Proposição
Proposicao - PLE
PL 1892/2021
Ementa:
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Assunto Social
Cidadania
Saúde
Trabalho
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Parecer - 2 - CCJ - (14400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PARECER Nº , DE 2021 - ccj
Projeto de Lei 1892/2021
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado EDUARDO PEDROSA
RELATOR(A): Deputado DANIEL DONIZET
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei n. 1.892, de 2021, que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências”.
O art. 1º dispõe que “Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma no Distrito Federal”.
O art. 2º estabelece que “Para os fins desta Lei, entendem-se por amputação a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano na qual pode ter sido causado por doença, cirurgia ou trauma”.
O art. 3º prevê as diretrizes da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoas em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma.
O art. 4º dispõe que “Fica instituído o mês distrital de Conscientização da Amputação, com o objetivo de prevenir a remoção ou retirada total ou parcial de um membro ou segmento do corpo humano, a ser realizado, anualmente, no mês de abril” e dá outras providências.
O art. 5º trata da entrada em vigor da norma.
O Art. 6º revoga as disposições em contrário.
Na justificação, o autor informa que as pessoas que perdem um membro corporal na amputação levam a consequências psicológicas complexas, como o luto, negação, isolamento, raiva, negociação, depressão e aceitação – em diversos momentos de sua vida, podendo estar relacionadas não somente com a morte, mas também com a experiência de amputação de membro corporal e que por esse motivo torna-se fundamental a importância de políticas públicas para este segmento da população, em especial, na assistência multiprofissional de saúde durante o período de tratamento e reabilitação do indivíduo que sofreu amputação, sem contar, é claro, com o apoio da família que é vista como um porto seguro no momento de tristeza, dor e insegurança para o indivíduo que vivencia a amputação.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos artigos 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, a proposição busca estabelecer diretrizes para a instituição da política de prevenção e conscientização às amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma e dá outras providências.
Nesse sentido, encontra amparo no art. 32, § 1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que determina a competência do Distrito Federal para legislar sobre assuntos de interesse social.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n. 1.892/2021.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Presidente
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2021, às 16:46:56 -
Folha de Votação - CCJ - (15961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1892/2021
Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Relatoria:
Dep. Daniel Donizet
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO Favorável Contrário Abstenção Jaqueline Silva P X Martins Machado X Daniel Donizet R X José Gomes X Pro. Reginaldo Veras SUPLENTES ACOMPANHAMENTO João Cardoso Hermeto Robério Negreiros Agaciel Cláudio Abrantes TOTAIS 4 ( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
12ª Reunião Extraordinária Remota realizada em 21 / 09 / 2021
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Despacho - 6 - Cancelado - CCJ - (16396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
<Digite o texto>
Brasília, 28 de setembro de 2021
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Despacho - 7 - CCJ - (16414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP para dar continuidade na tramitação
Brasília, 28 de setembro de 2021
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Despacho - 8 - SACP - (16415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 28 de setembro de 2021
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Emenda - 1 - Cancelado - PLENARIO - (38863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda modificativa de 2º turno
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1892/2021 que “Estabelece diretrizes para a instituição da Política de Prevenção e Conscientização às Amputações em pessoa em decorrência de diabetes ou provocada por lesão física ou trauma, e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 4º do Projeto de Lei acima evidenciado, a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Art. 4º Fica instituído o mês distrital de Conscientização da Amputação, a ser realizado, anualmente, no mês de abril, com o objetivo de desenvolver ações de divulgação a população para difundir sobre a necessidade de prevenção, detecção e estimulo a realização de exames, bem como auxílio as pessoas com agenesia de membros, especialmente às pessoas diabéticas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, visando a adoção de medidas que promovam a prevenção e combate às amputações em pacientes diabéticos, bem como, a discussão da importância de desenvolver ações de divulgação a população para difundir sobre a necessidade de prevenção, detecção e estimulo a realização de exames, como parte de programa educativo para prevenção da amputação.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 19:38:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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