Proposição
Proposicao - PLE
PL 2243/2026
Ementa:
Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
Tema:
Assunto Social
Cidadania
PCD:Pessoas com Deficiência
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
26/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
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Projeto de Lei - (327968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui o FESTDOWN - Movimento Cultural Inclusivo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o FestDown - Movimento Cultural Inclusivo, a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput, é voltado para a celebração da inclusão, da arte, da cultura e do protagonismo das pessoas com Síndrome de Down - Trissomia 21.
Art. 2º As ações realizadas neste dia têm por objetivo:
I - promover a visibilidade, o respeito e a inclusão social das pessoas com Síndrome de Down;
II - estimular a expressão artística, cultural e esportiva das pessoas com T21 e de suas famílias;
III - fomentar a convivência comunitária e o diálogo sobre direitos e acessibilidade;
IV - fortalecer parcerias entre o Poder Público, entidades da sociedade civil e iniciativas privadas voltadas à inclusão.
Art. 3º O Poder Público, por intermédio de suas Secretarias e órgãos competentes, pode conjuntamente com organizações da sociedade civil e instituições privadas, promover e apoiar:
I - eventos culturais, educativos e artísticos que celebrem a data;
II - palestras, seminários e debates sobre temas relacionados aos direitos das pessoas com síndrome de down;
III - ações de conscientização nas escolas, universidades e demais instituições públicas e privadas;
IV - campanhas de mídia para sensibilizar a população sobre a importância da data e seus objetivos;
V - divulgação do FestDown nos canais de comunicação do Governo do Distrito Federal;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O FestDown é um movimento cultural inclusivo que nasceu da visão estratégica de sua idealizadora, Janaína Parente, presidente do Instituto Ápice Down, e já se consolidou como uma das principais iniciativas de celebração do Dia Internacional da Síndrome de Down (21 de março) no Distrito Federal.
Realizado nos pilotis da Biblioteca Nacional de Brasília, o festival converte a diversidade em potência criativa e política, reunindo música, dança, vivências, feira de economia criativa, ações de saúde e, fundamentalmente, espaços de protagonismo para pessoas com T21, suas famílias e toda a comunidade brasiliense.
Neste ano de 2026, o evento reafirmou sua relevância ao mobilizar centenas de pessoas em uma programação gratuita e plenamente acessível, contando com o apoio de entidades como o DETRAN, a Defensoria Pública, a Secretaria da Pessoa com Deficiência (SEPD), o SEST/SENAT, o SESC-DF, A Administração de Brasília, a Frente Parlamentar de Síndrome de Down e diversas organizações da sociedade civil. Essa rede de colaboração demonstra que o FestDown não é apenas um evento isolado, mas um ecossistema de inclusão que fortalece os laços entre o Estado e a população.
A participação em eventos culturais e atividades de lazer constitui um pilar essencial para o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência. Para além do entretenimento, o acesso à cultura é uma ferramenta de emancipação individual.
Quando uma pessoa com T21 ocupa o palco, a feira ou os espaços de convivência, ela deixa de ser vista sob a ótica da limitação para ser reconhecida por suas habilidades. O lazer inclusivo atua como um catalisador de autoestima e um antídoto contra o isolamento social, garantindo que a alegria e o pertencimento comunitário sejam direitos exercidos na prática.
Além disso, o festival cumpre uma função pedagógica vital para a sociedade. Ao ocupar o coração de Brasília com uma programação baseada no desenho universal, o movimento educa o olhar do público e combate o capacitismo estrutural. A convivência orgânica em ambientes festivos demonstra que a deficiência é uma das muitas faces da diversidade humana, transformando o espaço público em um território de aprendizado coletivo e respeito mútuo.
Nesse cenário, a atuação da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Síndrome de Down mostra-se indispensável. Este colegiado atua como a voz institucional da comunidade dentro da Câmara Legislativa, sendo o elo vital entre os anseios das famílias, as necessidades do Instituto Ápice Down e a estrutura do Estado. O apoio parlamentar garante que o festival não seja apenas um evento efêmero, mas um instrumento de voz para o fortalecimento de toda a rede de proteção, viabilizando parcerias e transformando o potencial do movimento em um impacto social duradouro.
A institucionalização do FestDown no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa, portanto, um passo concreto para consolidar a política pública de valorização da diversidade. Esta medida garante continuidade e visibilidade anual ao movimento, independentemente de gestões governamentais, e reforça o compromisso do DF com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).
Ao oficializar este marco, o Estado reconhece o Direito à Cidade e assegura que a inclusão plena ocorra não apenas nos ambientes terapêuticos ou escolares, mas em todos os espaços de celebração e vida social.
A inclusão de eventos desta natureza no calendário oficial segue a tradição da Câmara Legislativa do Distrito Federal em chancelar festivais e dias temáticos de grande relevância social.
A aprovação deste Projeto de Lei é o reconhecimento de um movimento das famílias com T-21 e representa um avanço significativo na construção de uma Brasília mais inclusiva, respeitosa e verdadeiramente celebrativa da diversidade humana.
Sala das Sessões, …
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 19:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327968, Código CRC: fb30a066
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Despacho - 1 - SELEG - (328513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 27/03/2026, às 09:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328513, Código CRC: 45dcca20
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Despacho - 2 - SACP - (328515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 27 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 09:37:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328515, Código CRC: 6a956f33
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Despacho - 3 - SACP - (329606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 08/04/2026, às 08:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 329606, Código CRC: a8fa36d6