PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1930/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1930/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Foi lido em 09/09/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 23/09/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
O projeto busca reconhecimento ao relevante papel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção da dignidade e ressocialização no sistema penitenciário.
A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do Distrito Federal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo a integração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre os profissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para o aprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dos servidores.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde e promoção do esporte, e representa uma justa homenagem e o reconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento de fortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e a valorização de seus profissionais, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1930, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator