Proposição
Proposicao - PLE
PL 2227/2026
Ementa:
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição de perdas inflacionárias.
Tema:
Servidor Público
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
24/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Projeto de Lei - (327470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Mesa Diretora)
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição de perdas inflacionárias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF ficam reajustadas em 3,5% a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A revisão da remuneração dos servidores públicos constitui medida compatível com a ordem constitucional e com os princípios que regem a administração pública. Prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, a revisão geral anual busca resguardar o valor real das remunerações diante dos efeitos inflacionários, prevenindo a corrosão do poder de compra dos servidores ao longo do tempo.
No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a última alteração das tabelas remuneratórias foi promovida pela Lei nº 7.515, de 27 de junho de 2024. Desde então, a elevação do nível geral de preços tem imposto perdas concretas ao poder aquisitivo dos servidores, o que justifica a iniciativa ora proposta como mecanismo de mitigação dessa defasagem.
A presente proposição, contudo, não desconsidera o contexto de responsabilidade fiscal que vincula esta Casa. Ao contrário, ela sopesa, de um lado, a necessidade de recomposição salarial dos servidores e, de outro, as restrições orçamentário-financeiras impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que exigem planejamento, prudência e observância dos limites legais de despesa com pessoal.
Busca-se, assim, uma solução equilibrada, juridicamente responsável e institucionalmente sensata, que concilie a valorização dos servidores com a preservação da sustentabilidade fiscal da CLDF.
Diante disso, conclamamos os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 23 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CLDF
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a Remuneração
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
6.422,01
192,66
6.614,67
A
16
9.575,19
287,26
9.862,45
02
6.582,56
197,48
6.780,04
17
9.814,57
294,44
10.109,01
03
6.747,12
202,41
6.949,53
18
10.059,93
301,80
10.361,73
04
6.915,80
207,47
7.123,27
19
10.311,43
309,34
10.620,77
05
7.088,69
212,66
7.301,35
20
10.569,22
317,08
10.886,30
06
7.265,91
217,98
7.483,89
21
10.833,45
325,00
11.158,45
B
07
7.556,54
226,70
7.783,24
B
22
11.266,79
338,00
11.604,79
08
7.745,45
232,36
7.977,81
23
11.548,46
346,45
11.894,91
09
7.939,09
238,17
8.177,26
24
11.837,17
355,12
12.192,29
10
8.137,56
244,13
8.381,69
25
12.133,10
363,99
12.497,09
11
8.341,01
250,23
8.591,24
26
12.436,43
373,09
12.809,52
12
8.549,53
256,49
8.806,02
27
12.747,34
382,42
13.129,76
C
13
8.891,52
266,75
9.158,27
C
28
13.257,23
397,72
13.654,95
14
9.113,80
273,41
9.387,21
29
13.588,66
407,66
13.996,32
15
9.341,64
280,25
9.621,89
30
13.928,38
417,85
14.346,23
16
9.575,19
287,26
9.862,45
31
14.276,59
428,30
14.704,89
17
9.814,57
294,44
10.109,01
32
14.633,50
439,01
15.072,51
18
10.059,93
301,80
10.361,73
33
14.999,34
449,98
15.449,32
ESPECIAL
19-E
10.462,32
313,87
10.776,19
ESPECIAL
34-E
15.599,31
467,98
16.067,29
20-E
10.723,88
321,72
11.045,60
35-E
15.989,29
479,68
16.468,97
21-E
10.991,98
329,76
11.321,74
36-E
16.389,02
491,67
16.880,69
22-E
11.266,79
338,00
11.604,79
37-E
16.798,75
503,96
17.302,71
23-E
11.548,45
346,45
11.894,90
38-E
17.218,72
516,56
17.735,28
24-E
11.837,16
355,11
12.192,27
39-E
17.649,19
529,48
18.178,67
ANALISTA LEGISLATIVO
CONSULTORES LEGISLATIVO E TÉCNICO LEGISLATIVO e PROCURADORES
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
Classe
Padrão
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
14.276,59
428,30
14.704,89
A
46
21.286,37
638,59
21.924,96
32
14.633,50
439,01
15.072,51
47
21.818,53
654,56
22.473,09
33
14.999,34
449,98
15.449,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
34
15.374,32
461,23
15.835,55
49
22.923,09
687,69
23.610,78
35
15.758,68
472,76
16.231,44
50
23.496,17
704,89
24.201,06
36
16.152,65
484,58
16.637,23
51
24.083,57
722,51
24.806,08
B
37
16.798,76
503,96
17.302,72
B
52
25.046,91
751,41
25.798,32
38
17.218,73
516,56
17.735,29
53
25.673,08
770,19
26.443,27
39
17.649,20
529,48
18.178,68
54
26.314,91
789,45
27.104,36
40
18.090,43
542,71
18.633,14
55
26.972,78
809,18
27.781,96
41
18.542,69
556,28
19.098,97
56
27.647,10
829,41
28.476,51
42
19.006,26
570,19
19.576,45
57
28.338,28
850,15
29.188,43
C
43
19.766,51
593,00
20.359,51
C
58
29.471,81
884,15
30.355,96
44
20.260,67
607,82
20.868,49
59
30.208,61
906,26
31.114,87
45
20.767,19
623,02
21.390,21
60
30.963,83
928,91
31.892,74
46
21.286,37
638,59
21.924,96
61
31.737,93
952,14
32.690,07
47
21.818,53
654,56
22.473,09
62
32.531,38
975,94
33.507,32
48
22.363,99
670,92
23.034,91
63
33.344,66
1.000,34
34.345,00
ESPECIAL
49-E
23.258,55
697,76
23.956,31
ESPECIAL
64-E
34.678,45
1.040,35
35.718,80
50-E
23.840,01
715,20
24.555,21
65-E
35.545,41
1.066,36
36.611,77
51-E
24.436,01
733,08
25.169,09
66-E
36.434,05
1.093,02
37.527,07
52-E
25.046,91
751,41
25.798,32
67-E
37.344,90
1.120,35
38.465,25
53-E
25.673,08
770,19
26.443,27
68-E
38.278,52
1.148,36
39.426,88
54-E
26.314,91
789,45
27.104,36
69-E
39.235,48
1.177,06
40.412,54
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: a razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011) Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009)
ANEXO IITABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Reajuste de 3,5% sobre a remuneração
Nível Remuneração Integral Opção com Vencimento do Cargo Efetivo / Origem Vencimento Representação Mensal Remuneração 55% do Vencimento Representação Mensal Remuneração CNE-02 17.324,02 10.394,41 27.718,43 9.528,21 10.394,41 19.922,62 CNE-01 16.241,30 9.744,78 25.986,08 8.932,71 9.744,78 18.677,49 CL-15 13.833,43 8.300,06 22.133,49 7.608,38 8.300,06 15.908,44 CL-14 12.450,07 7.470,04 19.920,11 6.847,53 7.470,04 14.317,57 CL-13 11.205,06 6.723,04 17.928,10 6.162,78 6.723,04 12.885,82 CL-12 10.084,55 6.050,73 16.135,28 5.546,50 6.050,73 11.597,23 CL-11 9.076,08 5.445,65 14.521,73 4.991,84 5.445,65 10.437,49 CL-10 8.168,46 4.901,08 13.069,54 4.492,65 4.901,08 9.393,73 CL-09 7.351,60 4.410,96 11.762,56 4.043,38 4.410,96 8.454,34 CL-08 6.616,43 3.969,86 10.586,29 3.639,03 3.969,86 7.608,89 CL-07 5.954,79 3.572,87 9.527,66 3.275,13 3.572,87 6.848,00 CL-06 5.359,29 3.215,57 8.574,86 2.947,60 3.215,57 6.163,17 CL-05 4.823,36 2.894,02 7.717,38 2.652,84 2.894,02 5.546,86 CL-04 4.341,01 2.604,61 6.945,62 2.387,55 2.604,61 4.992,16 CL-03 3.906,90 2.344,14 6.251,04 2.148,79 2.344,14 4.492,93 CL-02 3.516,21 2.109,73 5.625,94 1.933,91 2.109,73 4.043,64 CL-01 3.164,60 1.898,76 5.063,36 1.740,53 1.898,76 3.639,29 SP-05 2.215,18 1.329,10 3.544,28 1.218,34 1.329,10 2.547,44 SP-04 1.772,16 1.063,29 2.835,45 974,68 1.063,29 2.037,97 SP-03 1.417,74 850,64 2.268,38 779,75 850,64 1.630,39 SP-02 1.134,18 680,50 1.814,68 623,79 680,50 1.304,29 SP-01 907,28 544,36 1.451,64 499,00 544,36 1.043,36 CNE - Cargo de Natureza Especial CL - Cargo Legislativo SP - Secretário Parlamentar O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa Os cargos de Secretário Parlamentar - SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01 DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADa paula belmonte
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
1º Secretário
DEPUTADO roosevelt vilela
2º Secretário
DEPUTADO martins machado
3º Secretário
DEPUTADO robério negreiros
4º Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 11:21:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 13:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 17:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 18:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 19:24:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 20:34:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2026, às 10:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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