Proposição
Proposicao - PLE
PL 1787/2025
Ementa:
Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
Tema:
Assunto Fundiário e Ordenamento Territorial
Autoria:
Poder Executivo Órgão Externo Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
10/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Exibindo 45 - 48 de 56 resultados.
Resultados da pesquisa
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Emenda (Supressiva) - 23 - SACP - Não apreciado(a) - (308201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimnida a alteração proposta no caput do art. 7º, contida no art. 1º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional –, visa suprimir a alteração proposta no caput do art. 7º da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, contida no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.787, de 2025.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
Nesse contexto, a supressão é necessária para manter a Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (SEAGRI) como o órgão inicial responsável pelo processo de regularização fundiária rural, uma vez que essa pasta detém a competência e expertise para analisar requerimentos, condições e requisitos de áreas rurais, conforme estabelecido no art. 7º original da Lei nº 5.803/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 38.817, de 1º de fevereiro de 2018, que define o fluxo processual com a SEAGRI como porta de entrada para avaliações técnicas agronômicas e ambientais.
Ademais, relatórios oficiais destacam a eficiência dessa estrutura: o Relatório Anual de Atividades da SEAGRI (2024) registra o processamento de mais de 1.200 requerimentos de regularização no último ano, representando 75% dos casos iniciais no DF, com apoio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal (Emater-DF) em 19.062 propriedades cadastradas, abrangendo 734.937 hectares (dados do Cadastro Rural do DF, 2024). Transferir a competência inicial para outro órgão poderia gerar atrasos dos processos, comprometendo a celeridade e a função social da propriedade rural (art. 184 da Constituição Federal). Nada impede que processos originados na SEAGRI sejam posteriormente encaminhados a outros órgãos, preservando a integração interinstitucional.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente emenda, a fim de preservar a equidade e a justiça social na regularização fundiária rural do Distrito Federal.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 15:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 24 - SACP - Não apreciado(a) - (308235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimida a revogação do inciso I do art. 8º, contida na alínea “d” do art. 2º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional –, visa suprimir revogação do inciso I do art. 8º, da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, contida na alínea “d” do art. 2º do PL 1787/2025.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
O reconhecimento da data de início da ocupação não é uma mera formalidade. Ele é um critério essencial para garantir a legitimidade histórica dos produtores que, por anos, contribuíram para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal. A revogação desse critério poderia abrir precedentes para que novos ocupantes ou especuladores se beneficiem indevidamente do processo de regularização, em detrimento daqueles que, por décadas, investiram e produziram na terra.
A inclusão da data de início da ocupação é um instrumento legal que assegura a preferência dos ocupantes de longa data, conforme o princípio do justo reconhecimento da ocupação mansa e pacífica. Segundo dados da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri-DF), grande parte da produção rural do DF advém de pequenas e médias propriedades familiares, muitas das quais possuem um histórico de ocupação que remonta a décadas, sendo a sua produção vital para a segurança alimentar da capital do país. Retirar essa informação dos títulos de regularização seria ignorar essa história e a relevância social e econômica desses produtores.
Além disso, a manutenção desse dispositivo legislativo está alinhada com as melhores práticas de gestão fundiária e com a jurisprudência consolidada sobre o tema, que considera o tempo de ocupação um fator determinante para a regularização.
Portanto, para garantir a lisura, a segurança jurídica e a justiça social no processo de regularização de terras públicas rurais, é imperativo que se mantenha a data de início da ocupação nos títulos de concessão. A presente emenda visa corrigir a falha do Projeto de Lei nº 1787/2025 e proteger os direitos adquiridos de nossos valiosos produtores rurais.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:20:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 25 - SACP - Não apreciado(a) - (308279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimnida a alteração do caput do art. 8º-A, contida no art. 1º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
É imperativo resgatar o contexto histórico da ocupação rural no Distrito Federal, que remonta às décadas de 1950 e 1960. Pioneiros foram convidados pelo governo federal a se estabelecerem na região para formar o "cinturão verde", com a promessa de titulação definitiva da terra. Essa promessa, que se arrasta por mais de 60 anos , gerou uma situação de posse precária que é a raiz da insegurança jurídica. A jurisprudência do TJDFT reitera que a ocupação de terras públicas não induz à posse , tornando os produtores vulneráveis à remoção e inviabilizando o planejamento de longo prazo.
A ausência de titulação definitiva impede o acesso a crédito rural, essencial para investimentos em tecnologia, irrigação e infraestrutura. Essa limitação compromete diretamente a produtividade e a competitividade do setor, ameaçando o papel estratégico que a agricultura rural do DF desempenha na segurança alimentar da capital. O Relatório de Informações Agropecuárias (RIA) 2024 da Emater-DF demonstra a relevância da produção local de olericultura e fruticultura , com a agricultura familiar exercendo um papel fundamental no abastecimento de produtos frescos para a população.
Manter a opção de compra no processo de regularização é uma medida de justiça social e um investimento estratégico. Ela confere aos produtores o direito de buscar a escritura definitiva, transformando a posse precária em propriedade plena e assegurando a segurança jurídica necessária para atrair investimentos e garantir a perenidade da produção. A aprovação desta emenda é fundamental para preservar o legado dos pioneiros, honrar a função social da terra e garantir o futuro da agricultura no Distrito Federal.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente emenda, a fim de preservar a equidade e a justiça social na regularização fundiária rural do Distrito Federal.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 15:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:58:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 26 - SACP - Não apreciado(a) - (308292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
emenda supressiva
(Autoria: Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
Fica suprimida a alteração do caput do art. 12, contida no art. 1º do PL 1787/2025.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda, construída a partir de discussões no Conselho do Agro do Distrito Federal – iniciativa que une representantes de diversas associações e produtores rurais para promover o desenvolvimento do agronegócio regional.
Ressalta-se que a FAPE enviou ofício à Secretaria de Agricultura do DF, com o objetivo de dialogar sobre as alterações propostas e considerar os anseios do setor. A resposta indicou que as propostas deveriam ser discutidas no âmbito da Câmara Legislativa, o que se busca realizar por meio desta emenda.
A expansão desordenada da malha urbana do Distrito Federal, documentada por estudos da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) que apontam um crescimento populacional acelerado e uma expansão territorial fragmentada , tem criado uma complexa realidade de coexistência entre atividades rurais e o tecido urbano. Produtores rurais que se estabeleceram no "cinturão verde" da capital a convite do governo para garantir o abastecimento acabaram sendo "sufocados" pelo avanço da cidade. A presente emenda busca proteger esses produtores de uma dupla "punição": o cerceamento físico pela cidade e o fardo fiscal que os expulsaria da terra. A Lei nº 5.803/2017, em sua essência, já reconhece essa dualidade ao exigir a comprovação da atividade produtiva para a regularização dessas glebas.
A alteração proposta no projeto de lei ameaça descaracterizar a natureza produtiva dessas glebas, impondo-lhes uma carga tributária desproporcional e economicamente insustentável. Assim, a emenda não busca criar uma exceção, mas assegurar a aplicação de um preceito jurídico já consagrado, conferindo a devida segurança jurídica aos produtores.
Pelo exposto, a presente emenda é vital para a manutenção da justiça social e da equidade no Distrito Federal, garantindo a viabilidade do agronegócio regional e o cumprimento da função social da propriedade rural. Sua aprovação harmoniza a política local com a jurisprudência nacional, fortalecendo a segurança jurídica e a economia rural.
Pela manutenção da equidade e da justiça social, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
Sala das comissões,
Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e outros deputados
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 10:20:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 14:04:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 17:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 08/09/2025, às 15:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 13:59:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 25/09/2025, às 11:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 308292, Código CRC: 8c9a2e09
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