Proposição
Proposicao - PLE
PL 1837/2025
Ementa:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.
Tema:
Assistência Social
Cidadania
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
25/07/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CSA
Documentos
Resultados da pesquisa
7 documentos:
7 documentos:
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (305169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – denominado Preta Gil”, a ser celebrado anualmente na segunda semana de março.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei, pode ser comemorada com a realização de atividades que promovam ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer colorretal, incluindo, mas não se limitando a:
I – campanhas de conscientização sobre fatores de risco, sintomas e importância do diagnóstico precoce;
II - incentivo à realização de exames preventivos, como a colonoscopia e pesquisa de sangue oculto nas fezes;
III - palestras e debates em unidades de saúde, escolas, universidades e espaços públicos;
IV - iluminação de prédios públicos com a cor azul em referência à campanha de combate ao câncer colorretal;
V - parcerias com entidades da sociedade civil para ampliar a divulgação e conscientização sobre a doença; e
VI - fortalecer e estreitar o relacionamento junto às instituições e associações, que visem o combate ao câncer de Colo de Útero e Colorretal, assim como a imprensa e opinião pública.
Art. 3º Durante a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - Preta Gil”, poderá ser utilizado, como símbolo da campanha, um laço na cor azul, que poderá ser incorporado ao material gráfico e promocional da semana.
Art. 4º O Poder Público poderá realizar, durante a semana de que trata esta Lei, a critério de seus gestores e em cooperação com a iniciativa privada, com entidades civis e organizações profissionais e científicas, campanhas de esclarecimentos, ações educativas e preventivas visando a prevenção e combate ao câncer colorretal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A alta incidência do Câncer Colorretal na população brasileira e especificamente aqui no DF. A estimativa Instituto Nacional do Câncer (INCA) para cada ano do triênio 2023-2025 é de 45.630 novos casos, sendo 21.970 homens e 23.660 mulheres. Em termos de mortalidade no Brasil, em 2020, ocorreram 20.245 óbitos por câncer de cólon e de reto (9,56 por 100mil).
Ainda segundo o INCA, a estimativa para o DF em 2023, sugere uma incidência de 21,47/100.000 habitantes do sexo masculino com cerca de 330 novos casos e de 23,15/100.000 habitantes do sexo feminino com aproximadamente 380 novos casos de câncer nesse período.
O câncer colorretal é a terceira neoplasia mais frequente no Brasil, depois dos cânceres de mama e de próstata. De acordo com um estudo realizado, entre outras instituições, pela Escola Nacional de Saúde Pública da Fiocruz e pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca), nos últimos 30 anos a doença registrou um aumento de 20% na América Latina.
O câncer colorretal engloba os tumores que têm origem na região do intestino grosso conhecida como cólon, no reto, que é a parte final do intestino localizada logo antes do ânus, e também no próprio ânus. Entre os sintomas mais comuns da doença aos quais é importante prestar atenção estão sangue nas fezes, mudanças no hábito intestinal, como diarreia ou prisão de ventre, dor abdominal e ao evacuar, perda de peso, cansaço e fraqueza constantes.
Esta neoplasia possui incidência e desfechos diferentes nos países, de acordo com múltiplos fatores, entre os quais está diretamente ligada à adoção de hábitos saudáveis, como alimentação equilibrada, prática regular de exercícios físicos e realização de exames periódicos, especialmente para pessoas acima de 45 anos ou com histórico familiar da doença. No entanto, a falta de informação e o tabu em torno da realização dos exames dificultam o enfrentamento da enfermidade.
Diante deste cenário, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – Preta Gil se apresenta como uma iniciativa fundamental para disseminar informações, estimular exames preventivos e salvar vidas.
A escolha do nome da cantora Preta Gil para a denominação desta lei se dá em razão de sua batalha pública contra o câncer colorretal. Preta Gil foi um símbolo de força, coragem e resiliência, onde enfrentou seu tratamento com transparência e compartilhando sua jornada com o Brasil inteiro. Sua atitude de falar abertamente sobre a doença contribui para a quebra de preconceitos e para a conscientização sobre a importância do diagnóstico precoce e da prevenção.
Ao compartilhar publicamente sua luta contra a doença, Preta Gil trouxe visibilidade ao tema e incentivou o debate sobre a importância da prevenção.
Ao instituir esta Semana, não apenas promovemos um debate essencial para a saúde pública, mas também homenageamos uma mulher que, além de sua trajetória artística e ativista, se tornou um exemplo de coragem, resistência e esperança para milhares de pessoas.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, garantindo que a informação, a prevenção e o incentivo ao diagnóstico precoce do câncer colorretal sejam pautas constantes no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305169, Código CRC: c9e14cb5
-
Despacho - 1 - SELEG - (305226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 11:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305226, Código CRC: 95da1c7a
-
Despacho - 2 - SACP - (305303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 14:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305303, Código CRC: 2a47e828
-
Despacho - 3 - SACP - (305735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 8 de agosto de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 08/08/2025, às 08:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305735, Código CRC: 8a2fa2df
-
Despacho - 4 - CSA - (323054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1837/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis a partir de 11/12/2025.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 11/12/2025, às 09:36:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 323054, Código CRC: fd9c0bbf
-
Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (326360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 -CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1837/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal - denominado Preta Gil e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 1837 de 2025, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O Projeto de Lei institui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – Preta Gil”, a ser realizada anualmente na segunda semana de março, com foco em ações educativas e preventivas voltadas à população. A norma prevê a promoção de campanhas de esclarecimento sobre fatores de risco, sintomas e importância do diagnóstico precoce, o incentivo à realização de exames preventivos (como colonoscopia e pesquisa de sangue oculto nas fezes), bem como a realização de palestras e debates em unidades de saúde, escolas, universidades e outros espaços públicos. Determina ainda a possibilidade de iluminação de prédios públicos na cor azul, o uso de um laço azul como símbolo da campanha em materiais gráficos, e a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil, instituições, associações, imprensa e iniciativa privada, visando ampliar a divulgação, fortalecer o relacionamento entre os diversos atores e reforçar as ações de prevenção e combate ao câncer colorretal e afins.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Em análise de mérito, o Projeto de Lei que institui a “Semana Distrital de Conscientização e Prevenção ao Câncer Colorretal – Preta Gil” mostra-se relevante e oportuno, sobretudo por se tratar de doença com elevada incidência e mortalidade, em grande parte evitável ou tratável quando diagnosticada precocemente.
A iniciativa, ao integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, contribui para dar visibilidade permanente ao tema e criar uma agenda recorrente de mobilização social em torno da prevenção, do rastreamento e do diagnóstico precoce do câncer colorretal, alinhando o Distrito Federal às estratégias modernas de promoção da saúde e de cuidados preventivos em oncologia.
Do ponto de vista social, a proposta favorece especialmente as populações em situação de maior vulnerabilidade, que costumam ter menor acesso à informação qualificada e a serviços de rastreamento, ao prever campanhas de conscientização sobre fatores de risco, sintomas e importância dos exames preventivos, bem como palestras e debates em unidades de saúde, escolas, universidades e espaços públicos.
A utilização de linguagem acessível, a aproximação com a imprensa e a opinião pública e o uso de símbolos visuais, como o laço azul e a iluminação de prédios públicos, ampliam o alcance da mensagem e ajudam a romper barreiras culturais, tabus e desinformação, fatores que frequentemente atrasam a busca por atendimento e agravam o quadro clínico dos pacientes.
No que se refere ao incremento da saúde local, a semana temática cria um ambiente institucional favorável à articulação entre poder público, iniciativa privada, entidades civis, organizações profissionais e científicas, estimulando parcerias para ampliação de exames de rastreio, ações educativas e campanhas de esclarecimento.
Essas ações tendem a impactar positivamente os indicadores de saúde, ao reduzir diagnósticos em estágios avançados, promover uso mais racional da rede assistencial e contribuir para diminuir custos futuros com tratamentos de alta complexidade.
O fortalecimento do relacionamento com instituições e associações voltadas ao combate ao câncer também qualifica a rede de apoio a pacientes e familiares.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei porque tem potencial de gerar benefícios sociais significativos e de contribuir para a melhoria da saúde da população do Distrito Federal.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO do PL 1837/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326360, Código CRC: 829623e8