emenda ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 238/2023, que “Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências. ”
Acrescenta-se ao Projeto de Lei nº 238/2023, onde couber, artigo com a seguinte redação:
Art. xx Aplica-se o reajuste previsto nesta Lei, aos cargos em comissão de que trata o Anexo I da Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem o condão de garantir a isonomia e direito de igualdade, com a concessão do reajuste proposto pelo Projeto de Lei nº 238/2023, aos cargos previstos na Lei nº 3.553, de 18 de janeiro de 2005.
LEI Nº 3.553, DE 18 DE JANEIRO DE 2005
Art. 1º Fica extinta, na estrutura da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, a Assessoria de Segurança Pública e os respectivos cargos e funções, constantes no Anexo II do Decreto nº 23.839, de 12 de junho de 2003.
Art. 2º Ficam criados, na Gerência de Gestão de Pessoal Militar da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, os cargos de que trata o Anexo I desta Lei. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020)
Parágrafo único. Os cargos previstos no Anexo I desta Lei são ocupados exclusivamente por policiais militares e bombeiros militares do Distrito Federal da ativa. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 6574 de 13/05/2020) (...)
Tais cargos, também se enquadram como cargos em comissão, sendo fundamentais para o pleno e regular funcionamento da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e integram a Gerência de Gestão de Pessoal Militar.
Diante do exposto, considerando que a presente iniciativa resguardará a isonomia, reajustando os valores dos cargos que também estão com bastante defasagem, necessária se faz a sua aprovação.
Por fim, demonstrando o interesse público que envolve a matéria, em especial à necessidade de valorização e fortalecimentos dos cargos em comissão que envolvem a segurança pública, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL
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