Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/08/2023, às 12:56:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 180/2023, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 110/2023 - GAG, de 15 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 78/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador registrou que a proposta não condiz com o objetivo de consolidar uma legislação acerca da proteção e dos direitos das mulheres. Neste sentido, destacou que “a proposta promove um apanhado de referências a legislações já existentes, com sistematização recente de pouca compreensibilidade e remissões genéricas ora incorporando”.
Ressaltou, assim, que o veto total é medida que se impõe por falta de interesse público ou falha na técnica legislativa. Concluiu que, muito embora o tema seja de extrema relevância, “faz-se necessário que as legislações distritais sobre a violência contra as mulheres estejam alinhadas ao trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo Distrital e Federal, bem como às concepções trabalhadas democraticamente em conselhos participativos, tais como Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).”
Por fim, diante dos apontamentos feitos, opôs veto total ao PL nº 180/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 17:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 180/2023, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 110/2023 - GAG, de 15 de maio de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 180/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que institui o Código de Defesa da Mulher e dá outras providências.
Como motivos do veto, o Governador registrou que a proposta não condiz com o objetivo de consolidar uma legislação acerca da proteção e dos direitos das mulheres. Neste sentido, destacou que “a proposta promove um apanhado de referências a legislações já existentes, com sistematização recente de pouca compreensibilidade e remissões genéricas ora incorporando”.
Ressaltou, assim, que o veto total é medida que se impõe por falta de interesse público ou falha na técnica legislativa. Concluiu que, muito embora o tema seja de extrema relevância, “faz-se necessário que as legislações distritais sobre a violência contra as mulheres estejam alinhadas ao trabalho desenvolvido pelo Poder Executivo Distrital e Federal, bem como às concepções trabalhadas democraticamente em conselhos participativos, tais como Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal (CDM-DF).”
Por fim, diante dos apontamentos feitos, opôs veto total ao PL nº 180/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 17:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site