(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Institui o Mês de Conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o mês de conscientização sobre os riscos das apostas, inclusive apostas em plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), e jogos de azar, a ser realizado anualmente no mês de março.
Art. 2º O mês de conscientização tem como objetivos:
I – promover a conscientização sobre os riscos do vício em apostas;
II – divulgar informações sobre prevenção, identificação e tratamento do transtorno do jogo;
III – incentivar práticas responsáveis no uso de plataformas de apostas;
IV – alertar a população sobre os impactos financeiros, sociais e psicológicos;
V – estimular o debate público sobre publicidade, prevenção e proteção dos consumidores.
Art. 3º Durante o mês de março, o Poder Público pode promover:
I – campanhas educativas em meios de comunicação;
II – palestras, seminários e audiências públicas;
III – divulgação de canais de apoio psicológico e financeiro;
IV – ações em parceria com instituições de ensino;
V – atividades comunitárias de conscientização.
Art. 4º O Poder Público pode, em articulação com órgãos competentes, firmar parcerias com:
I – órgãos da área de saúde;
II – instituições de ensino públicas e privadas;
III – organizações da sociedade civil;
IV – entidades especializadas em saúde mental e dependência comportamental.
Art. 5° O mês da conscientização passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o mês de conscientização sobre os riscos das apostas e jogos de azar, com foco especial nas plataformas eletrônicas de quota fixa (“bets”), cuja expansão recente tem gerado impactos relevantes na saúde pública, na economia familiar e no comportamento social.
O crescimento desse mercado, aliado à intensa publicidade e à facilidade de acesso por meio de dispositivos digitais, tem alcançado especialmente jovens e famílias de menor renda, ampliando situações de endividamento, perda de renda e agravamento de problemas de saúde mental. Não se trata apenas de uma questão individual, mas de um fenômeno social que exige resposta do Poder Público na perspectiva da prevenção, da informação e da proteção do cidadão.
Nesse cenário, o Estado não pode se omitir. É papel do Poder Legislativo fomentar o debate público, ampliar a transparência e garantir que a população tenha acesso a informações claras sobre os riscos associados às apostas, bem como sobre caminhos de apoio e tratamento. A criação de um mês dedicado ao tema permite dar visibilidade à pauta, mobilizar instituições e integrar esforços entre governo e sociedade civil.
A escolha do mês de março é estratégica. Trata-se de um período já marcado por campanhas de conscientização em saúde, especialmente voltadas à saúde mental, o que permite associar o enfrentamento dos problemas decorrentes das apostas ao cuidado com o bem-estar psicológico da população. Essa integração fortalece a mensagem pública e amplia o alcance das ações educativas, contribuindo para uma abordagem mais completa e eficaz.
Assim, a presente proposição reafirma o compromisso com a proteção da população do Distrito Federal, especialmente dos grupos mais vulneráveis, promovendo informação, prevenção e responsabilidade social diante de uma realidade que já impacta milhares de famílias.
Diante das razões apresentadas, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente