Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 194/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.600.000,00.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Chega à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, o Projeto de Lei – PL nº 194/2023, que objetiva abrir crédito especial à Lei Orçamentária do exercício de 2023, no valor de R$ 3.600.000,00, o qual foi encaminhado a esta Casa pela Mensagem no 47/2023 – GAG.
O art. 1º estabelece que o crédito especial fica aberto para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.
De acordo com o art. 2º da proposição, os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias.
Segundo a Exposição de Motivos nº 35/2023 - SEPLAD/GAB, os recursos provenientes do PL em análise têm a finalidade de incluir, em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, novos programas de trabalho para atender licitação a ser realizada para contratação dos serviços de operação da obra de arte especial referente ao Túnel Rodoviário de Taguatinga.
A proposição recebeu 177 emendas de autoria desta CEOF.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II, ‘a’ e ‘b’ cabe a esta CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito de proposições relativas ao orçamento anual e seus créditos adicionais.
No caso presente a proposição tem por objetivo de incluir, em favor da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, novos programas de trabalho para atender licitação a ser realizada para contratação dos serviços de operação da obra de arte especial referente ao Túnel Rodoviário de Taguatinga, subtítulos estes que serão dotados com R$ 3.600.000,00. Os recursos para fazer frente às inclusões acima serão cancelados de dotações orçamentárias consignadas na mesma unidade orçamentária, com fundamento no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964. Segue tabela explicativa.
UO
PT
Subtítulo
Cancelamento
Suplementação
22201
15 782 6216 3054 0002
CONSTRUÇÃO DE TÚNEL-RODOVIÁRIO NA AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA
1.000.000
22201
15 782 6216 3119 0004
(**) IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO OESTE
2.600.000
22101
15 451 6216 2316 0002
CONSERVAÇÃO DE OBRAS DE ARTE ESPECIAIS - PONTES, PASSARELAS E VIADUTOS- TÚNEL RODOVIÁRIOTAGUATINGA
100.000
22101
15 451 6216 4071 0001
OPERAÇÃO DE TÚNEL RODOVIÁRIO- AVENIDA CENTRAL- TAGUATINGA
3.500.000
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações no que concerne ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. Neste ponto a análise do Projeto de Lei nº 194/2023 não trata de renúncia de receitas e não acarreta aumento de despesas. A proposição versa sobre criação de programas de trabalhos compatíveis com o PPA vigente sendo, portanto, adequado do ponto de vista orçamentário e financeiro. Importante salientar que a alteração em comento é compatível com a Lei nº 7.171/2022 – LDO DF 2023, na forma do seu quadro XXXV – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”.
No que concerne ao mérito da proposição não encontramos nenhum óbice à aprovação tendo em vista que o mesmo versa sobre matéria de competência privativa do Poder Executivo e tem por finalidade prover meios adequados e suficientes para fazer face a futura licitação destinada a assegurar a conservação e operação de nova obra que está prestes a ser inaugurada.
Ante a todo do exposto pugnamos, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, pela admissibilidade, e no mérito pela aprovação do Projeto de Lei nº 194/2023, na forma das 178 emendas aditivas desta CEOF.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:55:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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