(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Festejos do Cortejo de Ogum
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o festival intitulado de Cortejo de Ogum, realizado na região Administrativa do Gama – Distrito Federal, na data do dia 23 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Cortejo de Ogum, realizado anualmente no dia 23 de abril, na Região Administrativa do Gama.
O evento é promovido pelo Centro Espírita Social e Cultural Pai Tomé de Aruanda e pela Associação Cultural Esportiva Social e Profissional (ACESP), sob a liderança do senhor Francisco Virgino da Silva, amplamente conhecido como Pai Francisco de Ogum.
Há mais de 15 anos, o Cortejo de Ogum é realizado na comunidade tradicional de matriz africana e afro-indígena da Ponte Alta, no Gama, constituindo-se como uma importante manifestação religiosa, cultural e social do Distrito Federal. Desde 2016, a ACESP desenvolve ações voltadas ao fortalecimento das comunidades tradicionais de terreiro e ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade social.
Ao longo de sua trajetória, o Cortejo de Ogum consolidou-se como uma das mais relevantes expressões da cultura de matriz africana e afro-indígena do Distrito Federal. Celebrado em 23 de abril, data associada ao sincretismo religioso entre São Jorge e o Orixá Ogum, o evento promove não apenas a vivência da fé, mas também a preservação do patrimônio cultural imaterial, o incentivo à economia criativa, a valorização das artes, a educação e ações de assistência social.
A dimensão e o alcance social da iniciativa são evidentes. Em 2025, o cortejo reuniu aproximadamente 100 veículos e um público estimado em 1.500 participantes. Na mesma edição, foram realizados atendimentos gratuitos nas áreas odontológica, médica, psicológica, jurídica e de terapias integrativas, além de atividades socioeducativas voltadas à juventude. O evento também contou com feira de economia criativa, reunindo empreendedores locais dos setores de alimentação, artesanato e vestuário.
Além de fortalecer a identidade cultural das comunidades tradicionais, o Cortejo de Ogum gera trabalho e renda para artistas, músicos, produtores culturais, artesãos e pequenos empreendedores, contribuindo significativamente para o desenvolvimento da economia criativa local. Destacam-se, ainda, as medidas de acessibilidade e inclusão adotadas pelo evento, com recursos de comunicação acessível e estratégias voltadas ao acolhimento de públicos diversos.
As ações realizadas demonstram que o Cortejo de Ogum ultrapassa a condição de simples festividade anual, configurando-se como importante instrumento de promoção cultural, inclusão social, valorização da diversidade religiosa e fortalecimento dos vínculos comunitários. Seu histórico, alcance social e relevância cultural justificam plenamente seu reconhecimento oficial como patrimônio vivo das tradições populares do Distrito Federal.
Dessa forma, a inclusão do Cortejo de Ogum no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa medida de valorização da cultura popular, da memória coletiva e das tradições de matriz africana e afro-indígena que contribuem para a formação da identidade cultural brasiliense.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX