Proposição
Proposicao - PLE
PL 1860/2021
Ementa:
Institui a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.
Tema:
Ciência e Tecnologia
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
13/04/2021
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Resultados da pesquisa
17 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 5 - CEOF - (27704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Júlia Lucy para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 09/12/2021.
Brasília-DF, 09 de dezembro de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 09/12/2021, às 09:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CEOF - (60670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 03/03/2023.
Brasília-DF, 03 de março de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 15:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (67954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1860/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1860/2021, que “Institui a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1.860/2021, de autoria do Deputado Delmasso, composto por doze artigos e com ementa acima reproduzida.
O art. 1º pretende instituir a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet – CONECTA-DF, cujo objetivo é “apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais nas escolas públicas, unidades básicas de saúde, hospitais públicos e zona rural do Distrito Federal”.
De acordo com o caput do art. 2º, a referida política pretende conjugar esforços entre órgãos e entidades do Distrito Federal, setor empresarial e sociedade civil, “visando assegurar as condições necessárias para o acesso das tecnologias como ferramentas para melhorias na qualidade no atendimento do serviço público”.
Pelo parágrafo único do artigo em comento, a CONECTA-DF poderá ser executada em articulação com outras políticas existentes, “podendo ser utilizados dispositivos de benefícios fiscais e recursos destinados à inovação e à tecnologia.
O art. 3º, nos seus incisos I a IV, prevê os princípios da política de que trata o art. 1º. Já o art. 4º discrimina as ações a serem desenvolvidas; replicados na íntegra:
I - apoio técnico às escolas públicas, às unidades básicas de saúde, aos hospitais públicos e à zona rural do Distrito Federal:
a) disponibilização do serviço de acesso à internet em alta velocidade;
b) implantação de infraestrutura interna para distribuição do sinal da internet nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde e nos hospitais públicos;
II - oferta de cursos de formação de articuladores para apoiar a implementação da Política;
Conforme o art. 5º, poderão aderir à política em epígrafe as escolas públicas, unidades básicas de saúde e hospitais públicos que tenham iniciativas próprias de acesso à internet de alta velocidade, de forma complementar a suas atividades.
Nos termos do art. 6º, na execução da política em referência, é permitido firmar “convênios, termos de compromisso, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada, ajustes ou outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública e com entidades privadas”.
O art. 7º, por seu turno, determina que o órgão gestor da CONECTA-DF será o responsável pela gestão e supervisão da política pública de ciência, tecnologia e inovação do Distrito Federal.
Já o art. 8º assegura acesso público à internet a qualquer cidadão, “de forma gratuita, independente de contrato de prestação de serviço ou inscrição junto à prestadora, em locais públicos, por meio de dispositivos terminais baseados ou compatíveis com o padrão 4G ou superior”.
O art. 9º dispõe sobre a implantação da política, que deverá observar as regras da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL. O art. 10 estabelece que as despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O art. 11 trata sobre a regulamentação da medida, e o art. 12 veicula a clausula de vigência da Lei (a partir da data de sua publicação).
Na justificação, o autor traz inicialmente o objetivo de seu projeto: “apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico da tecnologia na educação e saúde”.
Para o parlamentar, o acesso à internet “permite o engajamento e protagonismo dos alunos em seu processo de aprendizagem”. Além disso, segundo ele, “inclusão digital se torna pauta de política pública na medida em que estar devidamente conectado se transforma em uma parte importante do acesso pleno à cidadania”.
De acordo com o nobre deputado, a proposição prevê ações com a finalidade de “facilitar a aquisição e contratação dos serviços e equipamentos necessários ao uso da tecnologia, por meio de apoio técnico ou financeiro (infraestrutura)”, entre outras.
Cita também que o projeto prevê a “instalação de sistema de monitoramento de velocidades da banda larga nas escolas, unidades de saúde e nas zonas rurais, permitindo fiscalizar a qualidade do serviço”.
Posteriormente, o autor discorre sobre os dados estatísticos acerca do acesso à internet no Brasil.
O Projeto de Lei foi lido em 2 de junho de 2020 e distribuído à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, à CEOF, para análise mérito e admissibilidade, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
Em votação na CDESCTMAT, o projeto foi aprovado integralmente na sua 9ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 17 de novembro de 2021.
Nesta Comissão, nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como examinar o mérito daquelas com adequação ou repercussão orçamentária ou financeira, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Pelo § 2º do dispositivo em comento, considera-se terminativo o parecer exarado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira, podendo ser interposto recurso ao Plenário, subscrito por, no mínimo, um oitavo dos Deputados.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Preliminarmente, observa-se que o PL nº 1.860/2021 visa disponibilizar serviço de acesso à internet em alta velocidade às escolas públicas, unidades básicas de saúde, hospitais públicos e zona rural do Distrito Federal, bem como prestar o devido apoio técnico.
O Plano Plurianual do Distrito Federal – PPA 2020 – 2023 (Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020), no bojo do programa temático 6221 – EDUCADF, contempla o objetivo O4 - Rede Inovadora e Moderna, que visa “ transformar a rede de educação distrital na mais inovadora e moderna, por meio de projetos e ações que envolvam estudantes, professores e profissionais da educação”. Conforme a caracterização do citado objetivo:
A viabilidade de ações inovadoras é garantida pela existência de conectividade nas escolas, motivo pelo qual é fundamental a ampliação do número de unidades escolares conectadas à rede corporativa de internet com alta velocidade.
A disponibilização de ferramentas como a plataforma online de conteúdos pedagógicos digitais e de aprendizagem, além do desenvolvimento e sustentação de sistemas de gestão acadêmica e de pessoal, é também parte importante do apoio necessário ao desenvolvimento das ações relativas ao cumprimento deste Objetivo. (Grifos editados)
Esse objetivo traz as seguintes metas: M14 - ampliar de 17% para 88% o número de unidades escolares conectadas à rede corporativa GDFNET; M15 - investir em tecnologias de suporte pedagógico para 100% das salas de aula das instituições educacionais, visando alcançar uma educação de excelência utilizando equipamentos tecnológicos modernos; M17 - criar 15 espaços de inovação tecnologia e educação.
Cabe também citar o programa temático 6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS. Dele, destaca-se o objetivo O217 - Gestão Eficiente, o qual pretende “promover a eficiência institucional por meio da implementação de estrutura mais enxuta e da adoção das melhores práticas de gestão e de governança, capacitando a administração pública a entregar os resultados esperados pela sociedade”.
Nos termos da caracterização do mencionado objetivo,
Os desafios do Distrito Federal para este Objetivo é o de prestar atendimento de alto padrão de qualidade, eficiência e rapidez, assim como o de ampliar o acesso do cidadão aos serviços públicos, simplificar as obrigações de natureza burocrática e ampliar os canais de comunicação entre o Estado e o cidadão.
Com efeito, é preciso incorporar ao Na Hora as facilidades que o ambiente digital, a internet e os smartphones trouxeram para a vida das pessoas. (Grifos editados)
Assim, nota-se que as ações orçamentárias 2985 - Manutenção da rede GDF - net/internet e 5126 - Modernização da rede GDF - net/internet constantes do planejamento fiscal do Distrito Federal estão relacionadas à intenção de melhorar os atendimentos aos cidadãos realizados nos postos do Na Hora.
Vale ainda informar que, segundo informações constantes em sítios oficiais do Governo do Distrito Federal, a administração local já disponibiliza diversos pontos de acesso gratuito à internet[1], com a instalação de equipamentos em pontos específicos de Regiões Administrativas, sendo um “meio facilitador para realizar pesquisas, agendar serviços e demandar melhorias na região”.
O denominado “Wi-fi Social” é instalado nos espaços com grande fluxo, permitindo a seus frequentadores acesso à internet sem fio, gratuitamente[2]. Da mesma forma, o programa Sinal Livre, fornecido e gerenciado pela Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, com objetivo de democratizar o acesso à internet para toda a população, disponibiliza internet pública em locais de alta concentração de pessoas, como, por exemplo, a rodoviária do Plano Piloto, o Planetário, Centro de Convenções Ullysses Guimarães e algumas estações de metrô.
Os restaurantes comunitários de Samambaia, Itapoã, Paranoá e Ceilândia também contam com rede disponível para os clientes e os Centros de Referência de Assistência Social – Cras espalhados pelo Distrito Federal também contam com rede wi-fi gratuita. O alcance do serviço é de cerca de 200 metros, mas passível de interferências devido às paredes e aos obstáculos naturais do perímetro[3].
Nesse cenário, é possível afirmar que o Governo do Distrito Federal já desenvolve diversas ações que têm como fim disponibilizar internet à população. No entanto, o serviço atualmente ainda é prestado de forma tímida se comparado a proposta prevista no projeto sob exame, que dispõe sobre o acesso à internet inclusive na área rural, onde o serviço, embora em expansão, ainda é precário.
No ambiente escolar, o PPA, como dito anteriormente, estabelece um crescimento gradual das unidades de ensino distritais a beneficiarem-se do uso de tal ferramenta de comunicação. Certamente, o mesmo processo deve ocorrer nas unidades de saúde locais.
Portanto, nota-se que a aprovação da proposição tem o potencial de aumentar as despesas orçamentárias do Distrito Federal, notadamente em razão do seu art. 4º, que estipula ações específicas a serem tomadas. Para que tal aprovação seja possível, devem ser cumpridos os seguintes mandamentos da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000):
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
............................
§ 2o A estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia de cálculo utilizadas.
..............................
Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.
§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa. (Grifos editados)
.............................
Observe-se que o art. 15 da LRF é taxativo quanto à necessidade de atendimento de requisitos constantes dos seus arts. 16 e 17, quanto aos atos que impliquem aumento de despesas públicas. Dessa forma, o projeto sob exame, por implicar despesa corrente de caráter continuado, não pode ser aprovado, sem que se observem as regras previstas no citado art. 17.
Com efeito, como as determinações do art. 17 da LRF não foram cumpridas, o PL nº 1.860/2021 é inadmissível quanto à adequação orçamentária e financeira, restando prejudicada a análise do mérito da referida adequação, a qual requereria necessariamente a mensuração do custo das medidas propostas.
Diante de todo o exposto, vota-se, no âmbito da CEOF e com respaldo no art. 64, II, e § 2º do RICLDF, pela inadmissibilidade do Projeto de Lei nº 1.860/2021.
Sala das Comissões, em
[1] https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/12/25/facilitado-acesso-a-internet/
[2] https://www.df.gov.br/pontos-de-internet-gratuita/
[3] https://www.sedes.df.gov.br/cidadaos-tem-acesso-a-internet-gratuita-nos-cras/
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz net
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2023, às 17:11:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CEOF - (69833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1860/2021
Institui a Política Distrital de Universalização e acesso à Internet - CONECTA- DF.
Autoria:
Ex-Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela inadmissibilidade.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
P
X
Joaquim Roriz Neto
R
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
05
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
5ª Reunião Ordinária realizada em 02/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 16:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:34:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2023, às 17:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (70313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências.
Brasília, 04 de maio de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANILO BORGES MEIRA - Matr. Nº 16739, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 04/05/2023, às 01:32:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (70356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
EM PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSO, DURANTE O PERÍODO DE CINCO DIAS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 4 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/05/2023, às 09:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (71970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA INFORMAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA DE RECURSO NO PRAZO REGIMENTAL.
Brasília, 15 de maio de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 15/05/2023, às 09:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (92019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO INFORMANDO QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO NO PRAZO REGIMENTAL.
Brasília, 25 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/09/2023, às 11:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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