Proposição
Proposicao - PLE
PL 2187/2026
Ementa:
Altera a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal – PAAUP-DF.
Tema:
Agricultura
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
27/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT, GAB DEP IOLANDO
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
11 documentos:
Faceta personalizada
Faceta personalizada
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - Cancelado - (325640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal – PAAUP-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-A, 6º-A, :
"Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso à água para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.
§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:
I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;
II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentação específica;
III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;
IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidade orçamentária.
Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbana observará procedimento administrativo simplificado, com publicidade, transparência e motivação dos atos.
§1º O procedimento observará:
I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;
II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;
III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.
Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderão contar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública e interesse social, observadas as normas urbanísticas e ambientais
Parágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:
I – cercamento ou delimitação física;
II – abrigos para armazenamento de ferramentas;
III – estruturas simples para atividades educativas;IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.
Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico das iniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:
I – orientação agroecológica;
II – capacitação técnica;
III – apoio à gestão comunitária;
IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo de governança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas de agricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial de acompanhamento com participação da sociedade civil.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.
Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento normativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimento das iniciativas comunitárias.
A proposta:
- Não cria cargos ou estrutura administrativa;
- Não impõe despesa obrigatória imediata;
- Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;
Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A agricultura urbana contribui para:
- Segurança alimentar e nutricional;
- Sustentabilidade ambiental;
- Uso socialmente adequado do solo urbano;
- Inclusão produtiva;
- Redução de vulnerabilidades sociais.
Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clareza normativa e eficácia prática.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 16:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325640, Código CRC: c526e6c2
-
Projeto de Lei - (325712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, que institui a Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana no Distrito Federal – PAAUP-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-A, 6º-A, 6º-B, 7º-A, 8º-A :
"Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso à água para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.
§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:
I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;
II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentação específica;
III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;
IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidade orçamentária.
Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbana observará procedimento administrativo simplificado, com publicidade, transparência e motivação dos atos.
§1º O procedimento observará:
I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;
II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;
III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.
Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderão contar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública e interesse social, observadas as normas urbanísticas e ambientais
Parágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:
I – cercamento ou delimitação física;
II – abrigos para armazenamento de ferramentas;
III – estruturas simples para atividades educativas;IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.
Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico das iniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:
I – orientação agroecológica;
II – capacitação técnica;
III – apoio à gestão comunitária;
IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo de governança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas de agricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial de acompanhamento com participação da sociedade civil.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180 dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana e Periurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.
Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento normativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimento das iniciativas comunitárias.
A proposta:
- Não cria cargos ou estrutura administrativa;
- Não impõe despesa obrigatória imediata;
- Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;
Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A agricultura urbana contribui para:
- Segurança alimentar e nutricional;
- Sustentabilidade ambiental;
- Uso socialmente adequado do solo urbano;
- Inclusão produtiva;
- Redução de vulnerabilidades sociais.
Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clareza normativa e eficácia prática.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 10:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325712, Código CRC: 658b4831
-
Despacho - 1 - SELEG - (326122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CPRA (RICL, art. 75, I) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/03/2026, às 09:23:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326122, Código CRC: 3ba5513b
-
Despacho - 2 - SACP - (326162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 5 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 05/03/2026, às 10:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326162, Código CRC: 6d10dc14
-
Despacho - 3 - SELEG - (326903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 16/03/2026, às 15:43:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326903, Código CRC: 08036cdd
-
Despacho - 4 - SACP - (327032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/03/2026, às 11:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 327032, Código CRC: 03831693
-
Despacho - 5 - SACP - (328018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA/CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 08:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328018, Código CRC: f0d0b7af