De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2064/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 09 de março de 2026, conforme publicação no DCL nº 44, de 09/03/2026.
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 09:07:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da Comissão de Educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 2064/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Pastor Daniel.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei nº 2064/2025, de autoria do Deputado Distrital Wellington Luiz, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia da Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca, a ser comemorado anualmente em 13 de dezembro.
A proposição objetiva reconhecer oficialmente a tradicional celebração religiosa e cultural promovida pela Paróquia da Barca em homenagem a Santa Luzia, figura de grande relevância para a fé católica e para a comunidade local.
Na justificativa, o autor destaca o valor histórico, cultural, social e espiritual da festividade, ressaltando sua importância para o fortalecimento dos vínculos comunitários, para a preservação das tradições populares e para o incentivo ao turismo religioso no Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei merece aprovação por reconhecer e valorizar a Festa de Santa Luzia da Paróquia da Barca como importante manifestação cultural, religiosa e comunitária do Distrito Federal.
A celebração fortalece os vínculos sociais, preserva tradições populares e contribui para a valorização do patrimônio cultural imaterial da comunidade. Além disso, o evento incentiva o turismo religioso e movimenta a economia local.
A proposição está em consonância com os princípios constitucionais de promoção e incentivo à cultura, atendendo ao interesse público e ao fortalecimento das manifestações culturais do Distrito Federal.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito do mérito desta Comissão de Educação e Cultura, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2064/2025, de autoria do Deputado Distrital Wellington Luiz, por reconhecer sua relevância cultural, social e comunitária para o Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 09:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site