Proposição
Proposicao - PLE
PL 1930/2025
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.
Tema:
Desporto e Lazer
Segurança
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (308446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição visa a incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, em reconhecimento ao relevante papel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção da dignidade e ressocialização no sistema penitenciário.
A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do Distrito Federal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo a integração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre os profissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para o aprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dos servidores.
Assim, a aprovação deste Projeto de Lei representa uma justa homenagem e o reconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento de fortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e a valorização de seus profissionais.
Sala das Sessões, …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (309294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 10/09/2025, às 09:44:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 309294, Código CRC: 199415a2
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Despacho - 3 - SACP - (311720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 18 de setembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/09/2025, às 09:46:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (312248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1930/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 25/09/2025, às 09:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (319018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1930/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1930/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal”.
O Projeto é composto por 2 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
Foi lido em 09/09/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 23/09/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o mês dos Jogos Interpenais da Polícia Penal do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no mês de agosto.
O projeto busca reconhecimento ao relevante papel desempenhado por essa categoria profissional na segurança pública e na promoção da dignidade e ressocialização no sistema penitenciário.
A realização dos Jogos Interpenais, evento tradicional da Polícia Penal do Distrito Federal, constitui importante iniciativa de valorização dos servidores, promovendo a integração, o bem-estar físico e mental, e o fortalecimento dos laços institucionais entre os profissionais que atuam no sistema penitenciário. Tais atividades também contribuem para o aprimoramento do espírito de equipe, da disciplina e da saúde física e emocional dos servidores.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde e promoção do esporte, e representa uma justa homenagem e o reconhecimento institucional da importância dos Jogos Interpenais como instrumento de fortalecimento da Polícia Penal do Distrito Federal, promovendo a integração, o respeito e a valorização de seus profissionais, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1930, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319018, Código CRC: c1a15d17