Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Acrescente-se ao PL nº 2323/2026 o art. X, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. __. Na elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, os órgãos e entidades da Administração Pública Distrital devem avaliar, quando pertinente, o impacto de suas ações orçamentárias sobre a igualdade entre mulheres e homens.
Parágrafo único. A avaliação de que trata o caput deve subsidiar a classificação das despesas exclusivas e não exclusivas e a elaboração do Relatório Temático 'Orçamento Mulheres'".
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda introduz a avaliação de impacto de gênero como etapa preparatória da elaboração da Lei Orçamentária, assegurando que órgãos e entidades do Distrito Federal considerem, desde a formulação de suas propostas orçamentárias, os impactos diretos e indiretos de suas ações sobre as mulheres.
A emenda está alinhada às boas práticas internacionais. A OCDE recomenda que ferramentas de orçamento de gênero sejam utilizadas em todas as etapas do ciclo orçamentário, inclusive na preparação da proposta orçamentária. O FMI observa que poucos países avaliam previamente o impacto de políticas sobre gênero e que essa lacuna reduz a efetividade das iniciativas de orçamento de gênero
Trata-se de medida de planejamento e qualidade da informação, que não cria aumento automático de despesa, mas melhora a capacidade do Estado de avaliar se suas ações contribuem para reduzir desigualdades entre mulheres e homens.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 12:04:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar a contratação de servidores para o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON-DF), com o objetivo de fortalecer as ações de fiscalização, orientação e proteção dos direitos dos consumidores. A medida busca recompor e ampliar a força de trabalho do órgão, garantindo maior eficiência no atendimento à população e na mediação de conflitos nas relações de consumo.
Além disso, a iniciativa contribui para o aprimoramento da política de defesa do consumidor no Distrito Federal, ampliando a capacidade de atuação do PROCON-DF diante do aumento das demandas, o que resulta em maior transparência nas relações de mercado e na promoção do equilíbrio entre fornecedores e consumidores, observados os limites da responsabilidade fiscal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 15:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda ao Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027 visa garantir a nomeação de profissionais essenciais para o funcionamento adequado de áreas estratégicas da administração pública. O reforço na Despesa de Pessoal permitirá o provimento de cargos nas carreiras de Magistério Público – Professor de Educação Básica, de Educação Superior, Orientador Educacional e Políticas Públicas e Gestão Educacional (PPGE). Esses profissionais desempenham funções fundamentais para o desenvolvimento educacional, social e econômico, impactando diretamente a qualidade do ensino, a formulação de políticas educacionais e nas atividades assistência social.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site