Proposição
Proposicao - PLE
PL 2050/2025
Ementa:
Institui o “Dia Distrital da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências
Tema:
Ciência e Tecnologia
PCD:Pessoas com Deficiência
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
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Projeto de Lei - (319034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o “Dia Distrital da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia Distrital da Acessibilidade Digital, a ser celebrado anualmente, no dia 11 de março.
Art. 2º A celebração referida no art. 1º tem como objetivo promover a conscientização, a difusão de boas práticas e o incentivo à criação e à manutenção de ambientes digitais acessíveis, de modo a assegurar às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida igualdade de acesso à informação, à comunicação e aos serviços públicos e privados disponibilizados em meio digital.
Art. 3º Para fins desta Lei, considera-se acessibilidade digital o conjunto de práticas, diretrizes e ferramentas que asseguram que websites, aplicativos, portais, serviços on-line e plataformas digitais sejam percebidos, compreendidos, navegados e utilizados por todas as pessoas, em conformidade com a ABNT NBR 17.225 e demais normativas correlatas vigentes.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, na semana correspondente ao Dia Distrital da Acessibilidade Digital, promover ações como:
I – campanhas educativas voltadas à promoção da acessibilidade digital em órgãos públicos, instituições privadas e estabelecimentos de ensino;
II – seminários, palestras, workshops e capacitações sobre desenvolvimento e adequação de conteúdos digitais acessíveis;
III – incentivo à adoção de padrões de acessibilidade digital em portais e aplicativos governamentais;
IV – divulgação de materiais e orientações para empreendedores, profissionais de tecnologia e designers sobre diretrizes de acessibilidade digital;
V – articulação com universidades, centros de pesquisa e entidades representativas das pessoas com deficiência para fomento de estudos e desenvolvimento de tecnologias assistivas.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Dia Distrital da Acessibilidade Digital no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas em parceria com entidades da sociedade civil, organizações representativas das pessoas com deficiência, instituições acadêmicas e organismos internacionais dedicados ao tema da inclusão digital.
Art. 7º A execução das ações decorrentes desta Lei ocorrerá sem aumento de despesas, podendo ser realizadas com recursos orçamentários já previstos e com apoio de parcerias público-privadas, convênios ou outros instrumentos de cooperação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Dia Distrital da Acessibilidade Digital, celebrado em 11 de março, em referência ao lançamento oficial da ABNT NBR 17.225, norma que estabelece critérios técnicos para acessibilidade em sítios eletrônicos e representa um marco para a inclusão digital no Brasil.
Em um cenário em que boa parte das atividades humanas — como educação, trabalho, comunicação, compras, serviços bancários e acesso a políticas públicas — migrou para o ambiente digital, torna-se imprescindível assegurar que todas as pessoas possam utilizar plenamente os meios tecnológicos disponíveis. A acessibilidade digital é, portanto, uma extensão natural dos princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade de oportunidades e da eliminação de barreiras, já previstos na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Segundo dados do IBGE, o Brasil possui 17,3 milhões de pessoas com deficiência, representando 8,4% da população. No Distrito Federal, essa proporção acompanha a média nacional, impondo ao Poder Público o dever de promover instrumentos que garantam amplo e irrestrito acesso à informação, especialmente nos portais e serviços eletrônicos do Governo do Distrito Federal, que hoje constituem porta de entrada para grande parte das políticas públicas.
Contudo, ainda é comum que páginas virtuais, aplicativos e sistemas públicos apresentem barreiras como ausência de descrição de imagens, incompatibilidade com leitores de tela, baixa navegabilidade, contrastes inadequados e falta de estrutura lógica para pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva. Tais barreiras excluem cidadãos, dificultam o exercício da cidadania e restringem o acesso a direitos fundamentais.
Ao instituir um dia dedicado ao tema, o Distrito Federal passa a estimular o debate público, ampliar a capacitação de profissionais, orientar gestores, fomentar iniciativas inovadoras e reforçar o compromisso do Estado com uma sociedade mais inclusiva, ética e transparente. Trata-se de uma política de baixo custo e alto impacto social, capaz de mobilizar instituições públicas, empresas de tecnologia, universidades e organizações da sociedade civil.
A inclusão digital é uma fronteira contemporânea dos direitos humanos, e cabe ao Poder Legislativo colaborar para que o Distrito Federal seja referência nacional na implementação de práticas acessíveis. Assim, esta proposição se justifica plenamente e merece o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 18:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319034, Código CRC: dbfcec8c
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Despacho - 1 - SELEG - (319366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, III) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 19/11/2025, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319366, Código CRC: b2bdc912
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Despacho - 2 - SACP - (319390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 19 de novembro de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/11/2025, às 18:45:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319390, Código CRC: 1657b61e
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Despacho - 3 - SACP - (320804)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 1 de dezembro de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 01/12/2025, às 15:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320804, Código CRC: c4fc6ace
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Despacho - 4 - CAS - (321074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2050/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de dezembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 15:27:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321074, Código CRC: b53d21df