Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras providências.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 09/02/2024, às 10:23:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 1.941/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 013/2024-GAG/CJ, de 8 de janeiro de 2024, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 1.941/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras providências.
Em sua motivação, o Governador observa que a proposta apresentada pode atentar contra a estabilidade das relações jurídicas estabelecidas em leis e normas vigentes, pois submete as operadoras de planos privados de assistência à saúde a uma obrigatoriedade desarrazoada.
O Governador destaca que, no âmbito da saúde suplementar, a segurança jurídica diz respeito à manutenção das obrigações celebradas à época da vigência de atos normativos do órgão regulador visando atender às necessidades do sistema de saúde suplementar e que, tomar medidas sem a apresentação de um estudo econômico dos possíveis impactos e consequências que tais medidas poderão acarretar a todos os beneficiários e à saúde suplementar seria prematuro e temerário, considerando a complexidade e importância do setor para todo o sistema de saúde.
Por fim, diante dos argumentos apresentados, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto total ao Projeto de Lei nº 1.941/2021.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2024, às 14:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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