Proposição
Proposicao - PLE
PL 1884/2025
Ementa:
Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Meio Ambiente
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
18/08/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
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Projeto de Lei - (306270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis, com o objetivo de promover a redução, reutilização, reciclagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos provenientes da cadeia produtiva, comercial e de consumo de produtos têxteis, alinhada às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) e aos princípios da economia circular e da justiça socioambiental.
Art. 2º Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis terá como diretrizes:
I. Incentivar a redução da geração de resíduos têxteis por meio da inovação tecnológica, do design sustentável e do consumo consciente;
II. Promover a reutilização e reciclagem de peças e materiais têxteis, estimulando cadeias produtivas locais e iniciativas comunitárias;
III. Integrar a temática dos resíduos têxteis aos programas de educação ambiental e de economia circular nas escolas, empresas e comunidades;
IV. Valorizar e apoiar o trabalho de cooperativas e associações de catadores, costureiras, artesãos e empreendedores que atuem na reutilização e transformação de resíduos têxteis;
V. Incentivar a criação de pontos de coleta voluntária de resíduos têxteis em locais estratégicos do Distrito Federal, garantindo o acesso da população a canais de destinação correta;
VI. Promover a logística reversa junto a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos têxteis;
VII. Estimular o reaproveitamento de tecidos e fibras na produção de novos produtos, evitando o descarte em aterros e lixões;
VIII. Garantir a transparência e a participação social na formulação, execução e avaliação das políticas públicas relacionadas à gestão de resíduos têxteis.
Art. 3º As ações voltadas à gestão e reciclagem de resíduos têxteis deverão contemplar, de forma gradual e adaptada às realidades locais, os seguintes eixos prioritários:
I. Redução na fonte: adoção de processos produtivos mais limpos e design que priorize a durabilidade, a reparabilidade e o uso de materiais recicláveis ou biodegradáveis;
II. Reutilização: incentivo à doação, reparo e reaproveitamento de roupas e tecidos por meio de feiras de troca, bazares solidários e redes de compartilhamento;
III. Reciclagem: fomento à instalação e operação de unidades de triagem, processamento e reciclagem de fibras e tecidos, com prioridade para iniciativas comunitárias e cooperativas;
IV. Capacitação: promoção de cursos e oficinas de costura, customização, artesanato e design sustentável, visando gerar renda e inclusão social;
V. Pesquisa e inovação: apoio a projetos de pesquisa para o desenvolvimento de novas tecnologias de reciclagem e aproveitamento de resíduos têxteis.
Art. 4º As diretrizes para a organização e implementação da Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis devem observar os seguintes princípios:
I. Implantar infraestrutura adequada para a coleta seletiva de resíduos têxteis, integrada ao sistema de gestão de resíduos sólidos do Distrito Federal;
II. Garantir a formação continuada de profissionais e gestores públicos em economia circular, logística reversa e gestão de resíduos têxteis;
III. Estimular parcerias entre o Poder Público, universidades, institutos de pesquisa, setor produtivo e organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de soluções inovadoras;
IV. Integrar ações de assistência social, meio ambiente, desenvolvimento econômico e educação para ampliar o alcance e o impacto das iniciativas;
V. Promover campanhas de sensibilização sobre consumo consciente, moda sustentável e descarte correto de têxteis.
Art 5ºCompete ao Poder Executivo Distrital:
I. Assegurar recursos financeiros e materiais para a execução desta Política em todas as Regiões Administrativas, priorizando áreas de maior vulnerabilidade socioambiental;
II. Criar e manter um Cadastro Distrital de Iniciativas de Gestão de Resíduos Têxteis, contemplando empreendimentos, cooperativas, associações e projetos que atuem na área;
III. Promover programas de incentivo fiscal e creditício para empresas e organizações que adotem práticas de redução, reutilização e reciclagem de resíduos têxteis;
IV. Implantar sistema de monitoramento e divulgação pública de dados sobre a geração, coleta, destinação e reciclagem de resíduos têxteis no Distrito Federal;
V. Estabelecer metas progressivas de redução e reciclagem de resíduos têxteis, em consonância com as metas nacionais de resíduos sólidos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, disciplinando os mecanismos de coleta, destinação, metas e incentivos previstos.
Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo instituir a Política Distrital de Gestão e Reciclagem de Resíduos Têxteis, com vistas a enfrentar um dos desafios ambientais e sociais mais urgentes da atualidade: o descarte inadequado de resíduos provenientes da cadeia produtiva e do consumo de produtos têxteis.
Estudos recentes da Fundação Ellen MacArthur e de órgãos ambientais nacionais apontam que, mundialmente, mais de 92 milhões de toneladas de resíduos têxteis são descartadas a cada ano, sendo que a maior parte é destinada a aterros ou incinerada. No Brasil, a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) estima que cerca de 170 mil toneladas de resíduos têxteis pós-consumo sejam geradas anualmente, sem que haja um sistema consolidado de logística reversa ou reciclagem.
No Distrito Federal, o problema é agravado pela ausência de uma política específica para este tipo de resíduo, o que resulta em impactos negativos como:
Degradação ambiental, devido à decomposição lenta de fibras sintéticas e ao uso excessivo de aterros;
Poluição hídrica e do solo, pelo descarte incorreto e pela presença de corantes e produtos químicos;
Perda de oportunidades econômicas e de geração de emprego, já que resíduos têxteis poderiam ser reinseridos no ciclo produtivo;
Desperdício de recursos naturais, como água e energia, empregados na produção de tecidos e peças.
A proposição está alinhada com os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), que preconiza a responsabilidade compartilhada e a priorização da não geração, redução, reutilização e reciclagem dos resíduos. Também converge com as metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente:
ODS 12 (Consumo e Produção Responsáveis),
ODS 13 (Ação Contra a Mudança Global do Clima),
ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), e
ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis).
Além da dimensão ambiental, a proposta tem forte impacto social e econômico. A cadeia de reaproveitamento de resíduos têxteis é capaz de gerar emprego e renda para cooperativas de catadores, costureiras, artesãos e pequenos empreendedores, promovendo a inclusão social e estimulando a economia criativa e solidária.
A implementação de pontos de coleta, a capacitação profissional e a integração com programas de educação ambiental em escolas contribuirão para:
Reduzir a quantidade de resíduos têxteis enviados a aterros;
Fomentar a economia circular e o uso eficiente de recursos;
Conscientizar a população sobre consumo consciente e descarte adequado;
Fortalecer a participação comunitária e as redes de economia solidária;
Promover inovação tecnológica para a reciclagem e transformação de fibras e tecidos.
Portanto, esta proposição representa um passo concreto rumo a um Distrito Federal mais sustentável, inovador e socialmente justo, conciliando desenvolvimento econômico, proteção ambiental e inclusão social.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que se alinha às demandas globais por sustentabilidade e à necessidade local de gestão responsável dos resíduos, promovendo benefícios duradouros para a população e para o meio ambiente do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Despacho - 1 - SELEG - (306626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
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Despacho - 2 - SACP - (306658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 20 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (307278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (307490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1884/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/08/2025, às 14:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (309609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2025, às 10:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (309897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 11 de setembro de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 11/09/2025, às 15:11:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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