(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado no dia 15 de maio de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Gengibre, a ser celebrado anualmente em 15 de maio, com a finalidade de valorizar a produção agrícola local, a agricultura familiar, a gastronomia regional e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar ou promover, em parceria com entidades públicas e privadas, ações educativas, culturais, técnicas e gastronômicas, voltadas à divulgação da cadeia produtiva do gengibre e à valorização dos produtores locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente proposição institui o Dia do Gengibre no âmbito do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 15 de maio, com o objetivo de reconhecer e valorizar uma cultura agrícola que vem ganhando relevante expressão econômica, social e cultural na região.
A escolha desta data específica carrega um simbolismo fundamental para a comunidade rural, pois o dia 15 de maio marca também o aniversário da Feira do Produtor de Vargem Bonita, que em 2026 completa cinco anos de existência. Este importante entreposto de comercialização e convivência comunitária funciona todos os sábados, a partir das 7h, consolidando-se como o principal elo entre os agricultores familiares e o mercado consumidor do Distrito Federal.
Além disso, a produção de gengibre tem apresentado crescimento significativo, especialmente na região rural da Vargem Bonita, localizada na Região Administrativa do Park Way. Esta localidade possui reconhecida relevância histórica, sendo considerada uma das primeiras colônias agrícolas organizadas antes mesmo da inauguração de Brasília, com a chegada de aproximadamente setenta famílias de origem japonesa no ano de 1956.
Nesse sentido, a colonização japonesa contribuiu decisivamente para a introdução de técnicas modernas de cultivo, manejo agrícola e diversificação produtiva, estabelecendo bases sólidas para o desenvolvimento da agricultura familiar que hoje sustenta a cadeia do gengibre. Ao longo das décadas, essas práticas foram transmitidas entre gerações, fortalecendo a produção hortícola e consolidando a identidade agrícola local.
Nos últimos anos, o cultivo do gengibre tem se consolidado como uma alternativa produtiva estratégica para os agricultores locais, impulsionado pelo apoio técnico de entidades de assistência rural e pela organização comunitária. Além de fomentar a geração de renda, a atividade contribui para a inovação no campo e para a promoção da cultura alimentar regional, agregando valor econômico e incentivando práticas sustentáveis.
A instituição de uma data comemorativa possui natureza simbólica e educativa, constituindo um instrumento de valorização que não impõe obrigações administrativas ou criação de despesas ao Poder Executivo, estando em total consonância com as políticas de incentivo ao desenvolvimento rural.
Assim, diante da relevância histórica e do impacto positivo, submete-se a presente proposição à apreciação desta Casa Legislativa, contando com o apoio dos nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das sessoões, 25 de fevereiro de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL