emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei 1977/2021 que “Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, e dá outras providências.”
Acrescenta-se ao artigo 1º do projeto a alteração do artigo 6º, § 2º da Lei 3.831/2006.
Art. 1º A Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 6º Poderão aderir ao GDF-SAÚDE-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Tribunal de Contas do Distrito Federal e os das Carreiras Policiais Civis do Distrito Federal, pois meio de adesão institucional através de convênio, ou por requerimento individual do interessado.
§ 1º (...).
§ 2º No caso de requerimento individual para adesão ao GDF-SAÚDE-DF, o interessado terá contribuição mensal equivalente a integralidade dos percentuais dispostos no art. 21, devendo ser descontada em folha de pagamento”
JUSTIFICATIVA
O artigo 6º da Lei 3831/2006 necessita de alteração, pois da forma que está, impossibilita que os servidores da PMDF, CBMDF, CBMDF, CLDF e TCDF, possam aderir por vontade própria ao plano de saúde do INAS, fincando estes dependentes de convênio ou contrato de suas instituições com o instituto.
Isto tem causado desigualdade destes servidores, em especial os militares e forças policiais, pois diferente de outras carreiras, não conseguem aderir ao plano de saúde, haja vista que suas instituições não celebram convênio com o INAS.
Com a alteração proposta, o servidor terá a opção de aderir ao GDF-SAÚDE-DF, garantindo a integralidade da contribuição, que corresponde ao percentual de 5,5%, isentando a instituição que tem vínculo de qualquer aporte.
Tal medida traz liberdade ao servidor em adesão ou não ao plano de saúde e não traz risco ao INAS, pois terá a integralidade da contribuição, que poderá ser descontada em folha de pagamento.
Desta forma, solicitamos aprovação desta emenda que está corrigindo uma desatenção, em especial, com PCDF, PMDF e CBMDF.
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital