Proposição
Proposicao - PLE
PL 1794/2025
Ementa:
Institui, no âmbito do Distrito Federal, “Selo Igualdade Salarial DF”, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
12/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CAS, CDDM
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Projeto de Lei - (301736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui, no Distrito Federal, o Selo Igualdade Salarial DF, destinado a reconhecer pessoas jurídicas de direito privado que comprovem o cumprimento da Lei federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Selo Igualdade Salarial DF, conferido às pessoas jurídicas de direito privado estabelecidas ou com filial no Distrito Federal que demonstrem, de forma objetiva e comprovada, a plena observância à Lei federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023.
Art. 2º O Selo tem por finalidade:
I – estimular a adoção de práticas efetivas de igualdade salarial e de oportunidades entre mulheres e homens;
II – valorizar e dar visibilidade às empresas que cumpram a legislação de igualdade remuneratória;
III – fomentar a cultura de compliance trabalhista e de responsabilidade social corporativa no âmbito distrital.
Art. 3º A concessão do Selo Igualdade Salarial DF deve observar, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – comprovação, mediante apresentação de relatório elaborado na forma da Lei federal nº 14.611/2023, independentemente do número de empregados, auditado por profissional habilitado, de inexistência de diferenças salariais ou de critérios remuneratórios discriminatórios por razão de sexo;
II – apresentação de plano de cargos, carreiras e salários atualizado, com critérios objetivos de progressão e promoção;
III – inexistência, nos 24 meses que antecedem o requerimento, de condenação transitada em julgado por prática de discriminação salarial ou de gênero, na esfera administrativa ou judicial;
IV – cumprimento das demais obrigações acessórias descritas em regulamento.
Parágrafo único. O relatório de que trata este artigo deve observar a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no tocante à proteção de dados.
Art. 4º O processo de certificação é conduzido pela Secretaria de Estado com atuação e competência nas áreas de trabalho, emprego e renda, a quem compete:
I – recepcionar os requerimentos, instruídos com a documentação prevista no regulamento;
II – analisar os relatórios e emitir decisão fundamentada no prazo de 60 dias;
III – manter cadastro público, eletrônico e atualizado das empresas certificadas.
Art. 5º O Selo Igualdade Salarial DF tem validade de 2 anos, contados da publicação do ato de concessão no Diário Oficial do Distrito Federal.
§ 1º A renovação deve obedecer ao mesmo procedimento previsto no art. 4º, mediante novo requerimento.
§ 2º A empresa beneficiária deve comunicar, no prazo de 30 dias, qualquer alteração que possa comprometer os requisitos da certificação.
Art. 6º Verificada, a qualquer tempo, a inobservância dos critérios legais ou regulamentares, o Selo Igualdade Salarial DF deve suspenso cautelarmente e, após contraditório e ampla defesa, poder ser cancelado.
Art. 7º A relação das empresas detentoras do Selo deve ser divulgada no site da Secretaria de que trata o art. 4º e pode ser utilizada livremente pela empresa beneficiária.
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a celebrar parcerias com entidades representativas das empresas para a promoção e o reconhecimento das boas práticas de isonomia salarial.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após 90 dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A igualdade salarial entre mulheres e homens constitui princípio constitucional fundamental, previsto no inciso XXX do art. 7º da Constituição da República e recentemente reforçado pela Lei federal nº 14.611/2023. Todavia, a persistência de disparidades remuneratórias revela a necessidade de políticas públicas indutoras de boas práticas empresariais.
O presente Projeto de Lei cria o Selo “Empresa Isonomia Salarial DF” com o objetivo de reconhecer e dar visibilidade às empresas que comprovadamente cumprem a legislação de igualdade salarial, oferecendo incentivo reputacional.
A certificação, ao mesmo tempo em que premia o cumprimento da lei, serve de estímulo para que outras organizações adotem mecanismos internos de promoção da equidade de gênero.
Ao privilegiar critérios objetivos de comprovação e assegurar a transparência do procedimento, o Projeto reforça a segurança jurídica e contribui para a construção de um ambiente de negócios socialmente responsável no Distrito Federal.
Em razão desses pontos, espero a aprovação do presente Projeto de Lei pelos demais Deputados Distritais.
Sala das Sessões, 12 de junho de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2025, às 13:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 301736, Código CRC: f9cec498
-
Despacho - 1 - SELEG - (302079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, II, V, VII) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 302079, Código CRC: 557f1340
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Despacho - 2 - SELEG - (302177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, II, V, VII) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - SACP - (302197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para providências, conforme art. 149, §1º, II do RICLDF.
Brasília, 16 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 302197, Código CRC: f438df6c
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Despacho - 4 - SELEG - (302236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, §1º, II e art. 149, §4º do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 16/06/2025, às 11:46:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 302236, Código CRC: 239348f9
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Despacho - 5 - SACP - (303518)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/06/2025, às 16:27:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 303518, Código CRC: f10a0474
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Despacho - 6 - SACP - (304762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CDDM, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 30 de junho de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 30/06/2025, às 15:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304762, Código CRC: 1b69823a
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Despacho - 7 - CAS - (305404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1794/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 04 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 04/08/2025, às 10:25:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305404, Código CRC: fcaa100f
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