Proposição
Proposicao - PLE
PL 2383/2026
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis
Tema:
Meio Ambiente
Saneamento
Eventos Comemorativos
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
22/06/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (330430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Catador de Materiais Recicláveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de junho, com a finalidade de:
I – reconhecer a relevância social, econômica e ambiental da atividade desempenhada pelos catadores de materiais recicláveis;
II – valorizar os trabalhadores que atuam na coleta, triagem, separação e destinação de materiais recicláveis;
III – incentivar políticas públicas voltadas à inclusão social, produtiva e econômica dos catadores;
IV – promover a conscientização da sociedade acerca da importância da coleta seletiva, da reciclagem e da gestão sustentável dos resíduos sólidos;
V – fortalecer as cooperativas, associações e demais formas de organização coletiva de catadores de materiais recicláveis no Distrito Federal.
Art. 2º O Dia do Catador de Materiais Recicláveis passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, promover ou fomentar, em parceria com entidades públicas e privadas, cooperativas, associações, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ações que incluam:
I – campanhas de conscientização sobre reciclagem, coleta seletiva e destinação ambientalmente adequada de resíduos;
II – eventos técnicos, científicos, educativos e culturais relacionados à sustentabilidade e à economia circular;
III – feiras, seminários, exposições e atividades voltadas à valorização do trabalho dos catadores;
IV – programas de capacitação, inclusão produtiva e fortalecimento institucional de cooperativas e associações;
V – iniciativas destinadas à promoção da dignidade, da segurança e da cidadania dos catadores de materiais recicláveis.
Art. 4º A execução das ações previstas nesta Lei observará a disponibilidade orçamentária e financeira, não implicando criação de despesa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Catador de Materiais Recicláveis, a ser celebrado em 7 de junho, em consonância com o Dia Nacional de Luta dos Catadores de Materiais Recicláveis, data historicamente vinculada às mobilizações sociais que marcaram a organização e o reconhecimento dessa categoria no Brasil.
A escolha da data fundamenta-se em marco histórico ocorrido no ano de 2001, quando milhares de catadores de materiais recicláveis se reuniram na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, reivindicando reconhecimento profissional, direitos sociais e melhores condições de trabalho. Tal mobilização consolidou a articulação nacional da categoria, dando origem ao Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, referência na defesa dos direitos desses trabalhadores.
A proposição insere-se no âmbito da competência legislativa do Distrito Federal para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal, aplicado ao Distrito Federal por força do art. 32, §1º, bem como no exercício da competência concorrente em matéria ambiental, nos termos do art. 24, inciso VI, da Constituição Federal.
Sob o aspecto material, a iniciativa alinha-se às diretrizes estabelecidas pela Lei nº 12.305/2010, que reconhece a importância da integração dos catadores de materiais recicláveis nas ações de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, incentivando sua organização em cooperativas e associações e sua participação nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
Os catadores de materiais recicláveis desempenham papel essencial na cadeia da reciclagem, contribuindo diretamente para a redução dos impactos ambientais decorrentes do descarte inadequado de resíduos, para o aumento dos índices de reaproveitamento de materiais e para a promoção da economia circular. Além disso, sua atuação possui relevante dimensão social, ao constituir importante fonte de geração de trabalho e renda para populações em situação de vulnerabilidade.
A instituição de data comemorativa com tal finalidade possui natureza jurídica eminentemente simbólica e educativa, configurando instrumento legítimo de valorização social e de fomento a políticas públicas, sem implicar criação de obrigações administrativas ou aumento de despesa pública obrigatória, em consonância com a jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Ressalte-se, ainda, que a proposição dialoga com o reconhecimento internacional da categoria, especialmente com o Dia Mundial dos Catadores e das Catadoras de Materiais Recicláveis, celebrado em 1º de março, reforçando a relevância global da atividade e sua vinculação à promoção dos direitos humanos, da sustentabilidade ambiental e da inclusão social.
Dessa forma, a presente iniciativa observa os princípios da legalidade, da eficiência administrativa e do interesse público, ao mesmo tempo em que contribui para o fortalecimento de uma cultura de sustentabilidade, cidadania ambiental e valorização do trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Ante o exposto, considerando a relevância social, econômica e ambiental da matéria, conclama-se os nobres Parlamentares à aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
Roosevelt vilela
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:55:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330430, Código CRC: f0328abb
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Despacho - 1 - SELEG - (339992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, VII, VIII), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/07/2026, às 19:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 339992, Código CRC: c15d990e
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Despacho - 2 - SACP - (340012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de julho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/07/2026, às 16:06:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340012, Código CRC: b2826195
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Despacho - 3 - SACP - (340794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 10 de agosto de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/08/2026, às 15:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340794, Código CRC: d32d8724
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (340943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2383/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 12/08/2026.
Brasília, 12 de agosto de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 12/08/2026, às 16:56:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340943, Código CRC: d7bb9d48