Emenda - 3 - Cancelado - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - (10973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda supressiva
(Autoria: Bloco Brasília em Evolução)
“Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 102.538,512,00”.
Suprima-se da proposição em epígrafe o art. 3º e renumere-se os artigos subsequentes.
JUSTIFICAÇÃO
Com a presente emenda objetivamos suprimir dispositivo que ataca as competências e prerrogativas do Poder Legislativo. O dispositivo em questão foi ofertado na redação inicial oriunda do Poder Executivo e tem o condão de afastar desta Casa de Leis o poder de análise de todo e qualquer remanejamento ou aporte de recursos orçamentários que venha a ser feito em favor da Secretaria de Saúde do Distrito Federal durante o período de calamidade pública.
Eis o dispositivo que se pretende suprimir:
“Art. 3° A Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
‘Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio.
g) destinadas atender despesas do Fundo de Saúde do Distrito Federal, seja por remanejamento, incorporação de superávit ou excesso de arrecadação de recursos, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Distrito Federal."(NR)’ (grifamos)
Com o fim de sermos didáticos transcrevemos acima o caput do art. 5º da Lei 6.778/2021 para ficar claro que a pretensão albergada no dispositivo visa afastar a competência desta Câmara Legislativa para apreciação toda e qualquer modificação orçamentária no orçamento da Saúde Pública do DF.
A medida traz precedente perigoso visto que se funda na insustentável alegação de que se faz necessária a rápida resolução de todas as questões atinentes às disposições orçamentárias da saúde pública do DF. Primeiro é bom que se esclareça que esta Casa Legislativa jamais se negou ou ao menos tardou a enfrentar quaisquer questões com a urgência necessária, em especial aquelas relacionadas direta ou indiretamente com o enfrentamento da grave crise sanitária, social e econômica decorrente da pandemia do novo corona vírus.
Outra faceta do perigo é que a persistir tal alegação falaciosa estaríamos na iminência de afastar, também, do crivo deste Poder Legislativo a análise de questões orçamentárias de elevada relevância em tempos pandêmicos, como por exemplo as relacionadas aos auxílios emergenciais quer sejam os de caráter social, assistencial, e econômicos, bem como os aportes de recursos para áreas vitais como por exemplo a educação e segurança públicas.
Em suma, pretendemos assegurar as prerrogativas desta Casa de Leis mantendo intacta sua competência para analisar e deliberar sobre as movimentações orçamentárias quaisquer que sejam.
Admitir aprovação de tal dispositivo é renegar a conduta séria, célere, eficiente, efetiva e eficaz que esta Câmara Legislativa sempre praticou em todas as questões postas sob sua responsabilidade.
Ante a toda a argumentação acima expendida encarecemos aos nobres pares sejam envidados esforços no sentido de fazer aprovar com urgência a presente emenda.
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:15:51
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:20:08
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:21:13
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 17:26:45
Emenda - 4 - GAB DEP LEANDRO GRASS - (10990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Emendas ao PL nº 2022/2021
Autor(a): Deputado Leandro Grass
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26.205 – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
NOVO – CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS – CORRETIVA
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0251 – ROVOVIA RECUPERADA
Meta física
2
Unidade de Medida
KM QUADRADO
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
14.101 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Função
20 - AGRICULTURA
Subfunção
606 – EXTENSÃO RURAL
Programa
6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação
4119 - MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DO SETOR AGROPECUÁRIO
Subtítulo
2903 - APOIO À RECUPERAÇÃO DE CANAIS DE IRRIGAÇÃO
Localização
05 – REGIÃO V - SOBRADINHO
Produto
0389 - EXTENSÃO RECUPERADA
Meta física
4 Km
Unidade de Medida
KILOMETRO
Natureza
33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 360.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda atender às despesas para o reforço da estrutura da barragem, com a finalidade de conter a erosão próximo ao Ribeirão Sobradinho, para que possibilite a instalação dos canais de irrigação.