Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa-abrigo, no âmbito do Distrito Federal.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao o Projeto de Lei nº 1.983/2021, que "Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa abrigo, no Distrito Federal".
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 265/2021-GAG, de 21 de julho de 2021., com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 1.983, de 2021, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito do Feminicídio, em que “Dispõe sobre acompanhamento e assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, após encerrado o período em casa abrigo, no Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou especificamente inciso III do art. 2º, por entender que ele extrapola as funções da Política de Assistência Social e está em desacordo com as capacidades, funções e objetivos dos atendimentos dos serviços sócioassistenciais do território.
Preliminarmente, aduz, que a promoção da Integração ao Mundo do Trabalho envolve a articulação e integração de ofertas de diversas políticas públicas. No âmbito da política de assistência social, a responsabilidade dos serviços, programas, benefícios e projetos do SUAS se relacionam a oferta de ações de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para a construção de estratégias coletivas. Esta atuação está regulada pela Resolução nº 33, de 28 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Assistência Social, que explicita que, ainda que a assistência social tencione a demanda para a oferta de determinados serviços, inclusive os do sistema de trabalho, emprego e renda, não é a responsável pelas sua ofertas e disponibilização imediata às usuárias.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 13:25:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/02/2022, às 16:28:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/03/2022, às 08:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 08/03/2022, às 14:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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