Proposição
Proposicao - PLE
PL 191/2023
Ementa:
Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/03/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CDDHCLP, CS
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Despacho - 5 - CAS - (287461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 191/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 17:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (290975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 191/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 191/2023, que “Estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na APDF 828.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Nobre Deputado Fábio Felix, que estabelece diretrizes para a adoção de medidas assecuratórias de direitos individuais e coletivos no curso de desocupações ou remoções forçadas coletivas, em observância à decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 828.
A proposição contém 6 artigos.
O art. 1º estabelece o objeto da lei, definindo, em seu § 1º, o conceito de desocupação ou remoção forçada coletiva, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 14.126, de 7 de outubro de 2021. O § 2º esclarece que as diretrizes se aplicam a casos de remoção administrativa ou decorrente de ordem judicial em áreas públicas e particulares.
O art. 2º delimita o âmbito de aplicação da lei, abrangendo imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar, e estabelece como objetivo evitar que pessoas ou famílias fiquem desabrigadas.
O art. 3º condiciona a execução das ordens de despejo ou remoção à observância de critérios como garantia de habitação às famílias vulneráveis e manutenção do acesso a serviços básicos.
O art. 4º prevê a integração de órgãos competentes para monitorar e mediar conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.
O art. 5º estabelece procedimentos prévios para medidas administrativas de âmbito distrital que visem à remoção ou despejos.
O art. 6º traz a usual cláusula de vigência.
Na justificação, o Autor evoca a necessidade de estabelecer um regime de transição após o término da suspensão das reintegrações de posse e despejos determinada pelo STF na ADPF 828, fundamentando sua proposição nas recomendações do Ministro Relator Luís Roberto Barroso.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em conformidade com o art. 66, incisos II, V, VIII e IX, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias referentes a questões relativas à assistência social, promoção da integração social, política de combate às causas de pobreza e fatores de marginalização, e política de integração social dos segmentos desfavorecidos.
Como Relator desta matéria e oriundo do movimento de moradia, tendo sido presidente da Associação dos Moradores do Morro da Cruz, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), reconheço a importância e urgência do tema abordado na propositura em comento.
A necessidade desta proposição se justifica pela atual ausência de normas claras que garantam direitos básicos durante processos de desocupação, deixando famílias vulneráveis sem amparo jurídico adequado. A experiência concreta com movimentos sociais de moradia revela que, frequentemente, as remoções ocorrem sem planejamento adequado, resultando em graves violações de direitos.
Quanto à conveniência, o projeto estabelece critérios e procedimentos que asseguram direitos essenciais durante desocupações, como acesso a serviços básicos e garantia de meios de subsistência. A criação de uma comissão para monitorar e mediar conflitos fundiários, prevista no art. 4º, proporciona um espaço institucional para diálogo e construção de soluções negociadas, potencialmente reduzindo tensões sociais.
Em termos de relevância social, a proposta beneficia diretamente famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, garantindo-lhes um processo de transição mais digno e humano quando as remoções forem inevitáveis. Ao exigir a elaboração de laudo de serviço social e a inclusão prévia em programas sociais, o projeto contribui para a integração dessas famílias e para a prevenção de novas ocupações irregulares.
Importante ressaltar que o projeto não visa impedir definitivamente as desocupações, mas garantir que estas, quando necessárias, ocorram de forma compatível com a dignidade humana e com a observância de direitos fundamentais.
Ao condicionar as remoções à inclusão prévia das famílias em programas e políticas sociais, o projeto reforça o compromisso constitucional do Estado com a promoção do bem-estar social, razão pela qual a proposta reveste-se de inegável mérito.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 191/2023, no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2025, às 14:24:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CFGTC - (301125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Despacho
REQUERIMENTO Nº /2025
(Da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023, de autoria do Deputado Fábio Felix, à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei n.º 191/2023 “estabelece diretrizes a serem observadas pelas autoridades públicas, no âmbito do Distrito Federal, para a realização de desocupações ou remoções forçadas coletivas, com intuito de mitigar a violação de direitos individuais e coletivos de ocupantes”, determinando, para tanto, que as ordens de despejo ou remoção terão sua execução condicionada à garantia de habitação às famílias vulneráveis, sem ameaça de remoção; manutenção do acesso a serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento e coleta de lixo; proteção contra intempéries climáticas ou ameaças à saúde e à vida; acesso aos meios de subsistência, inclusive acesso à terra, infraestrutura, fontes de renda e trabalho; e privacidade, segurança e proteção contra a violência” (g.n.).
Conforme sua justificação, “(...) a Câmara Legislativa do Distrito Federal deve atender ao apelo do Supremo Tribunal Federal para elaborar dispositivos que condicionem o Poder Público a promover medidas assecuratórias que garanta a observância de direitos fundamentais das famílias afetadas por despejos judiciais, extrajudiciais ou administrativos motivados por reintegrações de posse em áreas públicas e privadas” (g.n.). Vê-se, pois, que a iniciativa em tela não dispõe sobre matéria de competência da CFGTC (transparência na gestão pública).
Em vista disso, com fundamento no art. 63, incisos I e II e § 1º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requer-se: o cancelamento da distribuição do PL nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle .
Brasília, 2 de junho de 2025.
Iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2025, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (314490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Considerando o Requerimento nº 2.084/2025, que solicita o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei nº 191/2023 à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC);
Considerando o disposto no art. 44, inciso II, alínea “g”, combinado com o art. 63, inciso II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa (RICLDF);
Considerando o Ato da Presidência nº 418, de 2025, que delega à Secretaria Legislativa competência para proceder à revisão de despachos de proposições, nos termos do art. 2º, inciso III, do referido Ato; e
Defere-se o Requerimento, retirando da distribuição a CFGTC, por não se verificar pertinência temática entre o Projeto e as competências regimentais daquela Comissão. Incluo, para análise de mérito, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), com fundamento no art. 68, inciso I, alíneas “a” e “f”, do RICLDF.
O Projeto permanecerá em análise pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) quanto ao mérito e deverá ser apreciado pelas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para as devidas providências.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 20/10/2025, às 17:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (314506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao despacho anterior, proferido pela SELEG, encaminho este Projeto de Lei à CAS, CS, CDDHCLP para análise e emissão de parecer conforme determina o Art. 167, I do RI.
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/10/2025, às 17:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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