação em Transportes, vem desenvolvendo pesquisa específica destinada a avaliar a influência da isenção do IPVA sobre a decisão de aquisição de veículos elétricos e híbridos pelos moradores do Distrito Federal, evidenciando a relevância da política fiscal adotada e a necessidade de avaliação de sua continuidade.
Os números demonstram que a política de incentivo não constitui medida meramente prospectiva. Ao contrário, trata-se de política pública já consolidada, que vem contribuindo para posicionar o Distrito Federal como uma das principais referências nacionais em eletromobilidade.
A continuidade do incentivo apresenta relevantes benefícios ambientais. A substituição gradual de veículos movidos exclusivamente a combustíveis fósseis por veículos elétricos e híbridos contribui para a redução da emissão local de poluentes atmosféricos, para a diminuição da poluição sonora e para a melhoria da qualidade ambiental nos centros urbanos.
A adoção de veículos 100% elétricos é especialmente relevante nos grandes centros urbanos, uma vez que esses veículos não produzem emissões de escapamento durante sua utilização, contribuindo para a diminuição da concentração de poluentes diretamente nos locais onde circulam.
Também devem ser considerados os efeitos positivos sobre o desenvolvimento econômico e tecnológico do Distrito Federal. O crescimento da frota eletrificada estimula novos investimentos em infraestrutura de recarga, instalação e manutenção de carregadores, comercialização de veículos, seguros, serviços especializados e qualificação profissional.
A manutenção de uma política pública previsível também proporciona maior segurança ao consumidor e aos agentes econômicos que realizam investimentos de médio e longo prazo relacionados à eletromobilidade.
O crescimento observado no Distrito Federal acompanha uma tendência nacional. Segundo a ABVE, o Brasil comercializou 223.912 veículos eletrificados em 2025, crescimento de 26% em relação a 2024, enquanto o mercado total de veículos leves cresceu apenas 2,6% no mesmo período. Isso significa que o mercado de eletrificados avançou em ritmo aproximadamente dez vezes superior ao mercado automotivo em geral.
A experiência brasiliense, contudo, apresenta desempenho ainda mais destacado. Brasília chegou a superar a cidade de São Paulo no número mensal de veículos eletrificados comercializados em novembro de 2025, tornando-se, naquele mês, o município brasileiro com maior número de vendas desse tipo de veículo.
A manutenção do benefício fiscal deve ser compreendida, portanto, como instrumento de continuidade de uma política pública que demonstrou capacidade de induzir mudanças no padrão de consumo, promover modernização tecnológica e posicionar o Distrito Federal na vanguarda da mobilidade sustentável brasileira.
Interromper abruptamente essa política em 31 de dezembro de 2027 pode reduzir a previsibilidade necessária ao desenvolvimento do setor e interromper um processo de transição tecnológica que apresenta resultados concretos e mensuráveis.
Dessa forma, a prorrogação da isenção do IPVA para veículos eletrificados mostra-se medida compatível com os objetivos de desenvolvimento sustentável, modernização da mobilidade urbana, incentivo à inovação e melhoria da qualidade ambiental do Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro