PARECER Nº , DE 2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o PROJETO DE LEI N. 1.877/2021 que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei n. 1.877/2021, que "Dispõe sobre a criação da Certificação "PREFEITO DE QUADRA", no âmbito das Administrações Regionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências".
O projeto foi apresentado com oito artigos.
No primeiro artigo institui a certificação “Prefeito de Quadra” no âmbito do Distrito Federal.
Já o artigo segundo estabelece que os certificados serão emitidos pelas Administrações regionais aqueles que executem ações no âmbito da região administrativa.
Por sua vez o artigo terceiro estabelece que as administrações poderão criar programas voltados aos cidadãos elencando em 6 incisos os objetivos.
No artigo quarto trata do cadastramento para participação em palestras.
O artigo quinto em 9 incisos estabelece o que poderá o cidadão reconhecido auxiliar as administrações regionais.
Já no artigo sexto estabelece as dotações orçamentárias necessárias para as despesas decorrentes da aplicação da Lei.
No artigo sétimo e oitavo trata da regulamentação e da entrada em vigor.
Encaminhado a esta Comissão de Assuntos Sociais, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme previsto pelo Regimento Interno dessa Câmara Legislativa no art. 65, I, m, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas aos serviços públicos em geral.
A presente proposição visa criar a Certificação “Prefeito de Quadra” que busca reconhecer os serviços prestados pelos cidadãos que diariamente prestam serviços nas Regiões Administrativas, visando a manutenção e conservação do bem público, bem como a melhora da qualidade de vida da comunidade local.
Esses reconhecimento estimulará ainda mais a participação da população em ações que visam a conservação do patrimônio público, sendo uma medida, como afirmado pelo autora em sua justificativa “socialmente adequada”.
Resta claro, após análise, que o Projeto de Lei n. 1.877/2021 tramita em conformidade com a legislação que deve ser observada por esta Comissão de Assuntos Sociais. Portanto, esta relatoria vota, no mérito, pela APROVAÇÃO da proposta.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator