Proposição
Proposicao - PLE
PL 2140/2026
Ementa:
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Tema:
Assunto Social
Religião
Autoria:
Região Administrativa:
REGIÃO IV - BRAZLÂNDIA
Data da disponibilização:
06/02/2026
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
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11 documentos:
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Despacho - 4 - CEC - (326308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2140/2026
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2140/2026.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Brasília, 09 de março de 2026.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 09:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - (326742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 2116/2026, que Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2116/2026, de autoria do Deputado Iolando, inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio e estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor ressalta que a festa já ocorre há décadas e se consolidou como manifestação importante da cultura e da identidade local. A comunidade participa intensamente das celebrações, que incluem atividades religiosas, ações sociais, apresentações culturais e momentos de integração entre moradores, turistas e devotos.
O Autor ressalta que São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal.
O Autor também afirma que a festa gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta visa incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, já tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio. Essa festa representa uma tradição que há anos fortalece os vínculos comunitários em Brazlândia e que, ao ser oficialmente reconhecida, ganha o valor simbólico que a própria população já lhe atribui.
A iniciativa contribui para preservar uma parte importante da identidade cultural da cidade, que escolheu São José como seu padroeiro, permitindo que futuras gerações mantenham vivo um evento que une fé, história e convivência social.
Além disso, o evento contribui para o desenvolvimento econômico local, beneficiando os comerciantes da região.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, realizada em Brazlândia no mês de maio.
Proposta pelo Deputado Iolando, a inciativa é semelhante a várias outras de objtivos similares, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2140/2026.
Sala das Comissões, 18 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 13:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (328338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2140/2026, que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.140/2026, de autoria do Deputado Iolando, inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio e estabelece a vigência da lei na data de sua publicação.
A justificativa apresentada pelo Autor ressalta que a festa já ocorre há décadas e se consolidou como manifestação importante da cultura e da identidade local. A comunidade participa intensamente das celebrações, que incluem atividades religiosas, ações sociais, apresentações culturais e momentos de integração entre moradores, turistas e devotos.
O Autor ressalta que São José é reconhecido como padroeiro de Brazlândia, e sua festa constitui uma das mais importantes expressões da tradição local, contribuindo para a manutenção da memória coletiva, bem como para a valorização da cultura popular do Distrito Federal.
O Autor também afirma que a festa gera impactos positivos na economia local, estimulando o comércio, o artesanato, o turismo religioso e a prestação de serviços, beneficiando pequenos comerciantes e empreendedores da região.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno, a matéria é da competência desta Comissão.
A proposta visa incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, já tradicionalmente realizada em Brazlândia durante o mês de maio. Essa festa representa uma tradição que há anos fortalece os vínculos comunitários em Brazlândia e que, ao ser oficialmente reconhecida, ganha o valor simbólico que a própria população já lhe atribui.
A iniciativa contribui para preservar uma parte importante da identidade cultural da cidade, que escolheu São José como seu padroeiro, permitindo que futuras gerações mantenham vivo um evento que une fé, história e convivência social.
Além disso, o evento contribui para o desenvolvimento econômico local, beneficiando os comerciantes da região.
Registro, porém, que o padroeiro de Brazlândia, conforme a Lei nº 2.908, de 5 de maio de 2002, é o Menino Jesus de Praga, cuja data comemorativa é 1º de maio, o que faz mais sentido com os registros do projeto, ao mencionar que a festa ocorre em maio.
Na tradição católica, o dia de São José é 19 de março.
O nome da paróquia onde a festa se realiza não se confunde com o nome do padroeiro da cidade.
III - CONCLUSÃO
O Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial do Distrito Federal, a Festa da Paróquia São José, realizada em Brazlândia no mês de maio.
Proposta pelo Deputado Iolando, a inciativa é semelhante a várias outras de objtivos similares, motivo pelo qual este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 2.140/2026.
Sala das Comissões, 26 de março de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 13:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328338, Código CRC: 287a53ef
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Folha de Votação - CEC - (330823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2140/2026
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal a festa da Paróquia São José em Brazlândia, em honra ao padroeiro São José, a ser realizada anualmente no mês de maio.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
X
Ricardo Vale
R
X
Thiago Manzoni
X
Jorge Vianna
X
Pastor Daniel de Castro
X
SUPLENTES
Chico Vigilante
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Rogério Morro da Cruz
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CEC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária Virtual realizada entre 00:00 de 13/04/2026 e 23h59 de 17/04/2026.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CEC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 11:14:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330823, Código CRC: 684dd106