PARECER Nº , DE 2021 - cas
Projeto de Lei 1894/2021
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
RELATOR(A): Deputado João Cardoso
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos que “Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek – Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI”.
Na apreciação dos art. 1º, 2º e 5º a proposta legislativa reserva uma das faixas de rolamento da Ponte JK para a criação da faixa do esporte, lazer e trânsito de ciclistas durante aos sábados, domingos e feriados.
O art. 2º trata da fiscalização, controle e segurança viária do trânsito nos dias mencionados neste projeto.
Já os artigos 3º e 4º dispõem sobre as medidas necessária para a disponibilização do espaço físico bem como a forma de utilização da Ponte JK no sábado, domingo e feriado.
Por fim, o art. 6º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o autor desta proposição legislativa cita a importância da liberação da Ponte JK aos finais de semana e feriados para a prática de atividades de esporte e lazer com intuito de fomentar o turismo na região do Lago Sul.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 1.894, de 2021, pretende-se criar um espaço público, em um símbolo cultural de Brasília, Ponte JK, destinando à promoção do lazer e à prática de esportes com intuito da integração da família com sociedade.
Acreditamos que este Projeto de Lei atenderá a um anseio da comunidade local por se tratar de um lugar privilegiado para prática do lazer e esporte.
Informamos que esta proposta atende à Norma Constitucional que estabelece que é dever do Poder Público incentivar a prática do lazer, esporte e cultura como forma de promoção social.
Destacamos ainda que esta proposta não trará prejuízo ao tráfego de veículos, já que apenas uma parte da via será interditada aos sábados, domingos e feriados. Ademais, não haverá despesa ao erário, pois o fechamento parcial é virtualmente gratuito, incumbido ao Poder Público apenas a garantia da segurança, fiscalização e adequação do espaço público melhorando o aproveitamento.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.894, de 2021, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em.................................................
DEPUTADO joão cardoso
Relator(a)