Proposição
Proposicao - PLE
PL 1919/2025
Ementa:
Denomina o 10º Grupamento Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 10º GBM 1º Sgt Adriano Alves de Moura (in memoriam).
Tema:
Segurança
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
08/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) GAB DEP ROOSEVELT VILELA
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Projeto de Lei - (308415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Denomina o 10º Grupamento Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal como 10º GBM 1º Sgt Adriano Alves de Moura (in memoriam)..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominado o 10º Grupamento Bombeiro Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) como 10º GBM 1º Sgt Adriano Alves de Moura (in memoriam).
Parágrafo único. As placas de identificação da unidade deverão conter a denominação completa, acompanhada do distintivo e da graduação do militar, bem como a expressão “in memoriam”.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fará inserir uma placa de bronze ou material equivalente, em local de destaque nas dependências do 10º Grupamento Bombeiro Militar, com uma breve referência biográfica e a justificativa da homenagem.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A denominação do 10º Grupamento Bombeiro Militar em homenagem ao 1º Sargento Adriano Alves de Moura é multifacetada, abrangendo sua biografia, o reconhecimento formal de sua dedicação por meio de promoção póstuma, a relevância de sua última lotação e o respaldo legal para a iniciativa.
2.1. Biografia e Carreira do 1º Sgt Adriano Alves de Moura
O Sargento Adriano Alves de Moura, nascido em 29 de junho de 1975, em Brasília-DF, ingressou no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal em 30 de outubro de 1995, com a matrícula 1405386. Sua trajetória, que se estendeu por 25 anos, 7 meses e 5 dias de serviço efetivo, foi marcada por um contínuo progresso profissional e técnico.
A ascensão do militar na Corporação reflete seu mérito e dedicação. Ele iniciou como Soldado de 2ª Classe (SD/2) em 30 de outubro de 1995 e foi promovido a Soldado de 1ª Classe (SD/1) por merecimento em 29 de maio de 1996. Posteriormente, alcançou as graduações de Cabo (30 de março de 2010), 3º Sargento (30 de julho de 2011) e, por fim, 2º Sargento (30 de março de 2018). Ao longo de sua carreira, o Sargento Adriano frequentou uma série de cursos e capacitações, demonstrando um compromisso constante com o aprimoramento profissional. Entre os mais relevantes, destacam-se o Curso de Formação de Soldado (CFSD) em 1995, o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) em 2014, o Curso de Técnicas em Investigação de Incêndio (CTINVI) em 2011 e o Curso de Altos Estudos para Praças (CAEP) em 2018. Além de sua formação em gestão, ele obteve diversas capacitações operacionais, estando apto e autorizado a conduzir e operar viaturas especializadas como Auto Bomba Tanque (ABT), Auto Escada Mecânica (AEM) e Auto Plataforma de Serviços Gerais (APSG), o que evidencia sua versatilidade e aprofundamento técnico em diversas áreas da atuação bombeira.
O reconhecimento de seus serviços não se limitou às promoções e qualificações. O militar foi condecorado com a Medalha Imperador Dom Pedro II no Grau de Cavaleiro, além das Medalhas de Cobre e Prata, atestando formalmente a relevância de sua contribuição para a Corporação e para a sociedade.
2.2. A Promoção Post Mortem e o Sacrifício Final
O reconhecimento mais significativo do valor do Sargento Adriano Alves de Moura veio de forma póstuma. Em 17 de abril de 2023, por meio de portaria, o Comandante-Geral do CBMDF resolveu promover o então 2º Sargento, “in memoriam”, à graduação de 1º Sargento QBMG-2. A portaria, que concedeu a promoção com efeitos retroativos a 26 de maio de 2021, é um ato de formalização do reconhecimento oficial dos “relevantes serviços prestados ao CBMDF e à sociedade de Brasília”.
Esta promoção póstuma está intrinsecamente ligada ao contexto de seu falecimento. O Sargento Adriano, aos 45 anos, veio a óbito após semanas de luta contra a COVID-19, uma doença que ele contraiu no exercício de sua profissão durante o auge da crise sanitária. Essa ligação é confirmada no seu Relatório Individual, que registra o “pronunciamento de falecimento em decorrência de doença contraída em ato de serviço”. A promoção póstuma, portanto, é a resposta oficial do Estado ao sacrifício de um militar que perdeu a vida no cumprimento do seu dever, representando um ato de heroísmo e de dedicação extrema. O ato de nomear uma unidade militar com seu nome, por conseguinte, não é apenas uma homenagem, mas a concretização de um reconhecimento oficial pelo seu derradeiro sacrifício.
O Sargento Adriano deixou esposa e duas filhas. Essa análise detalhada dos registros reafirma o caráter humano e familiar do homenageado, adicionando uma camada de profundidade à narrativa de seu sacrifício.
2.3. O Vínculo da Homenagem com o 10º Grupamento Bombeiro Militar
A escolha do 10º Grupamento Bombeiro Militar (10º GBM), localizado no Paranoá, como objeto desta homenagem, não é aleatória. Os registros de lotação do militar indicam que esta foi a sua última unidade de trabalho, onde serviu a partir de 4 de julho de 2016 até o momento de seu falecimento. A unidade, por ser sua última lotação, simboliza o ápice de sua carreira e o local onde ele culminou sua trajetória profissional. Denominar este Grupamento com o seu nome é, portanto, o ato mais coerente e significativo de honrar sua memória, vinculando seu legado diretamente ao local de sua última e mais simbólica missão.
Além disso, o 10º GBM é um “Grupamento tipo B”, com uma estrutura física e operacional significativa, incluindo um grande efetivo e instalações robustas, como alojamentos e áreas administrativas. O valor da unidade e sua importância estratégica na estrutura do CBMDF no Distrito Federal reforçam a magnitude da homenagem, garantindo que o nome do Sargento Adriano seja associado a um Grupamento de grande relevância.
2.4. Fundamentação Jurídica e Normativa
A proposta de denominação está em plena conformidade com a legislação do Distrito Federal. A base legal para a iniciativa é a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios e monumentos públicos no âmbito do Distrito Federal.
O Art. 1º da referida lei estabelece que próprios públicos podem receber nomes de "pessoas, datas, acidentes geográficos, fatos históricos e outros reconhecidos pela sociedade do Distrito Federal". A denominação em homenagem ao 1º Sargento Adriano Alves de Moura enquadra-se perfeitamente nesta categoria, visto que sua história de dedicação e o sacrifício final em ato de serviço representam um fato histórico de grande relevância cívica e um ato de heroísmo reconhecido tanto pela Corporação quanto pela população de Brasília.
Adicionalmente, a Lei nº 4.052/2007, conforme análise de pareceres jurídicos e práticas legislativas correlatas, exige a realização de audiência pública prévia para propostas dessa natureza. A inclusão deste requisito no planejamento da tramitação legislativa é fundamental e demonstra uma compreensão aprofundada do processo, assegurando a transparência, a participação social e a conformidade procedimental da iniciativa. A realização de tal audiência pública não é um obstáculo, mas uma oportunidade para que a sociedade civil e a Corporação manifestem o seu apoio à justa homenagem, reforçando a legitimidade da proposta.
Por todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação dessa merecida homenagem ao Sargento Adriano.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 16:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (309079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao Gabinete do Autor para atendimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 4.052/07.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/09/2025, às 07:14:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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