Proposição
Proposicao - PLE
PL 1910/2025
Ementa:
Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/09/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SACP
Documentos
Resultados da pesquisa
11 documentos:
11 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 4 - CEC - (313037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1910/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1910/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 03 de outubro de 2025, conforme publicação no DCL nº 213, de 03/10/2025.
Brasília, 03 de outubro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 03/10/2025, às 10:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313037, Código CRC: f7f74c6e
-
Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (313258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2025 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1910/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
O art. 1º institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 10 de cada ano. O art. 2º estipula a vigência da Lei na data da sua publicação.
O eminente autor apresenta como justificativa para a proposição a relevância do dia 10 de junho para a cultura lusófona, tanto em Portugal, como nos países de Língua Portuguesa. O dia marca o falecimento do renomado escritor Luís de Camões, cujo legado é referência para a língua e cultura. Neste dia, Portugal e outros países falantes do idioma celebram a cultura comum e a amizade construída entre estes povos.
O autor avalia que incluir a data no calendário oficial destaca a importância cultural da Língua Portuguesa, posiciona o Distrito Federal no cenário internacional por reafirmar a amizade entre os países lusófonos e reconhece a contribuição da comunidade portuguesa residente para o desenvolvimento distrital.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso da presente proposição.
A proposta de inclusão do dia 10 de junho no Calendário Oficial do Distrito Federal reflete celebração semelhante que ocorre anualmente em Portugal e outros países lusófonos como o “Dia de Portugal, de Luís de Camões e das Comunidades Portuguesas”. Nsses países, o dia celebra a nação portuguesa, a riqueza da língua e o papel das comunidades lusófonas na preservação e difusão do patrimônio imaterial. A língua portuguesa é o 4º idioma mais falado no mundo, com 265 a 285 milhões de falantes. Esse alcance global foi devido ao processo colonizador europeu. Contudo, o idioma evoluiu com características e vocabulários próprios de cada país, o que garante sua diversidade e beleza. No período contemporâneo, os países lusófonos aproveitaram seus processos históricos para se reunirem em cooperações internacionais.
Assim como em outros países falantes da língua, a incorporação oficial da data ao calendário do Distrito Federal é importante. Tal iniciativa pode contribuir para fortalecer a cooperação internacional, o intercâmbio cultural e a organização das instituições interessadas na temática. Nesse sentido, o Distrito Federal é um ente estratégico, uma vez que abriga embaixadas dos países lusófonos, comunidades desses países, centros de pesquisa linguística, faculdades e, sobretudo, escolas.
Portanto, esta proposição guarda interesse público, relevância e oportunidade.
III - CONCLUÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1910/2025.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 08/10/2025, às 09:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 313258, Código CRC: f5e4cdd9
-
Parecer - 2 - CEC - Aprovado(a) - (328325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2026 - CEC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA sobre o Projeto de Lei Nº 1910/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1.910/2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal”.
O art. 1º institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal, a ser comemorado no dia 10 de cada ano. O art. 2º estipula a vigência da Lei na data da sua publicação.
O eminente autor apresenta como justificativa para a proposição a relevância do dia 10 de junho para a cultura lusófona, tanto em Portugal, como nos países de Língua Portuguesa. O dia marca o falecimento do renomado escritor Luís de Camões, cujo legado é referência para a língua e cultura. Neste dia, Portugal e outros países falantes do idioma celebram a cultura comum e a amizade construída entre estes povos.
O autor avalia que incluir a data no calendário oficial destaca a importância cultural da Língua Portuguesa, posiciona o Distrito Federal no cenário internacional por reafirmar a amizade entre os países lusófonos e reconhece a contribuição da comunidade portuguesa residente para o desenvolvimento distrital.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 70, inciso II, do Regimento Interno desta Casa, é competência da Comissão de Educação e Cultura examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura, como é o caso da presente proposição.
A proposta do autor reflete celebração semelhante que ocorre anualmente em Portugal e outros países lusófonos. Nesses países, o dia celebra a nação portuguesa, a riqueza da língua e o papel das comunidades lusófonas na preservação e difusão do patrimônio imaterial. A língua portuguesa é o 4º idioma mais falado no mundo, com 265 a 285 milhões de falantes. Esse alcance global foi devido ao processo colonizador europeu. Contudo, o idioma evoluiu com características e vocabulários próprios de cada país, o que garante sua diversidade e beleza. No período contemporâneo, os países lusófonos aproveitaram seus processos históricos para se reunirem em cooperações internacionais.
Assim como em outros países falantes da língua, a incorporação oficial da data ao calendário do Distrito Federal é importante. Tal iniciativa contribui para fortalecer a cooperação internacional, o intercâmbio cultural e a organização das instituições interessadas na temática. Nesse sentido, o Distrito Federal é um ente estratégico, uma vez que abriga embaixadas dos países lusófonos, comunidades desses países, centros de pesquisa linguística, faculdades e, sobretudo, escolas.
Portanto, esta proposição guarda interesse público, relevância e oportunidade, merecendo apenas um pequeno ajuste, na forma da emenda modificativa anexa, para explicitar não só o dia (10) como o mês (junho) em que ocorre a celebração.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Educação e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1910/2025, com a Emenda nº 1.
Sala das Comissões.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:58:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328325, Código CRC: 8edeb5b9
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (328337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1910/2025, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 1910/2025 a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ajusta a redação do projeto para que explicite não só o dia (10) como também o mês (junho) da celebração.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328337, Código CRC: e1e92770