(Autoria: Deputado Wellington Luiz )
Institui o dia 15 de Setembro como o Dia da Memória dos Policiais, e dá outras providências..
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o dia 15 de setembro como o Dia da Memória dos Policiais, em homenagem aos integrantes dos órgãos de segurança pública que, no cumprimento do dever, foram mortos ou incapacitados em serviço.
Art. 2º O Dia da Memória dos Policiais é considerado dia de luto oficial no Distrito Federal, devendo a Bandeira do Distrito Federal ser hasteada a meio-mastro ou a meia-adriça.
Art. 3º Em caso de morte de policial em atividade ou em razão dela, ficam os órgãos de segurança pública do Distrito Federal autorizados a empregar seus símbolos, equipamentos e efetivos para a realização das homenagens prestadas nos funerais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
JUSTIFICAÇÃO
As atividades desempenhadas pelos integrantes do sistema de segurança pública se traduzem na garantia e na proteção dos direitos e das liberdades asseguradas às pessoas pela Constituição Federal, sendo importante destacar o componente de risco permanente inerente às suas funções.
Nesse sentido, a perda da vida ou mesmo a incapacidade física decorrente da atividade policial se distingue pelo fato de sua ocorrência se dar em defesa da sociedade, ou seja, trata-se de evento extremo em nome de toda a coletividade.
Portanto, a presente proposta se revela como medida de justa homenagem aos homens e às mulheres que, no desempenho do nobre labor de proteger a sociedade, foram vitimados fatalmente em serviço ou vieram a permanecer incapacitados.
E não é por acaso que a data ora sugerida recaia sobre o mês em que se comemora a Semana da Pátria. Dessa forma, ressaltamos o sentimento de que se trata de uma homenagem àqueles que se entregaram às mais elevadas causas de nossa pátria, ou seja, à proteção de toda a sociedade.
Ademais, o dia 15, que marca a metade do mês, é escolhido para simbolizar justamente o fato de que o desempenho da atividade policial representa estar entre a vida e a morte, haja vista o componente de risco que é inerente e indissociável do labor exercido pelos policiais.
Sala das Sessões, …
Deputado WELLINGTON LUIZ