Informo que o Projeto de Lei nº 2008/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz , para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 03 de dezembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 15:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da Comissão de Defesa do Direito da Mulher sobre o Projeto de Lei Nº 2008/2025, que “Institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o Projeto de Lei nº 2008/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que institui a Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres no Distrito Federal, vinculada à Secretaria de Estado da Mulher.
A proposição estabelece que a Ouvidoria terá como finalidade receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e elogios relativos aos direitos das mulheres e às políticas públicas destinadas à promoção da igualdade de gênero.
O projeto define objetivos e competências do órgão, prevê áreas temáticas de atuação, dispõe sobre sua estrutura organizacional, cria Conselho Consultivo com participação do poder público e da sociedade civil, estabelece a apresentação de relatório anual à Câmara Legislativa e ao Governador, e determina regulamentação pelo Poder Executivo.
Na justificação, o autor destaca a necessidade de fortalecimento institucional das políticas públicas para mulheres, o cenário persistente de violência de gênero e a importância de instrumento específico de participação social e monitoramento das ações governamentais.
A matéria tramita, em análise de mérito, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM e na Comissão de Assuntos Sociais – CAS, e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
A criação da Ouvidoria Especializada em Direitos das Mulheres representa medida de relevante interesse público e apresenta plena pertinência temática com as atribuições desta Comissão.
A realidade social demonstra que as mulheres continuam enfrentando desigualdades estruturais e múltiplas formas de violência, o que exige do Estado não apenas políticas públicas setoriais, mas também mecanismos permanentes de escuta, acompanhamento e avaliação das ações implementadas. A existência de um canal institucional especializado possibilita tratamento mais sensível, qualificado e direcionado às demandas relacionadas à violência doméstica, discriminação de gênero, desigualdade salarial, saúde integral da mulher e demais questões que impactam diretamente a cidadania feminina.
A proposta fortalece a participação social ao assegurar às mulheres espaço próprio para manifestação, contribuindo para maior transparência e responsividade da administração pública. Ao prever a sistematização de dados, a elaboração de relatórios periódicos e a articulação com a rede de proteção, a Ouvidoria tende a aprimorar a governança das políticas públicas voltadas às mulheres, permitindo diagnóstico mais preciso das demandas e identificação de eventuais falhas na execução dos serviços.
A iniciativa também dialoga com os princípios constitucionais da igualdade material entre homens e mulheres e com o dever estatal de coibir a violência no âmbito das relações familiares e sociais. Está igualmente alinhada às diretrizes estabelecidas na legislação infraconstitucional de proteção às mulheres e aos compromissos assumidos pelo Brasil no plano internacional quanto à promoção da igualdade de gênero.
Sob o prisma do mérito, a proposição contribui para o fortalecimento institucional da política distrital de defesa dos direitos das mulheres, ampliando instrumentos de controle social e aprimorando a qualidade do atendimento às usuárias dos serviços públicos.
III - CONCLUSÃO
Diante dessas considerações, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 2008/2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site