Proposição
Proposicao - PLE
PL 2429/2026
Ementa:
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da Doula.
Tema:
Saúde
Mulher
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
04/08/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Documentos
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Projeto de Lei - (340431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da Doula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia Distrital da Doula tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no acolhimento e na prestação de apoio físico, emocional e informacional às gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 2º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital da Doula, a ser celebrada, anualmente, no período de 22 a 28 de março, em concomitância com a Semana Mundial da Doula.
Art. 3º A Semana Distrital da Doula tem os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população sobre a atuação da doula durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto;
II – divulgar informações sobre os benefícios do apoio físico, emocional e informacional prestado pelas doulas;
III – promover o debate sobre a humanização da assistência à gestação, ao parto, ao nascimento e ao puerpério;
IV – incentivar o respeito à autonomia, à dignidade, às escolhas informadas e aos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
V – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde materna e neonatal;
VI – valorizar e dar visibilidade aos profissionais que exercem a atividade de doulagem no Distrito Federal por intermédio de debates, palestras, seminários, campanhas educativas e promoção do parto humanizado;
VII – estimular a integração e o diálogo entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas, entidades representativas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Durante a Semana Distrital da Doula, o Poder Público pode promover ou apoiar, em parceria com instituições privadas e organizações da sociedade civil:
I – campanhas educativas e de conscientização que incentivem a presença de doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Distrito Federal;
II – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outros eventos informativos;
III – ações destinadas à divulgação dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
IV – atividades de reconhecimento e valorização da atuação das doulas;
V – iniciativas voltadas à prevenção de práticas desnecessárias ou abusivas durante a assistência obstétrica e à promoção do atendimento humanizado.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei podem ser realizadas em unidades de saúde, instituições de ensino, espaços públicos e demais locais adequados à sua finalidade, observadas as normas aplicáveis e em parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
Art. 6º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado anualmente em 18 de dezembro, e a Semana Distrital da Doula, a ser realizada entre os dias 22 e 28 de março.
As doulas desempenham relevante função social ao oferecer apoio físico, emocional e informacional durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto. Sua atuação contribui para que gestantes, parturientes e puérperas recebam acolhimento, informação adequada e suporte contínuo em momento de especial importância para a mulher, para a criança e para toda a família.
O reconhecimento jurídico dessa atividade foi fortalecido pela Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026, que regulamentou a profissão de doula e estabeleceu parâmetros nacionais para o seu exercício. A legislação federal reconhece a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional durante o período gestacional, especialmente no parto, com o objetivo de contribuir para o bem-estar da gestante, da parturiente e da puérpera.
No âmbito distrital, a Lei nº 5.534, de 28 de agosto de 2015, já reconhece a importância do acompanhamento por doulas e assegura sua presença nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Distrito Federal, quando solicitada pela parturiente. A legislação demonstra que a valorização desses profissionais está em consonância com as políticas distritais de humanização da assistência ao parto e ao nascimento.
A instituição do Dia Distrital da Doula, em 18 de dezembro, possui caráter de reconhecimento e valorização profissional. Por sua vez, a realização da Semana Distrital da Doula entre os dias 22 e 28 de março aproxima o calendário do Distrito Federal da mobilização internacional dedicada à divulgação da doulagem e à conscientização sobre os benefícios do apoio contínuo durante o ciclo gravídico-puerperal.
A proposta também busca ampliar o acesso da população a informações sobre os direitos das gestantes, das parturientes e das puérperas, promover o debate sobre a humanização da assistência obstétrica e fortalecer a integração entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas e organizações da sociedade civil.
A inclusão de datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal constitui instrumento legítimo de reconhecimento social, conscientização pública e valorização de atividades relevantes para a população.
Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para a promoção da saúde materna e neonatal, para a humanização do nascimento e para a valorização das doulas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 21:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340431, Código CRC: f2645dba
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Despacho - 1 - SELEG - (340511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 04/08/2026, às 18:25:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340511, Código CRC: 8698eb71
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Despacho - 2 - SACP - (340560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de agosto de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/08/2026, às 09:38:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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