Proposição
Proposicao - PLE
PL 1984/2025
Ementa:
Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
15/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT, CS
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Projeto de Lei - (314131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Dispõe sobre a criação do Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF, com a finalidade de promover a integração entre instituições públicas do Estado, mediante cooperação interinstitucional voltada à prevenção, investigação, persecução penal, julgamento e repressão de crimes cibernéticos.
Art. 2º O Comitê tem caráter meramente cooperativo, consultivo e integrador, não se constituindo em órgão da Administração Pública do Poder Executivo, nem importando na criação de cargos, funções ou despesas adicionais para qualquer dos seus membros.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – propor diretrizes procedimentais para a atuação coordenada no combate a crimes cibernéticos;
II – estimular a troca de informações entre os órgãos integrantes, observada a legislação vigente;
III – fomentar a elaboração de protocolos conjuntos de cooperação técnica e operacional;
IV – promover estudos, pesquisas e capacitações sobre criminalidade digital;
V – propor e apoiar ações de prevenção e conscientização em segurança digital e proteção de dados;
VI – elaborar relatórios anuais de suas atividades, a serem compartilhados entre os órgãos participantes.
Art. 4º O Comitê será integrado por representantes titulares e suplentes designados pelos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Segurança Pública - SSP;
II – Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF;
III – Secretaria de Estado de Economia -SEE;
IV – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal – SEJUS;
Parágrafo único. Poderão ser convidados, na qualidade de colaboradores, representantes de outros órgãos ou entidades da sociedade civil que atuem na área de segurança digital, em especial Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Art. 5º A coordenação do Comitê será exercida em sistema de rodízio bienal entre os órgãos integrantes, em ordem a ser definida em regimento próprio aprovado por seus membros.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á semestralmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O avanço acelerado das tecnologias digitais, da conectividade e das redes sociais transformou profundamente as formas de comunicação, trabalho, comércio e relacionamento social. Entretanto, essa revolução tecnológica também trouxe novos desafios à segurança pública, à proteção de dados e à integridade das instituições e cidadãos, diante do crescimento exponencial dos crimes cibernéticos.
Golpes virtuais, fraudes bancárias, clonagens de contas, disseminação de conteúdos falsos e invasões de sistemas tornaram-se práticas recorrentes, afetando não apenas indivíduos, mas também órgãos públicos, empresas privadas e a própria administração pública. Segundo dados do Relatório de Segurança Cibernética de 2024, o Brasil figura entre os países com maior incidência de ataques digitais na América Latina, sendo o Distrito Federal uma das regiões mais afetadas em razão da alta concentração de órgãos governamentais e instituições financeiras.
Diante dessa realidade, torna-se imperiosa a integração entre os diversos órgãos públicos que possuem atribuições relacionadas à investigação, prevenção e repressão de delitos digitais, de modo a promover uma atuação coordenada e eficiente.
O Comitê de Diretrizes Procedimentais e Troca de Informações para o Combate aos Crimes Cibernéticos – CDTCiber/DF tem por objetivo consolidar um espaço permanente de cooperação interinstitucional, reunindo representantes do Ministério Público, da Polícia Civil, do Tribunal de Justiça, da Secretaria de Justiça e Cidadania e da Secretaria de Economia, entre outros órgãos convidados, para desenvolver protocolos, diretrizes e fluxos de atuação conjunta.
A iniciativa busca ainda fomentar o intercâmbio de informações, estudos, capacitações e ações de prevenção, fortalecendo a cultura da segurança digital no âmbito do Distrito Federal. Trata-se de medida de baixo custo, uma vez que o Comitê possui caráter consultivo e não implica criação de cargos, funções ou despesas adicionais.
Com a instituição do CDTCiber/DF, o Distrito Federal avança na construção de uma política pública moderna e eficiente de governança digital e segurança cibernética, em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e das boas práticas nacionais e internacionais de cooperação em segurança da informação.
A proposta está alinhada com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e com a necessidade de aprimorar a atuação estatal frente aos novos desafios impostos pelo mundo digital.
Diante do exposto, a presente proposição visa reforçar a integração institucional, aprimorar os mecanismos de combate aos crimes cibernéticos e proteger os cidadãos e as instituições do Distrito Federal contra ameaças virtuais cada vez mais sofisticadas.
Pelas razões acima expostas, solicita-se o apoio dos(as) Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Despacho - 1 - SELEG - (314221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CS (RICL, art. 71, I, II) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SACP - (314240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas de Mérito, 17 a 23/10, conforme publicação no DCL
Brasília, 16 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (315552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CS e CDESCTMAT para análise da matéria e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do Regimento Interno.
Brasília, 24 de outubro de 2025.
euza aparecida pereira da costa
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 24/10/2025, às 16:18:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (316028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1984/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/10/2025.
Brasília, 30 de outubro de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/10/2025, às 18:37:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 316028, Código CRC: 278ac134
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Despacho - 5 - CS - (318369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Iolando
Assunto: Relatoria do PL nº 1984/2025
Senhor(a) chefe,
De Ordem do Presidente da Comissão de Segurança, nos termos dos artigos 89, inciso VI, e 167, §3º do Regimeno Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Iolando foi designado para relatar o PL nº 1984/2025
Brasília, 13 de novembro de 2025.
hallef santana nogueira
Secretário da Comissão de Segurança
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. Nº 24832, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2025, às 13:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318369, Código CRC: ab62b93d