PARECER Nº , DE 2024 - CAS
Projeto de Lei nº 1897/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1897/2021, que “Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Augustinho Pires de Lima, que está situado em Sobradinho. ”
AUTOR: Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.897/2021, de autoria dos Deputados Fernando Fernandes e João Cardoso, que propõe o reconhecimento do Estádio Augustinho Pires de Lima como de relevante interesse cultural, social e econômico.
O art. 1º da Proposição atribui o reconhecimento do Estádio Augustinho Pires de Lima, localizado em Sobradinho, como de “relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal”. O art. 2º autoriza os órgãos competentes a destinar proteção específica à feira por meio dos instrumentos apropriados. O art. 3º determina a divulgação e a realização de ações de apoio à conservação, manutenção e reforma do Estádio, enquanto o art. 4° autoriza a divulgação por meios oficiais de atividades no Estádio, bem como a captação de recursos para a melhoria de seu espaço físico. Finalmente, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor postula que estádios “estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.” Esse entendimento, por sua vez, justifica o reconhecimento da relevância desse aparelho público. Após a menção de dispositivos legais e constitucionais acerca da importância do esporte, os autores argumentam que a Proposição está “alinhada com o interesse de fomento e proteção às manifestações desportivas e culturais; e, ainda, visa ampliar a visibilidade dos estádios do DF.”
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 65, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Assuntos Sociais compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a esporte.
O Projeto em tela atribui ao Estádio Augustinho Pires de Lima rótulo de “relevante interesse cultural, social e econômico”. Nos termos regimentais, art. 65, inciso I, alínea “m”, compete à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, analisar e proferir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas à “serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão”.
No Brasil os Estádios de Futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados a atividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades de interesse público, cultural e social.
Por tal motivo, merece todo respeito por parte desta Casa o reconhecimento da importância social do Estádio Augustinho Pires de Lima, situado em Sobradinho, que é conhecido por “Augustinho Lima”, pelos relevantes efeitos desse Estádio no desenvolvimento cultural, econômico e social do Distrito Federal.
O nome do Estádio é uma homenagem ao jornalista Augustinho Pires de Lima, primeiro repórter da região a ganhar espaço na mídia de Brasília, mas que, lamentavelmente, faleceu em um acidente automobilístico.
Diante o exposto, trata-se de uma propositura necessária que, além de ser socialmente adequada tem relevância frente à população, razão pela qual está relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa, contando que a proposição atende aos critérios da oportunidade técnica e de relevância social, o que reforça ainda mais sua pertinência.
Sob os critérios desta Comissão de Assuntos Sociais, somos, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.897/2021, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
Deputado MARTINS MACHADO
Relator