Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 02/03/2023, às 18:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Informo que a matéria, PL 1902/2021, foi distribuída ao Sr. Deputado Martins Machado, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 10/03/2023.
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 10/03/2023, às 17:27:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1902/2021, que “Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP”.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais — CAS o Projeto de Lei nº 1902/2021.
De autoria do Deputado Iolando, o PL visa acrescentar dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”.
No art. 1°, estabelece o acréscimo do inciso V, alínea “a” ao artigo 2° da Lei n° 6466 de 2019, incluindo a pessoa com deficiência sensorial, do tipo visual, com visão monocular, com intuito de adequar a norma à Lei Federal n° 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual.
Logo, os arts. 2° e 3º preveem, respectivamente, que a lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará as disposições em contrário.
Na Justificação, o Autor argumenta que o projeto de lei pretende a atualização da legislação referente aos benefícios fiscais do IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP, de forma que estes benefícios fiscais alcancem também as pessoas com deficiência visual, em especial as de visão monocular.
O Autor esclarece ainda que a Lei que se pretende alterar não contempla como beneficiário as pessoas com visão monocular. Com o advento da Lei nº 14.126/2021, indivíduos com visão monocular passaram a ser reconhecidas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. E, dessarte a Lei Federal tenha alcance nacional, do ponto de vista legislativo, ficou um vácuo no nosso atual ordenamento jurídico necessitando assim dessa atualização, razão da proposta.
O PL n.° 1902 de 2021, foi encaminhado para análise de mérito por esta CAS e seguirá, posteriormente, para análise de admissibilidade pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e pela Comissão de Constituição e Justiça — CCJ. Não consta ter havido emendas à matéria.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, “c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, incumbe à CAS analisar e emitir parecer sobre o mérito da presente matéria, relacionada à “proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência”.
O projeto de lei em epígrafe acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP”, para incluir as pessoas com deficiência visual monocular.
Essencialmente, a medida visa aprimorar e atualizar a legislação referente aos benefícios fiscais do IPVA, IPTU, ITCD, ITBI e TLP, de forma que estes benefícios fiscais alcancem também as pessoas com deficiência visual, em especial as de visão monocular.
Vale ressaltar que a Lei nº 14.126/2021 incluiu a visão monocular entre as deficiências sensoriais, do tipo visual, para todos os efeitos legais. Com isso a pessoa com tal deficiência passou a ter os direitos gerais, comuns a todos os deficientes.
Nessa perspectiva, destaca-se a necessidade e conveniência do projeto de lei em análise, que confere mais acessibilidade às pessoas com deficiência visual monocular. É elementar salientar que garantir os direitos às pessoas com deficiência monocular é, portanto, criar meios de inserir essas pessoas na sociedade.
Diante disso, sob a perspectiva da proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência, o presente projeto de lei propõe uma medida bastante meritória.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1902/2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 11:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP.
Autoria:
Dep. Iolando Almeida
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 15:50:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2023, às 13:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 02/10/2023, às 20:01:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site