Proposição
Proposicao - PLE
PL 2377/2026
Ementa:
Cria a Região Administrativa de 26 de setembro e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
19/06/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG, SACP
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA Nº ____ ADITIVA
(De autoria da Deputada Jaqueline Silva)
Acrescente-se ao Projeto de Lei o seguinte artigo:
Art. 2º Com a criação da Região Administrativa de 26 de Setembro, fica criado, automaticamente, o respectivo Conselho Tutelar, nos termos do parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade conferir efetividade ao comando previsto no parágrafo único do art. 13 da Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo o qual, com a criação de nova Região Administrativa, fica criado automaticamente o respectivo Conselho Tutelar.
A medida busca evitar a repetição de situações verificadas em outras Regiões Administrativas do Distrito Federal, nas quais a instalação dos Conselhos Tutelares ocorreu anos após a criação legal das respectivas localidades, comprometendo o acesso da população aos mecanismos de proteção integral da criança e do adolescente.
A comunidade da 26 de Setembro apresenta expressivo crescimento populacional e demanda crescente por serviços públicos voltados à garantia dos direitos da infância e da juventude. Nesse contexto, a efetiva implementação do Conselho Tutelar revela-se medida necessária para assegurar o atendimento adequado às crianças, adolescentes e suas famílias.
A emenda, portanto, não inova na ordem jurídica, mas apenas reforça e concretiza determinação já constante da Lei Orgânica do Distrito Federal, contribuindo para a plena observância do princípio da proteção integral previsto no art. 227 da Constituição Federal e no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (338330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/06/2026, às 10:16:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (338415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas que precedem a análise de mérito conforme art. 163, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de junho de 2026.
euza costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/06/2026, às 13:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (338826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 13:07:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (338857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.377 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Cria a Região Administrativa de 26 de Setembro e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de 26 de Setembro.
Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, estão definidos nos Anexos I e II, conforme determina a Lei nº 5.161, de 26 de agosto de 2013.
Art. 2º Com a criação da Região Administrativa de 26 de Setembro, fica criado, automaticamente, o respectivo conselho tutelar, nos termos do art. 13, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º Fica transferida da Administração Regional de Vicente Pires parcela do acervo patrimonial necessária para a implantação e o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Durante a transição, todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da administração regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Vicente Pires.
Art. 4º O quantitativo de cargos em comissão necessários à estrutura a ser criada será fornecido pelo Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Economia previsto na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, sem aumento de custo, obrigatoriamente, para funções de chefia, direção e assessoramento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO 26 DE SETEMBRO – RA XXXVIPerímetro: 17.507,868 m Área: 1.389,3555 ha Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E 176.662,22 m, situado no limite norte da RA XXXVI – 26 de Setembro, deste, segue com azimute de 101°39'43" e distância de 27,30 m, até o vértice 2, de coordenadas N 8.256.227,30 m e E 176.688,95 m; deste, segue com azimute de 101°39'43" e distância de 610,88 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.256.103,82 m e E 177.287,22 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 372,77 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.256.017,33 m e E 177.649,82 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 25,87 m, até o vértice 5, de coordenadas N 8.256.011,33 m e E 177.674,98 m; deste, segue com azimute de 103°24'58" e distância de 49,59 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.255.999,82 m e E 177.723,22 m; deste, segue com azimute de 103°44'10" e distância de 46,33 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.255.988,82 m e E 177.768,22 m; deste, segue com azimute de 109°05'37" e distância de 27,51 m, até o vértice 8, de coordenadas N 8.255.979,82 m e E 177.794,22 m; deste, segue com azimute de 111°19'39" e distância de 213,31 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.255.902,24 m e E 177.992,92 m; deste, segue com azimute de 111°19'40" e distância de 11,34 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.255.898,11 m e E 178.003,49 m; deste, segue com azimute de 185°17'55" e distância de 322,95 m, até o vértice 11, de coordenadas N 8.255.576,54 m e E 177.973,67 m; deste, segue com azimute de 184°33'29" e distância de 26,84 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.255.549,78 m e E 177.971,53 m; deste, segue com azimute de 184°33'28" e distância de 45,19 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.255.504,74 m e E 177.967,94 m; ponto situado às margens do Córrego do Valo deste, segue margeando o Córrego do Valo, até o vértice 14, de coordenadas N 8.252.622,22 m e E 178.106,84 m; confluência entre o Córrego do Valo e o Córrego Vicente Pires deste, segue margeando o Córrego Vicente Pires, até o vértice 15, de coordenadas N 8.252.413,27 m e E 178.236,59 m; ponto de cruzamento entre o Córrego Vicente Pires e o eixo da Rodovia DF-095 deste, segue pela Rodovia DF-095, até o vértice 16, de coordenadas N 8.252.271,77 m e E 177.383,68 m; deste, segue com azimute de 347°44'03" e distância de 50,89 m, até o vértice 17, de coordenadas N 8.252.321,50 m e E 177.372,87 m; deste, segue com azimute de 347°39'39" e distância de 61,91 m, até o vértice 18, de coordenadas N8.252.381,98 m e E 177.359,64 m; deste, segue com azimute de 344°00'36" e distância de 56,74 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.252.436,52 m e E 177.344,01 m; deste, segue com azimute de 331°11'20" e distância de 21,37 m, até o vértice 20, de coordenadas N 8.252.455,25 m e E 177.333,71 m; deste, segue com azimute de 323°18'23" e distância de 8,03 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.252.461,69 m e E 177.328,91 m; deste, segue com azimute de 322°46'28" e distância de 30,63 m, até o vértice 22, de coordenadas N 8.252.486,07 m e E 177.310,39 m; deste, segue com azimute de 319°55'23" e distância de 188,54 m, até o vértice 23, de coordenadas N 8.252.630,34 m e E 177.189,00 m; deste, segue com azimute de 318°03'03" e distância de 17,11 m, até o vértice 24, de coordenadas N 8.252.643,07 m e E 177.177,56 m; deste, segue com azimute de 303°57'06" e distância de 18,03 m, até o vértice 25, de coordenadas N 8.252.653,14 m e E 177.162,60 m; deste, segue com azimute de 301°45'58" e distância de 23,85 m, até o vértice 26, de coordenadas N 8.252.665,69 m e E 177.142,33 m; deste, segue com azimute de 302°23'00" e distância de 34,09 m, até o vértice 27, de coordenadas N 8.252.683,95 m e E 177.113,54 m; deste, segue com azimute de 299°54'40" e distância de 47,64 m, até o vértice 28, de coordenadas N 8.252.707,71 m e E 177.072,25 m; deste, segue com azimute de 299°30'43" e distância de 47,18 m, até o vértice 29, de coordenadas N 8.252.730,95 m e E 177.031,18 m; deste, segue com azimute de 301°14'17" e distância de 73,31 m, até o vértice 30, de coordenadas N 8.252.768,97 m e E 176.968,51 m; deste, segue com azimute de 300°11'24" e distância de 54,36 m, até o vértice 31, de coordenadas N 8.252.796,30 m e E 176.921,52 m; deste, segue com azimute de 293°35'27" e distância de 55,42 m, até o vértice 32, de coordenadas N 8.252.818,48 m e E 176.870,74 m; deste, segue com azimute de 293°23'56" e distância de 45,10 m, até o vértice 33, de coordenadas N 8.252.836,39 m e E 176.829,34 m; deste, segue com azimute de 288°25'48" e distância de 32,92 m, até o vértice 34, de coordenadas N 8.252.846,80 m e E 176.798,11 m; deste, segue com azimute de 265°10'21" e distância de 10,07 m, até o vértice 35, de coordenadas N 8.252.845,95 m e E 176.788,07 m; deste, segue com azimute de 241°56'34" e distância de 21,62 m, até o vértice 36, de coordenadas N 8.252.835,78 m e E 176.768,99 m; deste, segue com azimute de 232°06'58" e distância de 53,37 m, até o vértice 37, de coordenadas N 8.252.803,01 m e E 176.726,86 m; deste, segue com azimute de 244°36'38" e distância de 14,49 m, até o vértice 38, de coordenadas N 8.252.796,79 m e E 176.713,77 m; deste, segue com azimute de 258°05'32" e distância de 25,10 m, até o vértice 39, de coordenadas N 8.252.791,61 m e E 176.689,21 m; deste, segue com azimute de 259°27'38" e distância de 43,09 m, até o vértice 40, de coordenadas N8.252.783,73 m e E 176.646,85 m; deste, segue com azimute de 253°16'26" e distância de 48,57 m, até o vértice 41, de coordenadas N 8.252.769,75 m e E 176.600,33 m; deste, segue com azimute de 244°47'11" e distância de 25,90 m, até o vértice 42, de coordenadas N 8.252.758,72 m e E 176.576,90 m; deste, segue com azimute de 215°39'26" e distância de 14,69 m, até o vértice 43, de coordenadas N 8.252.746,79 m e E 176.568,34 m; deste, segue com azimute de 215°14'10" e distância de 38,29 m, até o vértice 44, de coordenadas N 8.252.715,51 m e E 176.546,24 m; deste, segue com azimute de 308°01'29" e distância de 127,16 m, até o vértice 45, de coordenadas N 8.252.793,84 m e E 176.446,08 m; deste, segue com azimute de 276°13'21" e distância de 89,21 m, até o vértice 46, de coordenadas N 8.252.803,51 m e E 176.357,40 m; deste, segue com azimute de 214°54'02" e distância de 23,10 m, até o vértice 47, de coordenadas N 8.252.784,56 m e E 176.344,18 m; deste, segue com azimute de 203°08'27" e distância de 30,58 m, até o vértice 48, de coordenadas N 8.252.756,44 m e E 176.332,16 m; deste, segue com azimute de 284°56'45" e distância de 75,62 m, até o vértice 49, de coordenadas N 8.252.775,95 m e E 176.259,10 m; deste, segue com azimute de 286°18'10" e distância de 65,65 m, até o vértice 50, de coordenadas N 8.252.794,37 m e E 176.196,09 m; deste, segue com azimute de 286°11'30" e distância de 42,89 m, até o vértice 51, de coordenadas N 8.252.806,34 m e E 176.154,90 m; deste, segue com azimute de 280°47'11" e distância de 25,26 m, até o vértice 52, de coordenadas N 8.252.811,06 m e E 176.130,09 m; deste, segue com azimute de 282°34'38" e distância de 29,02 m, até o vértice 53, de coordenadas N 8.252.817,38 m e E 176.101,76 m; deste, segue com azimute de 279°13'56" e distância de 33,66 m, até o vértice 54, de coordenadas N 8.252.822,78 m e E 176.068,54 m; deste, segue com azimute de 278°20'43" e distância de 23,92 m, até o vértice 55, de coordenadas N 8.252.826,25 m e E 176.044,87 m; deste, segue com azimute de 273°04'08" e distância de 21,88 m, até o vértice 56, de coordenadas N 8.252.827,43 m e E 176.023,02 m; deste, segue com azimute de 272°12'52" e distância de 27,46 m, até o vértice 57, de coordenadas N 8.252.828,49 m e E 175.995,57 m; deste, segue com azimute de 279°34'38" e distância de 28,95 m, até o vértice 58, de coordenadas N 8.252.833,30 m e E 175.967,03 m; deste, segue com azimute de 274°54'15" e distância de 32,46 m, até o vértice 59, de coordenadas N 8.252.836,08 m e E 175.934,69 m; deste, segue com azimute de 271°44'50" e distância de 13,27 m, até o vértice 60, de coordenadas N 8.252.836,48 m e E 175.921,42 m; deste, segue com azimute de 266°12'28" e distância de 16,04 m, até o vértice 61, de coordenadas N 8.252.835,42 m e E 175.905,41 m; deste, segue com azimute de 258°32'53" e distância de 15,70 m, até o vértice 62, de coordenadas N8.252.832,30 m e E 175.890,03 m; deste, segue com azimute de 238°24'32" e distância de 6,23 m, até o vértice 63, de coordenadas N 8.252.829,04 m e E 175.884,72 m; deste, segue com azimute de 247°57'42" e distância de 20,88 m, até o vértice 64, de coordenadas N 8.252.821,20 m e E 175.865,36 m; deste, segue com azimute de 263°17'40" e distância de 27,96 m, até o vértice 65, de coordenadas N 8.252.817,94 m e E 175.837,59 m; deste, segue com azimute de 266°58'09" e distância de 13,86 m, até o vértice 66, de coordenadas N 8.252.817,21 m e E 175.823,75 m; deste, segue com azimute de 263°35'42" e distância de 30,00 m, até o vértice 67, de coordenadas N 8.252.813,86 m e E 175.793,94 m; deste, segue com azimute de 256°25'10" e distância de 42,72 m, até o vértice 68, de coordenadas N 8.252.803,83 m e E 175.752,41 m; deste, segue com azimute de 255°12'25" e distância de 25,91 m, até o vértice 69, de coordenadas N 8.252.797,21 m e E 175.727,37 m; deste, segue com azimute de 258°32'29" e distância de 28,07 m, até o vértice 70, de coordenadas N 8.252.791,64 m e E 175.699,85 m; deste, segue com azimute de 268°43'40" e distância de 23,37 m, até o vértice 71, de coordenadas N 8.252.791,12 m e E 175.676,49 m; deste, segue com azimute de 286°22'47" e distância de 20,70 m, até o vértice 72, de coordenadas N 8.252.796,95 m e E 175.656,64 m; deste, segue com azimute de 298°42'34" e distância de 33,35 m, até o vértice 73, de coordenadas N 8.252.812,97 m e E 175.627,39 m; deste, segue com azimute de 278°16'50" e distância de 25,03 m, até o vértice 74, de coordenadas N 8.252.816,58 m e E 175.602,62 m; deste, segue com azimute de 274°06'48" e distância de 32,38 m, até o vértice 75, de coordenadas N 8.252.818,90 m e E 175.570,33 m; deste, segue com azimute de 265°55'27" e distância de 27,11 m, até o vértice 76, de coordenadas N 8.252.816,97 m e E 175.543,28 m; deste, segue com azimute de 262°36'43" e distância de 40,58 m, até o vértice 77, de coordenadas N 8.252.811,76 m e E 175.503,04 m; deste, segue com azimute de 263°31'55" e distância de 30,50 m, até o vértice 78, de coordenadas N 8.252.808,32 m e E 175.472,74 m; deste, segue com azimute de 258°22'38" e distância de 50,39 m, até o vértice 79, de coordenadas N 8.252.798,17 m e E 175.423,37 m; deste, segue com azimute de 261°21'49" e distância de 36,45 m, até o vértice 80, de coordenadas N 8.252.792,69 m e E 175.387,33 m; deste, segue com azimute de 270°14'06" e distância de 20,68 m, até o vértice 81, de coordenadas N 8.252.792,78 m e E 175.366,65 m; deste, segue com azimute de 277°25'08" e distância de 24,58 m, até o vértice 82, de coordenadas N 8.252.795,95 m e E 175.342,28 m; deste, segue com azimute de 262°56'38" e distância de 17,69 m, até o vértice 83, de coordenadas N 8.252.793,78 m e E 175.324,72 m; deste, segue com azimute de 264°18'45" e distância de 37,00 m, até o vértice 84, de coordenadas N8.252.790,11 m e E 175.287,90 m; deste, segue com azimute de 262°41'03" e distância de 42,40 m, até o vértice 85, de coordenadas N 8.252.784,71 m e E 175.245,84 m; deste, segue com azimute de 279°16'01" e distância de 19,64 m, até o vértice 86, de coordenadas N 8.252.787,88 m e E 175.226,46 m; deste, segue com azimute de 275°39'54" e distância de 58,56 m, até o vértice 87, de coordenadas N 8.252.793,66 m e E 175.168,18 m; deste, segue com azimute de 275°47'36" e distância de 40,76 m, até o vértice 88, de coordenadas N 8.252.797,77 m e E 175.127,63 m; deste, segue com azimute de 277°14'05" e distância de 43,41 m, até o vértice 89, de coordenadas N 8.252.803,24 m e E 175.084,57 m; deste, segue com azimute de 254°36'53" e distância de 25,97 m, até o vértice 90, de coordenadas N 8.252.796,35 m e E 175.059,53 m; deste, segue com azimute de 253°25'28" e distância de 76,91 m, até o vértice 91, de coordenadas N 8.252.774,41 m e E 174.985,81 m; deste, segue com azimute de 247°53'11" e distância de 15,50 m, até o vértice 92, de coordenadas N 8.252.768,57 m e E 174.971,46 m; deste, segue com azimute de 240°49'26" e distância de 27,05 m, até o vértice 93, de coordenadas N 8.252.755,38 m e E 174.947,84 m; deste, segue com azimute de 253°44'05" e distância de 24,49 m, até o vértice 94, de coordenadas N 8.252.748,52 m e E 174.924,33 m; deste, segue com azimute de 250°13'56" e distância de 21,98 m, até o vértice 95, de coordenadas N 8.252.741,09 m e E 174.903,64 m; deste, segue com azimute de 248°58'22" e distância de 62,23 m, até o vértice 96, de coordenadas N 8.252.718,76 m e E 174.845,55 m; deste, segue com azimute de 245°36'59" e distância de 105,10 m, até o vértice 97, de coordenadas N 8.252.675,37 m e E 174.749,83 m; deste, segue com azimute de 238°58'36" e distância de 19,79 m, até o vértice 98, de coordenadas N 8.252.665,17 m e E 174.732,87 m; deste, segue com azimute de 211°00'48" e distância de 39,17 m, até o vértice 99, de coordenadas N 8.252.631,60 m e E 174.712,69 m; deste, segue com azimute de 204°51'00" e distância de 48,93 m, até o vértice 100, de coordenadas N 8.252.587,20 m e E 174.692,13 m; deste, segue com azimute de 245°37'01" e distância de 15,36 m, até o vértice 101, de coordenadas N 8.252.580,86 m e E 174.678,14 m; deste, segue com azimute de 249°22'10" e distância de 41,40 m, até o vértice 102, de coordenadas N 8.252.566,27 m e E 174.639,39 m; deste, segue com azimute de 261°42'22" e distância de 21,26 m, até o vértice 103, de coordenadas N 8.252.563,21 m e E 174.618,35 m; deste, segue com azimute de 266°26'46" e distância de 41,33 m, até o vértice 104, de coordenadas N 8.252.560,65 m e E 174.577,10 m; deste, segue com azimute de 257°14'24" e distância de 34,86 m, até o vértice 105, de coordenadas N 8.252.552,95 m e E 174.543,10 m; deste, segue com azimute de 248°45'20" e distância de 189,60 m, até o vértice 106, de coordenadas N8.252.484,24 m e E 174.366,38 m; deste, segue com azimute de 357°43'42" e distância de 379,59 m, até o vértice 107, de coordenadas N 8.252.863,54 m e E 174.351,34 m; deste, segue com azimute de 258°43'30" e distância de 180,35 m, até o vértice 108, de coordenadas N 8.252.828,28 m e E 174.174,47 m; deste, segue com azimute de 258°31'33" e distância de 117,77 m, até o vértice 109, de coordenadas N 8.252.804,85 m e E 174.059,05 m; deste, segue com azimute de 11°12'39" e distância de 1.169,11 m, até o vértice 110, de coordenadas N 8.253.951,65 m e E 174.286,35 m; deste, segue com azimute de 280°33'14" e distância de 249,68 m, até o vértice 111, de coordenadas N 8.253.997,38 m e E 174.040,89 m; deste, segue com azimute de 258°42'44" e distância de 382,23 m, até o vértice 112, de coordenadas N 8.253.922,56 m e E 173.666,06 m; ponto de interseção com o eixo da Rodovia DF-001 deste, segue pela Rodovia DF-001, até o vértice 113, de coordenadas N 8.255.948,08 m e E 173.401,74 m; deste, segue com azimute de 85°33'30" e distância de 9,50 m, até o vértice 114, de coordenadas N 8.255.948,82 m e E 173.411,21 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 13,33 m, até o vértice 115, de coordenadas N 8.255.949,96 m e E 173.424,49 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 548,48 m, até o vértice 116, de coordenadas N 8.255.997,11 m e E 173.970,95 m; deste, segue com azimute de 85°04'10" e distância de 578,41 m, até o vértice 117, de coordenadas N 8.256.046,82 m e E 174.547,22 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 349,44 m, até o vértice 118, de coordenadas N 8.256.077,43 m e E 174.895,31 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 106,62 m, até o vértice 119, de coordenadas N 8.256.086,77 m e E 175.001,52 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 334,65 m, até o vértice 120, de coordenadas N 8.256.116,09 m e E 175.334,88 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 456,89 m, até o vértice 121, de coordenadas N 8.256.156,12 m e E 175.790,01 m; deste, segue com azimute de 84°58'27" e distância de 875,57 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.256.232,82 m e E 176.662,22 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
ANEXO II
CROQUIrenata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 13:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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