(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “Na Hora Noturno” e dispõe sobre a oferta descentralizada e em horário estendido de serviços públicos, no período das 18h às 22h, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Na Hora Noturno, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais, por meio do funcionamento das unidades fixas do “Na Hora” em horário estendido, das 18h às 22h.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I – proporcionar o atendimento em horário estendido à população que não dispõe de tempo hábil para comparecer às unidades durante o horário comercial;
II – ampliar o alcance dos serviços públicos às regiões administrativas atendidas pelas unidades fixas do “Na Hora”; e
III – promover a inclusão social e digital por meio de acesso facilitado a serviços básicos da administração pública distrital.
Art. 3º Os atendimentos realizados no âmbito do Programa poderão abranger, entre outros, os seguintes serviços:
I – emissão de segunda via de documentos pessoais;
II – agendamento de serviços públicos distritais;
III – orientação e encaminhamento para programas sociais, educacionais, de saúde e empregabilidade;
IV – acesso a serviços eletrônicos integrados de órgãos do Governo do Distrito Federal; e
V – outros serviços compatíveis com a estrutura física e tecnológica das unidades fixas do “Na Hora”.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do "Na Hora Noturno”, no Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Na Hora Noturno, com o objetivo de garantir maior acessibilidade da população aos serviços públicos essenciais, mediante o atendimento em unidades fixas e em horário estendido, das 18h às 22h.
O atual modelo de funcionamento das unidades de atendimento público, concentrado em horário comercial, não atende de forma adequada parcela significativa da população economicamente ativa, que se encontra impossibilitada de buscar atendimento durante o dia em razão de sua jornada de trabalho. Assim, a implementação de um programa com funcionamento noturno visa suprir essa lacuna, promovendo equidade no acesso aos serviços governamentais.
A ampliação do horário de atendimento possibilitará que os cidadãos possam realizar serviços como emissão de documentos, agendamento de atendimentos, acesso a plataformas digitais e orientação para programas sociais em horários compatíveis com sua rotina, sem necessidade de ausentar-se do trabalho ou comprometer outras atividades diárias.
A iniciativa também se alinha aos princípios da eficiência e da universalidade, que regem a Administração Pública, ao aproveitar a estrutura física já existente das unidades do programa “Na Hora”, adaptando seu funcionamento para atender à demanda noturna, sem implicar, necessariamente, na criação de novos órgãos ou despesas permanentes.
Dessa forma, o Programa Na Hora Noturno contribui para a modernização do serviço público, promovendo inclusão social e cidadania ativa, ao mesmo tempo em que otimiza recursos e amplia o acesso da população aos serviços essenciais de forma prática e eficaz.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta relevante medida legislativa, que visa tornar o atendimento público mais acessível, eficiente e compatível com as necessidades da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva