(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui custeio de passagens, hospedagem e diárias a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal, selecionados para representar o Distrito Federal em competições educacionais, científicas, culturais ou esportivas de caráter interestadual e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear passagens, hospedagem e diárias a estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal, selecionados para representar o Distrito Federal em competições educacionais, científicas, culturais ou esportivas de caráter interestadual.
Art. 2º. O benefício poderá contemplar:
I – estudantes com laudo que os classifique como portadores de altas habilidades/superdotação;
II – estudantes que, mesmo sem laudo de altas habilidades, sejam comprovadamente selecionados para representar o Distrito Federal em competições de caráter oficial.
Art. 3º. A participação no custeio observará critérios definidos em regulamento do Poder Executivo, que deverá estabelecer:
I – requisitos para seleção e comprovação da participação dos estudantes;
II – limites de valores e número de beneficiários por evento;
III – critérios de prestação de contas.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação com entidades públicas e privadas para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Senhor Presidente, o presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar condições de igualdade de oportunidades aos estudantes do Distrito Federal que participam de competições fora do nosso território.
Hoje, programas como o Compete Brasília contemplam atletas, mas não se estendem formalmente aos estudantes com altas habilidades ou aos que, mesmo não classificados, alcançam projeção nacional e internacional em olimpíadas científicas, feiras de inovação, torneios culturais e competições estudantis.
Trata-se de medida autorizativa, em conformidade com a competência desta Casa Legislativa, que não cria despesa obrigatória, mas faculta ao Poder Executivo implementar política pública de incentivo à excelência educacional e científica.
Investir nesses jovens é investir no futuro do Distrito Federal. Muitos deles representam nossa capital em eventos nacionais e internacionais, mas encontram dificuldade financeira para custear passagens, hospedagem e alimentação. Assim, acabam deixando de participar de oportunidades que poderiam transformar suas trajetórias e trazer reconhecimento para nossa rede de ensino.
A iniciativa busca corrigir essa lacuna, garantindo que talentos do nosso Distrito Federal tenham as mesmas oportunidades de competir, aprender e levar o nome da nossa cidade para todo o país.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE