(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Declara a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhece o local como de relevante interesse cultural, social e econômico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica declarada a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, cultural, social e econômica para a comunidade de Taguatinga e para o Distrito Federal.
Art. 2º A Feira da Orca de Taguatinga é reconhecida como local de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal, constituindo espaço tradicional de convivência, comércio, geração de renda, manifestação cultural e integração comunitária.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput abrange as atividades, práticas, saberes, manifestações culturais, relações de sociabilidade e tradições associadas à realização da feira.
Art. 3º A Feira da Orca de Taguatinga integra o patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, podendo o órgão competente, na forma da legislação vigente, promover medidas destinadas à sua valorização, preservação, divulgação e continuidade, respeitadas as características tradicionais da atividade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo declarar a Feira da Orca de Taguatinga como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, reconhecendo-a como local de relevante interesse cultural, social e econômico, de modo a assegurar melhores condições para a valorização e a preservação dessa tradicional atividade.
Realizada há mais de cinco décadas, todos os domingos, aproximadamente das 6h às 13h, a Feira da Orca consolidou-se como uma das mais importantes e tradicionais feiras de automóveis do Distrito Federal e, reconhecidamente, como uma das maiores feiras de veículos automotores usados do Centro-Oeste. Ao longo de sua existência, tornou-se parte da identidade e da memória coletiva de Taguatinga e do Distrito Federal, sendo incorporada aos hábitos e costumes da população brasiliense.
Mais do que um espaço destinado à compra e venda de veículos, a Feira da Orca constitui verdadeira manifestação da cultura urbana do Distrito Federal. Para o brasiliense que pretende adquirir um automóvel usado, visitar a Feira da Orca tornou-se uma tradição: é um espaço conhecido e reconhecido pela população, onde compradores podem comparar veículos, negociar diretamente com proprietários e comerciantes e encontrar diferentes opções em um mesmo local.
A feira reúne empresários de agências de automóveis, proprietários particulares, comerciantes, compradores e prestadores de serviços, atraindo não apenas moradores de Taguatinga e de outras regiões administrativas do Distrito Federal, mas também pessoas provenientes de outros Estados da Federação, especialmente Goiás, Minas Gerais, Bahia e Tocantins. Essa abrangência demonstra a relevância regional que a atividade alcançou ao longo das décadas.
A importância econômica da Feira da Orca, por sua vez, ultrapassa a negociação dos próprios veículos. A intensa circulação de pessoas aos domingos movimenta uma extensa cadeia de atividades econômicas e de serviços. Ambulantes e pequenos comerciantes encontram na feira importante fonte de renda, comercializando alimentos, bebidas e diversos produtos e serviços relacionados à atividade automobilística, inclusive formulários e materiais contendo informações sobre os veículos, frequentemente afixados nos vidros dos automóveis expostos.
A movimentação de pessoas também produz efeitos positivos sobre outros setores da economia local, alcançando estabelecimentos comerciais e, inclusive, hotéis situados nas proximidades, que recebem visitantes atraídos pela feira. Trata-se, portanto, de uma atividade que gera circulação de renda, oportunidades de trabalho e dinamização econômica para a região de Taguatinga.
Sob a perspectiva social, a Feira da Orca também desempenha relevante função de convivência, encontro e lazer. Durante décadas, famílias, amigos, comerciantes, compradores e visitantes compartilham o mesmo espaço, estabelecendo relações sociais que ultrapassam a finalidade comercial da atividade. A feira integra-se à vida cotidiana da comunidade e constitui espaço de interação social entre pessoas de diferentes regiões e origens.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal encontra fundamento justamente na necessidade de preservar manifestações que, embora não se traduzam necessariamente em bens materiais, representam práticas, traditions, costumes e modos de vida que integram a identidade de uma comunidade. A Feira da Orca possui esse caráter: sua relevância não decorre apenas dos veículos comercializados, mas da tradição construída ao longo de mais de 50 anos, das relações sociais estabelecidas e da memória coletiva que se formou em torno de sua realização.
Nesse contexto, o reconhecimento legislativo representa medida de valorização da história de Taguatinga e da própria cultura brasiliense, assegurando que uma tradição consolidada ao longo de gerações seja reconhecida como parte do patrimônio cultural do Distrito Federal.
Diante da relevância cultural, social e econômica da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputadoeduardo pedrosa