Proposição
Proposicao - PLE
PL 1976/2025
Ementa:
Institui o Programa de Cardápio Sustentável e dá outras providências
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/10/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDC, CSA
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Projeto de Lei - (313390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Programa de Cardápio Sustentável e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Cardápio Sustentável, voltado ao fomento, oferta e incentivo ao consumo de preparações e receitas à base de alimentos sustentáveis.
§ 1º O Cardápio Sustentável deve ser oferecido, pelo menos, uma vez por semana nas refeições servidas em unidades educacionais, prisionais, de saúde ou em restaurantes comunitários.
§ 2º A preparação deve assegurar o aporte adequado de macro e micronutrientes, observadas as necessidades específicas das diferentes faixas etárias e dos grupos atendidos.
Art. 2º O programa tem por princípios:
I – a diversidade e qualidade nutricional;
II – a valorização da produção local e regional ambientalmente sustentável;
III – a valorização e fortalecimento da agricultura familiar e sistemas de produção agroecológicos.
Art. 3º São objetivos do Cardápio Sustentável:
I – promover hábitos alimentares saudáveis e sustentáveis;
II – incentivar o consumo de leguminosas, grãos, verduras, legumes, frutas e plantas alimentícias não convencionais;
III – ampliar a diversidade e a variedade da alimentação;
IV – desestimular o consumo de alimentos processados ou ultraprocessados;
V – fomentar hortas urbanas, comunitárias e escolares;
VI – estimular o aproveitamento integral dos alimentos e a redução do desperdício;
VII – incentivar o resgate e a difusão de receitas regionais sazonais baseadas em insumos locais;
IX - colaborar para a mitigação dos desertos e pântanos alimentares.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei devem estar em consonância com as diretrizes e parâmetros alimentares definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 5º Compete ao Poder Executivo:
I – elaborar cardápios balanceados, sob orientação de nutricionista;
II – promover capacitação contínua dos profissionais envolvidos no preparo de refeição;
III – incentivar o cultivo de hortas urbanas, comunitárias e escolares;
IV – priorizar a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, de produtores locais e regionais;
V – desenvolver ações de educação alimentar e nutricional integradas às políticas de saúde, educação, assistência social, meio ambiente e segurança alimentar.
Art. 6º O Poder Executivo pode firmar parcerias e convênios com organizações da sociedade civil, cooperativas, associações, instituições de ensino e entidades representativas para a implementação, acompanhamento e monitoramento do Cardápio Sustentável.
Art. 7º Cabe ao regulamento dispor sobre critérios e procedimentos para o Cardápio Sustentável, especialmente sobre:
I – elaboração e avaliação dos cardápios;
II – indicadores de impacto;
III – divulgação e transparência;
IV – monitoramento e fiscalização.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal, como Capital do País, ocupa posição estratégica para liderar políticas públicas alinhadas aos compromissos climáticos internacionais assumidos pelo Brasil, notadamente a Agenda 2030 da ONU e o Acordo de Paris.
Nesse contexto, os sistemas alimentares são reconhecidos como determinantes tanto da saúde da população quanto das emissões nacionais de gases de efeito estufa (GEE), constituindo um dos eixos centrais para a promoção de sociedades mais saudáveis, justas e ambientalmente responsáveis.
O Programa Cardápio Distrital Sustentável surge como política pública inovadora ao integrar saúde, sustentabilidade ambiental, educação e fortalecimento da economia local. Sua implementação visa ampliar o acesso a alimentos in natura ou minimamente processados, frutas, verduras, legumes, leguminosas e Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), promovendo hábitos alimentares saudáveis e prevenindo doenças crônicas não transmissíveis associadas à má alimentação.
Do ponto de vista ambiental, o programa contribui para a mitigação da crise climática ao reduzir as emissões de carbono da alimentação, priorizar circuitos curtos de comercialização e incentivar práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade e os recursos naturais.
Segundo a Comissão EAT-Lancet (2019), a transição para sistemas alimentares saudáveis e de baixo impacto exige duplicar o consumo de frutas, vegetais, nozes e leguminosas, meta que pode ser impulsionada por meio do poder de compra do setor público, especialmente em uma cidade com a relevância e a escala de Brasília.
Além disso, a proposta fortalece a economia local por meio da priorização da agricultura familiar e dos produtores regionais, gerando renda, promovendo segurança alimentar e aumentando a resiliência das cadeias de abastecimento frente a eventos climáticos extremos.
O incentivo a hortas escolares, comunitárias e urbanas agrega função socioeducativa, aproximando a população da produção de alimentos e fomentando práticas de educação alimentar e nutricional.
Nesse sentido, o Programa também procura dialogar com diversos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), adotados pela Organização das Nações Unidas em 2025:
ODS 2 (Fome Zero e Agricultura Sustentável): ao ampliar o acesso a alimentos frescos e valorizar a agricultura familiar;
ODS 3 (Saúde e Bem-Estar): ao promover dietas equilibradas e prevenir doenças crônicas;
ODS 4 (Educação de Qualidade): ao integrar práticas de educação alimentar e nutricional ao cotidiano escolar;
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis): ao fomentar hortas urbanas e comunitárias;
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis): ao reduzir desperdício e estimular o aproveitamento integral dos alimentos;
ODS 13 (Ação Climática): ao priorizar cadeias alimentares de baixo carbono;
ODS 15 (Vida Terrestre): ao fortalecer práticas agroecológicas que preservam a biodiversidade.
Portanto, a aprovação desta Proposição representa um passo decisivo para que Brasília assuma protagonismo na agenda climática e alimentar, tornando-se referência nacional em políticas públicas que integram saúde, sustentabilidade, justiça social e economia local.
Pelos fundamentos expostos, conto com o apoio dos Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de outubro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2025, às 14:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313390, Código CRC: 2380bc27
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Despacho - 1 - SELEG - (313675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67), e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/10/2025, às 08:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313675, Código CRC: da5ed402
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Despacho - 2 - SACP - (313699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/10/2025, às 09:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313699, Código CRC: 9b991aaa
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Despacho - 3 - SACP - (314546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC/CSA, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 21 de outubro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 21/10/2025, às 08:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 314546, Código CRC: 2d3140e4
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Despacho - 4 - CDC - (314551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Jorge Viana, com prazo de 16 dias úteis, conforme Designação de Relator, publicada no Diário da Câmara Legislativa. A partir do dia 22/10/2025.
Brasília, 22 de outubro de 2025
Marielly Soares Araujo
Secretária substituta da comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIELLY SOARES ARAUJO - Matr. Nº 24558, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 22/10/2025, às 13:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 314551, Código CRC: f5d4760c
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Despacho - 5 - CSA - (324732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1976/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Gabriel Magno para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 09/02/2026.
Brasília, 9 de fevereiro de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/02/2026, às 09:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324732, Código CRC: 4a7dbf52