Proposição
Proposicao - PLE
PL 2038/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/11/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (317939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º São objetivos da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI:
I – Fomentar o ecossistema de inovação e tecnologia do Distrito Federal;
II – Estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e economia Digital;
III – Promover inclusão digital, diversidade e acessibilidade;
IV – Aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade;
V – Difundir boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital, sustentabilidade (ESG) e transformação digital;
VI – Impulsionar a economia local, o turismo de negócios e a geração de empregos qualificados.
Art. 3º A programação poderá contemplar, entre outras:
I – Exposições tecnológicas e demonstrações;
II – palestras, painéis, workshops e trilhas de capacitação;
III – hackathon, campeonatos de robótica, arena gamer e torneios de xadrez;
IV – Espaço maker e atividades de iniciação científica para estudantes da rede pública;
V – Rodadas de negócios, marketing e Pitches para startups;
VI – Ações de inclusão e diversidade no setor de TI.
Art. 4º A Mostra poderá ser realizada em parceria com órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º A coordenação técnica do evento poderá ser realizada, mediante instrumento próprio, pelo SINFOR-DF (Sindicato da Indústria da Informação do DF), assegurada a participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
Art. 6º As ações decorrentes desta Lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas já existentes, não implicando em aumento de despesas obrigatórias para o Poder Executivo.
Art. 7º O evento deverá adotar princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade ambiental, gestão de resíduos e incentivo à economia verde.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias para garantir transporte estudantil, ingressos sociais, inclusão de escolas públicas e ações de formação voltadas a jovens de baixa renda.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI consolidou-se como a principal vitrine do ecossistema digital do Distrito Federal, conectando empresas, startups, academia e governo em torno de três agendas centrais de interesse público: (i) formação e empregabilidade em tecnologia, (ii) inovação e produtividade para a economia local, e (iii) inclusão, diversidade e sustentabilidade na transformação digital. O Brasília Mais TI atua como um catalisador de políticas públicas voltadas à transformação digital, servindo de elo entre governo, academia, empresas e sociedade civil.
Sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal confere previsibilidade institucional, facilita a celebração de parcerias e amplia a capacidade de atrair investimentos, missões empresariais e eventos satélite, reforçando o papel de Brasília como hub brasileiro de GovTech, IA responsável e governo digital.
1. Alinhamento a políticas públicas e interesse social. A Mostra opera como instrumento de política pública ao estimular a formação de talentos e a qualificação profissional em áreas de TI e Economia Digital, com trilhas de capacitação, workshops e vivências práticas (espaço maker, iniciação científica, hackathons). Ao priorizar estudantes da rede pública e jovens de baixa renda, o evento aproxima o ensino das demandas reais do mercado, contribuindo para reduzir lacunas de habilidades e acelerar a transição escola-trabalho em ocupações formais e de alta produtividade.
2. Trilha de propósito para a juventude. A programação dedica-se a orientação de carreira e descoberta vocacional em tecnologia (programação, ciência de dados, cibersegurança, computação em nuvem, IA), criando uma trilha de propósito para que a juventude visualize caminhos de estudo, certificações e empregabilidade. A conexão com empresas e startups permite que os jovens “vejam para crer”: contato direto com tecnologias, desafios reais e oportunidades de estágio e primeiro emprego, inclusive por meio de rodadas de negócios e pitches que aproximam talentos de empreendedores.
3. Protagonismo feminino e diversidade. A Mostra assegura ações afirmativas para mulheres na tecnologia e grupos sub-representados, ampliando redes de mentoria, visibilidade e oportunidades. Ao promover ambiente seguro, inclusivo e acessível, o evento contribui para metas de equidade de gênero em carreiras STEM e reforça compromissos ESG de todo o ecossistema, em linha com o interesse público de geração de empregos qualificados e redução de desigualdades.
4. Conteúdo de qualidade, IA responsável e segurança digital. A Mostra é um evento de conteúdo — com curadoria técnica e programação orientada a resultados — que difunde boas práticas de IA responsável, cibersegurança, governo digital e transformação digital no setor público e privado, fomentando produtividade, integridade e confiança no uso de tecnologias emergentes. O caráter técnico-formativo aproxima reguladores, gestores, pesquisadores e mercado, acelerando adoção segura e escalável de soluções digitais.
5. Fomento econômico, turismo de negócios e geração de valor. Como feira de inovação com demonstrações tecnológicas e rodadas de negócios, a Mostra dinamiza o turismo de negócios, fortalece cadeias produtivas e amplia a atração de investimentos para o DF. A previsibilidade de calendário incentiva patrocínios privados e parcerias institucionais, potencializando o efeito multiplicador sobre serviços, comércio e hotelaria, além de estimular novos empreendimentos e a formalização de startups locais.
6. Governança em rede, transparência e sustentabilidade. A realização com parcerias público-privadas, observadas as normas de transparência e compliance, favorece governança colaborativa e o compartilhamento de recursos. O evento adota princípios de acessibilidade universal, gestão de resíduos e economia verde, e prevê relatório de resultados (público, expositores, atividades, negócios prospectados e ações de inclusão) em até 60 dias após a realização, assegurando accountability e melhoria contínua.
7. Base legal e precedentes. A proposição é orçamentariamente responsável — não cria obrigação automática de gasto — e permite apoio do Poder Público conforme a legislação vigente (convênios, termos de fomento/cooperação, editais), além de dialogar com precedentes já apreciados pela CLDF em eventos congêneres de inovação e empreendedorismo, fortalecendo a coerência do Calendário Oficial.
A iniciativa reforça o posicionamento de Brasília como hub nacional de GovTech, Inteligência Artificial e Transformação Digital, articulando juventude, setor produtivo e poder público em torno de um projeto coletivo de futuro.
Pelo exposto, a inclusão da Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI no Calendário Oficial do Distrito Federal atende ao interesse público, fortalece políticas de formação e empregabilidade, promove inclusão e diversidade no setor, amplia a competitividade regional e projeta Brasília para o Brasil e para o mundo como referência em inovação, tecnologia e governo digital, motivo pelo qual solicitamos o apoio dos nobres(as) Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2025, às 18:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (318669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (318679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (320230)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 26 de novembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (320728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2038/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 28/11/2025.
Brasília, 28 de novembro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 02/12/2025, às 15:26:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 320728, Código CRC: 8c7b0ed6
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (326762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Nº 2038/2025, que “ Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho. ”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 2038/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane. A propositura é composta por 9 artigos.
A iniciativa tem por objetivo instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, evento voltado ao fortalecimento do ecossistema de inovação, tecnologia e economia digital do Distrito Federal.
O projeto é composto por 9 artigos que estipulam, em síntese:
Art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de agosto.
Art. 2º estabelece os objetivos do evento, entre os quais fomentar o ecossistema de inovação, estimular a formação de talentos em tecnologia da informação, promover inclusão digital e aproximar empresas, startups, governo, academia e sociedade.
Art. 3º prevê as atividades que poderão compor a programação da mostra, incluindo exposições tecnológicas, palestras, workshops, hackathons, competições de robótica, arena gamer, rodadas de negócios e ações de inclusão.
Art. 4º estabelece que poderá ser realizada parceria da Mostra com órgãos públicos, instituições de ensino, entidades de classe e empresas privadas, observadas as normas de transparência e compliance.
Art. 5º dispõe que a coordenação técnica poderá ser realizada mediante instrumento próprio pelo Sindicato da Indústria da Informação do Distrito Federal – SINFOR-DF, assegurada a participação de órgãos públicos e parceiros estratégicos.
Art. 6º prevê que as ações decorrentes da lei poderão ser integradas a programas e políticas públicas existentes, sem implicar aumento de despesas obrigatórias.
Art. 7º determina a adoção de princípios de acessibilidade universal, sustentabilidade ambiental e incentivo à economia verde.
Art. 8º autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias para transporte estudantil, ingressos sociais e ações de formação voltadas a jovens de baixa renda.
Art. 9º estabelece a entrada em vigor da lei na data de sua publicação.
Registra-se, entretanto, a existência de inconsistência material entre a ementa e o art. 1º da proposição, uma vez que a ementa menciona a realização do evento no mês de junho, enquanto o art. 1º fixa corretamente o mês de agosto.
Trata-se de evidente erro material de redação, cuja correção se impõe, por intermédio de emenda de relatoria, para assegurar a coerência normativa do texto legislativo.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O Projeto de Lei em análise revela-se meritório ao promover o fortalecimento do setor de tecnologia da informação e inovação no Distrito Federal, área estratégica para o desenvolvimento econômico sustentável, a geração de empregos qualificados e a diversificação da matriz produtiva local.
A criação de uma Mostra de Tecnologia institucionalizada no calendário oficial contribui para consolidar Brasília como polo de inovação, ampliando oportunidades de intercâmbio entre governo, setor produtivo, universidades e sociedade civil.
Eventos dessa natureza favorecem a disseminação de conhecimento, o estímulo ao empreendedorismo tecnológico e a atração de investimentos, além de incentivar a formação de talentos nas áreas de ciência, tecnologia e economia digital.
Ademais, a proposta dialoga com políticas contemporâneas de transformação digital, inclusão tecnológica e economia do conhecimento, alinhando-se às estratégias de desenvolvimento sustentável e competitividade regional.
No entanto, houve a necessidade de ajuste redacional na ementa da proposição, de modo a harmonizá-la com o conteúdo do art. 1º, que estabelece a realização do evento no mês de agosto.
Trata-se de correção meramente formal, que não altera o mérito da proposição, sendo adequada a apresentação de Emenda de Redação desta Relatoria para sanar o diminuto erro material.
Desta feita, a proposição alinha-se com o interesse público e atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
III - CONCLUSÃO
No âmbito desta Comissão, especialmente quanto ao mérito, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2038/2025, com a Emenda de Redação n. 1.
Sala das Comissões.
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (326765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda Nº 01 (redação)
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei Nº 2038/2025, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de junho.
Dê-se à ementa do Projeto de Lei 2.038/2025 a seguinte redação:
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Mostra de Tecnologia Brasília Mais TI, a ser realizada anualmente no mês de agosto.”
JUSTIFICAÇÃO
A presente Emenda de Redação se faz necessária ante diminuto erro material na ementa do PL em comento, de modo a harmonizá-la com o conteúdo do art. 1º, que estabelece a realização do evento, anualmente, no mês de agosto.
Sala das Comissões.
Deputado rogério morro da cruz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2026, às 17:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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