Proposição
Proposicao - PLE
PL 2025/2021
Ementa:
Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
Tema:
Desenvolvimento Econômico
Economia
Autoria:
Deputada Júlia Lucy Parlamentar Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
23/06/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CCJ, CEOF
Documentos
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Despacho - 6 - CEOF - (29682)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/12/2021.
Brasília-DF, 15 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 15/12/2021, às 09:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Parecer - 2 - CEOF - (38823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2025/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei n° 2.025/2021, que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera”.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, o Projeto de Lei nº 2.025/2021, de autoria da nobre Deputada Júlia Lucy, que “Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e os projetos que altera”.
A presente proposição trata sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública, por pessoas inscritas na dívida ativa do nosso Ente Federativo.
Prevê também a supressão do inciso III, do art. 1º da Lei nº 6.835 de 2021, que versa sobre a concessão do auxílio financeiro aos proprietários de ônibus e micro-ônibus ou outros veículos destinados ao transporte coletivo escolar que prestam serviço mediante concessão ou permissão do Poder Público e que se encontravam devidamente cadastrados em 31 de janeiro de 2020, o que irá permitir que os mesmos também façam jus aos benefícios supracitados.
Os demais artigos abordam como de praxe, sobre vigência, a qual se dará na data de sua publicação e revogações das disposições em contrário.
A autora em justifica que “com a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 3505/2021, o qual incluiu o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários”.
O Projeto de Lei foi lido dia 23/06/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
Na CDESCTMAT teve seu parecer aprovado na 10ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 22/11/2021.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao Projeto de Lei em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Este Projeto de Lei dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública e conforme previsão do art. 64, inciso II, alínea “a”, esta matéria está incluída entre as competências da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. Vejamos:
Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer de mérito das seguintes matérias:
adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições;
Destacamos que o mérito da matéria foi analisado na CDESCTMAT, e por imposição do artigo 62 do Regimento Interno desta Casa de Leis, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, pois é vedado a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
Em relação ao impacto orçamentário-financeiro do Distrito Federal este não será afetado, tendo em vista que, após a publicação no DODF, de 23 de agosto de 2021, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 34/2021 se tornou a Emenda à Lei Orgânica nº 120 de 2021, e este Projeto nada mais faz do que a correlação com a legislação presente em nossa Lei Orgânica.
Justamente pelo motivo citado no parágrafo anterior e ainda de forma a garantir a segurança jurídica, foi necessário o Relator apresentar uma emenda supressiva em relação ao parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei em análise e também uma emenda de redação.
Posto isso, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.025 de 2021, acatando as emendas nº 01 e 02.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO Valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 38823, Código CRC: 2d814058
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Emenda - 1 - CEOF - (38824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (supressiva)
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Suprima-se o parágrafo único do art. 2º do Projeto de Lei nº 2.025/21.
JUSTIFICAÇÃO
De forma a garantir a segurança jurídica esta emenda se faz necessária.
Sala das Comissões, em ….
deputado valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Emenda - 2 - CEOF - (38825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
comissão de economia, orçamento e finanças
emenda nº … (de redação)
(Do Relator)
Ao Projeto de Lei nº 2.025/2021 que “Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera. ”
Dê-se à ementa do Projeto a seguinte redação:
Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade pública.
JUSTIFICAÇÃO
Com a emenda supressiva apresentada pelo Relator precisou ser dada nova redação à ementa do Projeto de Lei nº 2.025/21.
Sala de Comissões, em ...
deputado valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
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Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2022, às 18:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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