Proposição
Proposicao - PLE
PL 1785/2025
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Eventos Comemorativos
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
09/06/2025
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) CDESCTMAT
Documentos
Resultados da pesquisa
6 documentos:
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Resultados da pesquisa
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Projeto de Lei - (301594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário da Floresta Nacional de Brasília – FLONA, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de junho.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º tem por objetivo promover a valorização ambiental, científica, educativa, turística e comunitária da Floresta Nacional de Brasília, incentivando a conscientização ecológica, a preservação do Cerrado e o uso sustentável dos recursos naturais.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de seus órgãos competentes, em parceria com instituições públicas e privadas, apoiar a realização de atividades alusivas à data, como:
I – ações de educação ambiental e trilhas ecológicas;
II – exposições e oficinas temáticas;
III – campanhas de conscientização sobre a fauna, flora e recursos hídricos do cerrado;
IV – visitas guiadas e eventos turísticos e científicos;
V – atividades culturais e comunitárias no entorno da unidade de conservação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo reconhecer oficialmente, no âmbito do Distrito Federal, o aniversário da criação da Floresta Nacional de Brasília (FLONA), instituída pelo Decreto de 10 de junho de 1999, como um marco ambiental e social de relevante valor ecológico, educativo e cultural.
A FLONA de Brasília abriga parte significativa das nascentes do Rio Descoberto, responsável por abastecer aproximadamente 60% da população do Distrito Federal, além de conservar espécies ameaçadas da fauna e flora do Cerrado. Com área atual de 5.640 hectares e uma rede de mais de 250 km de trilhas autoguiadas, é um espaço estratégico para o ecoturismo, a pesquisa científica e a educação ambiental.
Em 2024, mais de 100 mil visitantes participaram de suas atividades, demonstrando a importância da unidade para a população. Institucionalizar a data comemorativa no segundo sábado de junho visa ampliar o engajamento da sociedade na preservação ambiental, fomentar a visitação consciente e estimular o sentimento de pertencimento da comunidade à unidade de conservação.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 20:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 301594, Código CRC: 4df218e0
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Despacho - 1 - SELEG - (302070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 302070, Código CRC: 7abaec4b
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Despacho - 2 - SACP - (304184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/06/2025, às 08:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 304184, Código CRC: a103dcd0
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (304761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1785/2025 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 30/06/2025.
Brasília, 30 de Junho de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 30/06/2025, às 15:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304761, Código CRC: 1c3da224
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (304916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - <CDESCTMAT>
Projeto de Lei nº 1785/2023
Da CDESCTMAT, sobre o Projeto de Lei nº 1785/2025, que “Dispõe sobre a inclusão do aniversário da Floresta Nacional de Brasília no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1785/2025, de autoria do Deputado Iolando, tem por objetivo incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a celebração do aniversário da Floresta Nacional de Brasília – FLONA, a ser comemorada anualmente no segundo sábado do mês de junho.
A proposta visa fomentar a valorização ambiental, científica, educativa, turística e comunitária da FLONA, promovendo a conscientização ecológica, a preservação do bioma Cerrado e o uso sustentável dos recursos naturais. Prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá apoiar a realização de atividades comemorativas, em parceria com instituições públicas e privadas, tais como trilhas ecológicas, oficinas temáticas, exposições, campanhas educativas, visitas guiadas e eventos culturais e científicos.
A justificativa apresentada destaca o papel estratégico da FLONA na conservação ambiental do Distrito Federal, por abrigar importantes nascentes do Rio Descoberto – responsável pelo abastecimento de cerca de 60% da população da capital –, além de proteger espécies ameaçadas do Cerrado e incentivar o ecoturismo e a educação ambiental. Ressalta-se que, somente no ano de 2024, mais de 100 mil pessoas visitaram a unidade, o que demonstra o seu potencial como instrumento de educação e engajamento social.
O projeto foi lido em plenário e encaminhado a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para análise de mérito, não havendo emendas protocoladas no prazo regimental.
O Projeto de Lei foi distribuído, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, X), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à CDESCTMAT analisar proposições que versem sobre meio ambiente, desenvolvimento sustentável, ciência, turismo ecológico e educação ambiental, o que justifica a plena pertinência temática da presente proposição a esta Comissão.
A inclusão do aniversário da FLONA no calendário oficial de eventos do Distrito Federal representa medida de baixo custo, sem criação de obrigações compulsórias para o Poder Executivo, mas que permite estímulo institucional a iniciativas sustentáveis e engajamento da sociedade na preservação dos recursos naturais e culturais da capital.
A proposição é coerente com os princípios do desenvolvimento sustentável, previstos no art. 225 da Constituição Federal, e contribui para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os de número 13 (ação contra a mudança global do clima), 15 (vida terrestre) e 4 (educação de qualidade). [1]
Além disso, ao valorizar uma unidade de conservação federal situada no território distrital, o projeto amplia a consciência coletiva sobre a importância do Cerrado, estimula o ecoturismo responsável, promove a ciência cidadã e fortalece o sentimento de pertencimento da população àquele espaço, criando oportunidades de aprendizado, lazer e desenvolvimento comunitário.
A proposição é, portanto, necessária, conveniente, viável e meritória, contribuindo de forma concreta para a educação ambiental, o turismo sustentável e a conservação do meio ambiente no Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.785/2025, de autoria do Deputado Iolando, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
DEPUTADa doutora jane
Relatora
[01]https://brasil.un.org/pt-br/sdgs, acesso em 15 de julho de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/08/2025, às 12:01:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 304916, Código CRC: da955514