Proposição
Proposicao - PLE
PL 2221/2026
Ementa:
Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/03/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
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Exibindo 17 - 22 de 22 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 5º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com a seguinte redação:
Art. 5º ...........................
Parágrafo único. As ações de que trata o caput deverão conter metas, indicadores de desempenho e avaliação periódica de resultados, a serem divulgados publicamente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda introduz a obrigatoriedade de definição de metas, indicadores de desempenho e avaliação periódica das ações de educação ambiental e participação social.
A ausência desses instrumentos compromete a mensuração de resultados e dificulta a verificação da efetividade da política pública.
Ao estabelecer parâmetros objetivos de avaliação, a proposta alinha o projeto às boas práticas de gestão pública, permitindo monitoramento contínuo, correção de rumos e maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332483, Código CRC: 1609d4e8
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Emenda (Modificativa) - 6 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Dê-se ao art. 6º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, a seguinte redação:
Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A alteração proposta transforma a regulamentação da lei de faculdade em dever do Poder Executivo, estabelecendo prazo certo para sua implementação.
Considerando que diversos dispositivos do projeto dependem de regulamentação para sua plena eficácia — especialmente aqueles relacionados à recompensa, critérios operacionais e funcionamento do sistema —, a ausência de obrigatoriedade pode comprometer sua aplicabilidade prática.
A emenda, portanto, assegura a efetividade da norma e evita sua eventual inoperância.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Emenda (Aditiva) - 7 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 7º do Projeto de Lei nº 2.221/2026, com a seguinte redação:
Art. 7º ...........................
Parágrafo único. As parcerias firmadas deverão observar os princípios da publicidade e da transparência, com divulgação dos instrumentos celebrados e prestação de contas dos resultados alcançados.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda reforça a necessidade de transparência na celebração de parcerias previstas no projeto, especialmente com organizações da sociedade civil e instituições de ensino.
A previsão de publicidade dos instrumentos firmados e da prestação de contas dos resultados está em consonância com os princípios da administração pública e com as regras de governança e controle.
Tal medida previne irregularidades, amplia o controle social e assegura que as parcerias atendam efetivamente ao interesse público.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 8 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O Poder Executivo disponibilizará, no Portal da Transparência do Distrito Federal, painel público com informações atualizadas sobre o Sistema Fiscaliza Cidadão, contendo, no mínimo:
I – número de denúncias recebidas;
II – número de denúncias em apuração e concluídas;
III – número de autuações realizadas;
IV – valores arrecadados com multas;
V – valores pagos a título de recompensa;
VI – tempo médio de apuração das denúncias;
VII – dados estatísticos georreferenciados, de forma agregada.
§ 1º É vedada a divulgação de informações que permitam a identificação do denunciante ou de terceiros envolvidos.
§ 2º As informações deverão ser atualizadas, no mínimo, mensalmente.
JUSTIFICAÇÃO
A criação de painel público com dados atualizados do sistema representa medida essencial para garantir transparência ativa e controle social.
A disponibilização de informações como número de denúncias, autuações, valores arrecadados e tempo de apuração permite avaliar a efetividade do programa e identificar eventuais falhas.
A emenda também preserva a confidencialidade dos envolvidos, ao vedar a divulgação de dados pessoais, garantindo equilíbrio entre transparência e proteção de direitos.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332486, Código CRC: c4d17ec4
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Emenda (Aditiva) - 9 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. O tratamento de dados pessoais no âmbito do Sistema Fiscaliza Cidadão observará integralmente o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
JUSTIFICAÇÃO
A emenda explicita a obrigatoriedade de observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no tratamento das informações coletadas pelo sistema.
Considerando que o sistema envolve dados sensíveis, como imagens, localização e identificação de pessoas, a previsão expressa de conformidade com a legislação federal é medida necessária para assegurar segurança jurídica e proteção de direitos fundamentais.
A proposta previne riscos de uso indevido de dados e reforça a legitimidade do sistema.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:54:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 332489, Código CRC: 3ddf3fce
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Emenda (Aditiva) - 10 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (332490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda ADITIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, que “institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências".
Acrescente-se o referido artigo, onde couber, ao Projeto de Lei nº 2.221/2026, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal realizar auditorias periódicas sobre o funcionamento do Sistema Fiscaliza Cidadão, com avaliação de sua eficiência, regularidade e conformidade com a legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda atribui à Controladoria-Geral do Distrito Federal a competência para realizar auditorias periódicas no sistema.
Tal previsão fortalece os mecanismos de controle interno, assegurando a regularidade, eficiência e conformidade da política pública.
A auditoria contínua permite identificar falhas, prevenir desvios e aprimorar a gestão do sistema, contribuindo para sua credibilidade e efetividade.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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