(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade, em consonância com a Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023, e com o Plano Distrital de Educação.
Parágrafo único. A política de ampliação de que trata o caput, visa assegurar maior tempo de aprendizagem, promover o desenvolvimento integral e garantir condições adequadas de infraestrutura, recursos pedagógicos e apoio às famílias.
Art. 2º A política de ampliação da educação em tempo integral prevista nesta Lei deverá contemplar ações de apoio às famílias, voltadas a:
I – Facilitar a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar;
II – Promover atividades de orientação e participação das famílias no processo educativo;
III – Ofertar, sempre que possível, programas complementares de assistência social, alimentação e saúde em parceria com outros órgãos do Poder Executivo.
Art. 3º A política distrital observará os seguintes princípios:
I – Prioridade para a etapa da educação infantil, com foco nas crianças de 4 e 5 anos;
II – Garantia do desenvolvimento integral da criança, em seus aspectos cognitivos, afetivos, sociais e físicos;
III – Alinhamento às metas do Plano Nacional de Educação e do Plano Distrital de Educação;
IV – Respeito à diversidade cultural, social e territorial do Distrito Federal;
V – Promoção da equidade, com especial atenção às regiões de maior vulnerabilidade social.
Art. 4º São objetivos da política de educação em tempo integral na educação infantil:
I – Ampliar progressivamente a oferta de matrículas em tempo integral, nos termos do planejamento governamental;
II – Fortalecer a integração entre escola, família e comunidade;
III – Contribuir para a redução das desigualdades sociais e educacionais;
IV – Fomentar parcerias intersetoriais e comunitárias que colaborem para a sustentabilidade da política.
Art. 5º O Plano Distrital de Educação (2025–2034) poderá contemplar metas específicas relativas à ampliação das matrículas em tempo integral na educação infantil, em consonância com o disposto nesta Lei, cabendo ao Poder Executivo, por meio de seus órgãos, avaliar a conveniência de disponibilizar, anualmente, relatório público com os dados consolidados sobre a oferta dessa modalidade na rede pública de ensino e eventuais metas de expansão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa fortalecer o marco normativo da educação em tempo integral na rede pública do Distrito Federal, especialmente na educação infantil (4 e 5 anos), reconhecendo a importância dessa etapa para o desenvolvimento integral das crianças e para a redução das desigualdades sociais.
Alinha-se à Lei Federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, e às metas do Plano Nacional de Educação, assegurando que o novo Plano Distrital de Educação (2025–2034) incorpore metas claras para a ampliação dessa modalidade.
A proposta também valoriza a participação e o apoio às famílias, reconhecendo que a jornada escolar ampliada deve vir acompanhada de iniciativas que favoreçam a conciliação entre vida familiar e profissional, além de estimular a corresponsabilidade dos pais e responsáveis no processo educativo.
A medida não cria despesas, tampouco invade a competência do Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes e princípios orientadores, bem como instrumentos de transparência e acompanhamento.
Investir na primeira infância em tempo integral é investir no futuro do Distrito Federal, assegurando às crianças oportunidades reais de aprendizagem, proteção e desenvolvimento, e oferecendo às famílias condições mais adequadas de participação e suporte, em consonância com a função constitucional desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline Silva