Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
Tema:
Outro
Autoria:
Poder ExecutivoÓrgão Externo
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL VINICIUS QUEIROZ GUELFI - Matr. Nº 22947, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 26/03/2026, às 08:48:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Altera a Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, que "dispõe sobre a carreira Planejamento e Gestão Urbana e Regional do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – a ementa passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal e dá outras providências."
II – os arts. 1º, 2º, 5º e 6º passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A carreira Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010, passou a denominar-se carreira Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 6.448, de 23 de dezembro de 2019."
"Art. 2º A carreira de que trata esta Lei é composta pelos cargos Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura e Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura, organizada em classes e padrões, nos quantitativos descritos abaixo:
I – Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 600 cargos;
II – Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: 500 cargos."
"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando necessário.
Parágrafo único. É exigida especialização, mediante apresentação de certificado de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo."
"Art. 6º Exige-se para ingresso no cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, em qualquer área de formação, bem como curso técnico na área correspondente, se for o caso, ambos expedidos por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, e, nos casos especificados no edital normativo do concurso, registro no Conselho de Classe."
III – os incisos I e II do § 1º do art. 17 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. ...
§1º ...
I – para o cargo de Analista-Especialista de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de 2a graduação e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Analista-Técnico de Planejamento Urbano e Infraestrutura: diploma de 2a graduação e certificados de especialização e mestrado."
IV – os Anexos I, III e IV da Lei nº 5.195, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, desta Lei, respectivamente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIALIDADES
CARGOS
ESPECIALIDADES
ANALISTA-ESPECIALISTA DE
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Arquitetura
Engenharia Agrícola
Engenharia Agronômica
Engenharia Ambiental
Engenharia Cartográfica
Engenharia Civil
Engenharia de Agrimensura
Engenharia de Alimentos
Engenharia de Segurança do Trabalho
Engenharia de Transportes
Engenharia Elétrica
Engenharia Florestal
Engenharia Mecânica
Engenharia Sanitarista
Engenharia de Produção
Engenharia Química
Geografia
Geologia
Geoprocessamento
Meteorologia
ANALISTA-TÉCNICO DE
PLANEJAMENTO URBANO E
INFRAESTRUTURA
Técnico em Agrimensura
Técnico em Agropecuária
Técnico em Segurança do Trabalho
Técnico em Topografia
Técnico de Estradas
Técnico em Edificação
Técnico em Desenho
Técnico em Eletrotécnica
Agente de Unidade de Conservação de Parques
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
30 HORAS
40 HORAS
ANALISTA-ESPECIALISTA DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
ESPECIAL
V
IV
III
II
I
10.755,52
10.643,75
10.533,15
10.423,72
10.315,41
14.340,69
14.191,69
14.044,21
13.898,29
13.753,87
PRIMEIRA
V
IV
III
II
I
10.113,14
10.008,05
9.904,06
9.801,15
9.699,30
13.484,18
13.344,07
13.205,41
13.068,19
12.932,41
SEGUNDA
V
IV
III
II
I
9.509,12
9.410,31
9.312,53
9.215,76
9.120,00
12.678,84
12.547,08
12.416,71
12.287,68
12.160,02
TERCEIRA
V
IV
III
II
I
8.941,18
8.848,27
8.756,33
8.665,35
8.575,31
11.921,57
11.797,71
11.675,11
11.553,79
11.433,75
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
CARGO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO BÁSICO
30 HORAS
40 HORAS
ANALISTA-TÉCNICO DE PLANEJAMENTO URBANO E INFRAESTRUTURA
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 14:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2026, às 09:00:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/04/2026, às 10:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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